TJRR - 0800613-37.2025.8.23.0020
1ª instância - Comarca de Caracarai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Comarca de Caracarai Comarca de Caracaraí Observação: durante o cumprimento do referido Mandado foram incluídos 2 anexos Processo: 0800613-37.2025.8.23.0020 Parte: SARA DE SOUZA FIGUEIREDO Certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação judicial, no dia 25/07/2025 às 17:10, procedi à busca do(s) bem(ns) objeto(s) do mandado, porém não procedi à respectiva apreensão, Em virtude do referido bem não se encontrar no endereço indicado, conforme informou a Sra.
SARA DE SOUSA FIGUEIREDO; Que não soube indicar o paradeiro do bem; Informando que o vendeu para um sr.
De nome João, que supostamente reside em Boa Vista..
Na ocasião, citei a(o) promovido para integrar a relação processual, realizando a leitura do inteiro teor do mandado e da decisão judicial, além de entregar para a parte a contrafé e a decisão judicial.
A parte exarou o ciente.
Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 28/07/2025 08:15:42 WENDEL CORDEIRO DE LIMA Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências.
Mapa: https://plus.codes/67HWRV67+XP (1°48'44.86"N 61°8'8.47"W) Anexo(s) -
28/07/2025 19:23
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
28/07/2025 11:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/07/2025 11:34
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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28/07/2025 08:15
RETORNO DE MANDADO
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08/07/2025 11:13
REGISTRO DE REDISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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04/07/2025 08:04
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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03/07/2025 15:04
Expedição de Mandado
-
02/07/2025 10:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/06/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA
-
26/06/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0800613-37.2025.8.23.0020 ATO ORDINATÓRIO Neste ato, expeço intimação à parte autora para que efetue o depósito das custas e despesas decorrentes dos ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA, nos termos do Provimento CGJ/TJRR/04/2023, de 17.01.2023, publicado no DJE nº 7308, de 18.01.2023 (ainda vigente em 2025).
CARACARAI/RR, 14 de junho de 2025.
JOELMA ANDRADE CARNEIRO Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente ) O recolhimento deverá ser realizado por meio de na conta da ASSOJERR ( depósito identificado Banco do Brasil S/A - , 001; Agência - 0250-X; Conta Corrente - 87.053-6; Titular: Associação do Oficiais de Justiça do TJRR) utilizando-se o CPF ou CNPJ da parte como identificador no primeiro campo e, no segundo, mencionar o nº deste . processo ANEXO 2 - TABELA C ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA - 2023 (atualizado - DJE 7308 de 18.01.2023) ZONAS: URBANA RURAL I) Citação ou intimaçao, positiva ou negativa: a) Por pessoa II) Diligências de verificação: III) Penhora, sequestro e arresto, inclusive o registro IV) Notificação ou verificação V) Remoção e despejo VI) Reintegração, Busca e apreensão, imissão ou manutenção de posse R$ 271,44 R$ 339,30 R$ 40,71 VII) Arrolamento de bens VIII) Outras diligências não especificadas Avaliação - 5 % ad valorem (LIMITE MÁXIMO) R$ 4.750,30 Praça ou leilão - 5 % ad valorem SEM LIMITE -
16/06/2025 11:42
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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16/06/2025 10:22
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0800613-37.2025.8.23.0020 ATO ORDINATÓRIO Neste ato, expeço intimação à parte autora para que efetue o depósito das custas e despesas decorrentes dos ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA, nos termos do Provimento CGJ/TJRR/04/2023, de 17.01.2023, publicado no DJE nº 7308, de 18.01.2023 (ainda vigente em 2025).
CARACARAI/RR, 14 de junho de 2025.
JOELMA ANDRADE CARNEIRO Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente ) O recolhimento deverá ser realizado por meio de na conta da ASSOJERR ( depósito identificado Banco do Brasil S/A - , 001; Agência - 0250-X; Conta Corrente - 87.053-6; Titular: Associação do Oficiais de Justiça do TJRR) utilizando-se o CPF ou CNPJ da parte como identificador no primeiro campo e, no segundo, mencionar o nº deste . processo ANEXO 2 - TABELA C ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA - 2023 (atualizado - DJE 7308 de 18.01.2023) ZONAS: URBANA RURAL I) Citação ou intimaçao, positiva ou negativa: a) Por pessoa II) Diligências de verificação: III) Penhora, sequestro e arresto, inclusive o registro IV) Notificação ou verificação V) Remoção e despejo VI) Reintegração, Busca e apreensão, imissão ou manutenção de posse R$ 271,44 R$ 339,30 R$ 40,71 VII) Arrolamento de bens VIII) Outras diligências não especificadas Avaliação - 5 % ad valorem (LIMITE MÁXIMO) R$ 4.750,30 Praça ou leilão - 5 % ad valorem SEM LIMITE -
14/06/2025 09:37
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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14/06/2025 08:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/06/2025 08:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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11/06/2025 12:05
Concedida a Medida Liminar
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11/06/2025 08:17
Conclusos para decisão - LIMINAR
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09/06/2025 07:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE CARACARAÍ VARA CÍVEL ÚNICA DE CARACARAÍ - PROJUDI Centro Civico, 0 - Forum Juiz Paulo Martins - Centro - CARACARAI/RR - CEP: 69.360-000 - Fone: (95) 3198 4166 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0800613-37.2025.8.23.0020 DESPACHO Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290, caput).
Por fim, venham conclusos para análise do pedido liminar.
Expedientes necessários.
Caracaraí, data constante no sistema.
NOÊMIA CARDOSO LEITE DE SOUSA Juíza de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) -
01/06/2025 16:47
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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01/06/2025 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/05/2025 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 15:47
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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30/05/2025 15:47
Distribuído por sorteio
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30/05/2025 15:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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30/05/2025 15:47
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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30/05/2025 15:47
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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