TJRR - 0802275-66.2025.8.23.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4755 - E-mail: [email protected] Processo: 0802275-66.2025.8.23.0010 ATO ORDINATÓRIO Portaria 04/2022 - 2ª Vara Cível Ao requerente para comprovação do pagamento do serviço de IMPRESSÕES (POR LAUDA) da inicial, indispensáveis à citação/intimação do(s) requerido(s), em 05 (cinco dias).
Podendo acessar o sistema de custas no endereço eletrônico: http://www.tjrr.jus.br/guia-arrecadacao/pages/publico/nova-guia-judicial Boa Vista-RR, 17/6/2025.
FRANCISCO KADINE DE OLIVEIRA ARAUJO Estagiário Vaancklin dos Santos Figueredo Analista Judiciário Por ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) -
28/06/2025 13:59
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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28/06/2025 12:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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28/06/2025 11:52
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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18/06/2025 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/06/2025 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/06/2025 12:47
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
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12/06/2025 18:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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04/06/2025 14:36
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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04/06/2025 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/06/2025 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/06/2025 13:32
Juntada de OUTROS
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16/05/2025 17:50
Juntada de COMPROVANTE DE DESPESAS POSTAIS
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13/05/2025 14:50
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO (A.R.)
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09/05/2025 11:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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30/04/2025 17:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/04/2025 17:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/04/2025 08:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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24/04/2025 08:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/04/2025 08:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/04/2025 08:07
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
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15/04/2025 11:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/04/2025 11:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/04/2025 18:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/04/2025 18:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/04/2025 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 09:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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26/03/2025 11:17
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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21/03/2025 11:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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21/03/2025 10:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/03/2025 10:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/03/2025 18:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/03/2025 18:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/03/2025 18:09
ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES
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06/03/2025 18:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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10/02/2025 09:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/02/2025 09:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4755 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0802275-66.2025.8.23.0010 DESPACHO Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenizatória, na qual a parte autora requer a concessão da gratuidade de justiça.
Em que pese a existência de presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos deduzida exclusivamente por pessoa natural (art. 99, §3º, CPC), sabe-se que o juiz poderá indeferir o benefício da gratuidade da justiça se houver nos autos elementos que evidenciem a ausência dos pressupostos legais para a sua concessão.
No caso, verifico que não há nos autos a juntada de nenhuma espécie de comprovante de renda da parte autora, o que, a meu ver, torna necessária a comprovação de sua hipossuficiência financeira.
Além disso, observando os autos, constato que o valor atribuído à causa, no montante de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais), está aquém do valor real, considerando a natureza e extensão dos pedidos formulados.
Assim, concedo prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora apresente efetivos elementos de prova da sua alegada insuficiência de recursos ou junte as custas iniciais, bem como Proceda com a retificação do valor da causa, adequando-o ao valor correto, conforme os pedidos formulados na inicial, sob pena do cancelamento da distribuição do feito (art. 290 CPC).
Boa Vista, quinta-feira, 30 de janeiro de 2025.
Angelo Augusto Graça Mendes Juiz de Direito (assinado digitalmente - sistema CNJ - PROJUDI) -
31/01/2025 16:04
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
31/01/2025 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/01/2025 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/01/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 11:09
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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23/01/2025 11:09
Distribuído por sorteio
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23/01/2025 11:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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23/01/2025 11:09
Distribuído por sorteio
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23/01/2025 11:09
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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