TJRR - 0847814-89.2024.8.23.0010
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 10:37
RENÚNCIA DE PRAZO DE EDNA ALVES SILVA
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02/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA RPV Nº 1832/2025 INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A REQUISIÇÃO Processo nº: 0847814-89.2024.8.23.0010 Exequente (CPF/CNPJ): EDNA ALVES SILVA (RG: 3993817 SSP/RR e CPF/CNPJ: *79.***.*04-00) Advogado: Executado (CNPJ): ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.***.***/0001-26) Procurador: O(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) , responsável pela MARCELO BATISTELA MOREIRA 2ª Vara da , no uso das atribuições normativas e legais, Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista/RR REQUISITA do ente devedor executado, junto aos autos acima indicados, e em favor do (a) exequente acima nominado, o pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, da quantia de , em virtude de decisão transitada em (cinco mil, cinquenta e um reais e trinta e quatro centavos) julgado, proferida neste juízo, consoante cópias anexas, e segundo as informações discriminadas nos itens I e II a seguir: I - Dados do crédito requisitado: a) valor global: b) valor do principal: R$ 3.096,58 c) valor dos juros: R$ 1.954,76 d) data final da correção monetária: 01/10/2024 e) índice de correção utilizado: IPCA-E f) valor de honorários sucumbenciais (incluído no valor global): g) dados exigidos no caso de valores submetidos a tributação na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA): exercício exercícios Deduções da base de cálculo Valor do exercício Valor de exercícios 01 II - Conta judicial para depósito: nº ________________________________ (Agência nº ___________ , do Banco _______________________________ ) Cumpra-se na forma e sob as penalidades previstas na Constituição Federal e na lei.
Dado e passado nesta cidade de Boa Vista, aos 30 de maio de 2025.
Eu, Juscelino Lima Serventuário de Justiça, o , digitei para posterior assinatura do Magistrado responsável.
A Sua Excelência o (a) Senhor (a) Procurador do (a) ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.***.***/0001-26) -
01/07/2025 23:21
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 23:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
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01/07/2025 13:10
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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01/07/2025 08:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/07/2025 08:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/07/2025 05:32
EXPEDIÇÃO DE EXPEDIR REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (DADOS VERIFICADOS)
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06/06/2025 10:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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04/06/2025 09:37
RENÚNCIA DE PRAZO DE EDNA ALVES SILVA
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DA FAZENDA – EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198-4707 - E-mail: [email protected] DESPACHO 1) De rigor a manutenção da decisão atacada por seus próprios fundamentos, eis que sequer ultimado/finalizado o juízo de admissibilidade do IRDR nº 9000617-14.2025.8.23.0000 pela instância julgadora, tampouco conferido a ele efeito suspensivo, dado o pedido de vista de membro do Órgão ad quem. 2) Certifique a Serventia a preclusão da decisão anterior, cumprindo-a.
Intimem-se.
Boa Vista/RR, 30/5/2025.
MARCELO BATISTELA MOREIRA Juiz Substituto, atuando na forma da Portaria nº 269/2024 – DJe 23/8/2024 -
02/06/2025 14:16
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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02/06/2025 14:16
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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02/06/2025 11:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/06/2025 11:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/06/2025 11:43
Juntada de Certidão
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30/05/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 17:17
Conclusos para decisão
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26/05/2025 11:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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21/05/2025 19:35
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
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19/05/2025 15:30
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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19/05/2025 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/05/2025 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/05/2025 11:39
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
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15/05/2025 13:18
Conclusos para decisão
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15/05/2025 08:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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11/04/2025 19:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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06/04/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/04/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/03/2025 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/03/2025 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/03/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 14:32
Conclusos para decisão
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25/02/2025 10:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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02/02/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/01/2025 11:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/01/2025 14:35
CONCEDIDO O PEDIDO
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07/01/2025 10:56
Conclusos para decisão
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19/12/2024 19:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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06/12/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/11/2024 11:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
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25/11/2024 11:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/11/2024 11:28
OUTRAS DECISÕES
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29/10/2024 19:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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29/10/2024 19:01
Distribuído por sorteio
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29/10/2024 19:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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29/10/2024 19:01
Distribuído por sorteio
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29/10/2024 19:01
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição Inicial • Arquivo
Pedido de juntada • Arquivo
Pedido de juntada • Arquivo
Pedido de juntada • Arquivo
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