TJRR - 0800089-70.2025.8.23.0010
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 09:56
Juntada de Petição de resposta
-
17/07/2025 09:27
Juntada de Petição de resposta
-
08/07/2025 09:14
DECORRIDO PRAZO DE JANAINA MENEZES DA CRUZ
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0800089-70.2025.8.23.0010 SENTENÇA Relatório dispensado. (Lei 9.099/95, art. 38,Caput).
Ao tratar da extinção do processo, determina o Código de Processo Civil: "Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar: b) a transação;" Assim, tratando-se de partes maiores e capazes, respeitados os interesses público e dos litigantes, a extinção do processo na forma pleiteada constitui medida que se impõe.
Diante do exposto, na forma do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, homologo o acordo realizado entre as partes , julgando extinto o processo com resolução de mérito. (mov. 56) Sem custas, despesas processuais ou honorários advocatícios (Lei 9.099/95, art. 55, Caput).
Por se tratar de homologação de acordo (ausência de litigiosidade), dou a sentença por transitada em julgado neste ato.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
Boa Vista, data constante no sistema. (assinado eletronicamente) BRUNA GUIMARÃES BEZERRA FIALHO Juíza Titular do 3º Juizado Especial Cível -
27/06/2025 12:52
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
26/06/2025 13:37
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 13:36
RENÚNCIA DE PRAZO DE JANAINA MENEZES DA CRUZ
-
26/06/2025 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2025 13:35
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO (A.R.)
-
26/06/2025 13:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/06/2025
-
26/06/2025 12:11
Homologada a Transação
-
26/06/2025 10:56
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
26/06/2025 10:56
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA REALIZADA C/ CONCILIAÇÃO
-
24/06/2025 12:26
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
19/06/2025 19:46
RETORNO DE MANDADO
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: [email protected] Setor de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis: (95) 3198-4782 Setor de Movimentação e Execução dos Juizados Especiais Cíveis Unificados: (95) 3198-4739 Setor de Atendimento e Atermação dos Juizados Especiais Cíveis Unificados: (95) 3198-4750 Processo nº: 0800089-70.2025.8.23.0010 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Polo Ativo: JANAINA MENEZES DA CRUZ (RG: 238963 SSP/RR e CPF/CNPJ: *88.***.*10-00) Polo Passivo: MARLENE BEZERRA DE ARAUJO - SETOR DE CONCILIAÇÃO Fone: (95) 3198-4782 ATO ORDINATÓRIO FICAM AS PARTES, por este ato, INTIMADASda AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a ser realizada pelo Setor de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Boa Vista - Roraima.
O ingresso na sala da audiência poderá ser feito por meio de qualquer dispositivo que possua acesso à internet, câmera e microfone, havendo possibilidade de ingressar na sala até mesmo diretamente por aparelho celular, se assim preferirem.
No caso de acesso por meio de Descktop ou Notebook, a parte deverá baixar no seu computador a plataforma SCRIBA/TJRR e acessar por por meio de seu O link para instalação no computador é: ) ( https://vc.tjrr.jus.br navegador de internet, de preferência o Google Chrome, na data, horário e pelo link de acesso, conforme a seguir: Data: 26 de junho de 2025 às 10:35 (horário local de Boa Vista/RR) Link de acesso à audiência de conciliação por videoconferência:https://g.tjrr.jus.br/3v9s Se preferir, basta apontar a câmera para o ao lado e copiar o link de acesso da sala.
QR code O prazo de tolerância de espera é de 10 (dez) minutos.
AS PARTES FICAM CIENTES/INTIMADAS DE QUE: 1.
DEVEM OBSERVAR o prazo de tolerânciade 10 (dez) minutos para o acesso à Videoconferência (ou para comparecer, de forma presencial, no Setor de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis), a contar da data e horário da audiência designada nos autos; 2.
CASO HAJA DIFICULDADE DE ACESSO AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA, deverão observar a instalação da extensão do aplicativo SCRIBA no seu computador, podendo ser feito o upload da seguinte maneira: a) efetuar pesquisar no site de busca google da seguinte forma: download SCRIBA TJRR; b) clicar no primeiro link, escolha o navegador em que esteja usando (mozila ou chrome), aguardar a conclusão do download e após reiniciar o sistema PROJUDI e logar novamente; c) se o problema persistir, deverão efetuar print da tela de seu aparelho eletrônico(celular, computador, etc) e efetuar contato telefônico (ainda dentro do prazo de tolerância de 10 minutos, a contar do horário do início da audiência) com o SETOR DE CONCILIAÇÃO - Telefone:(95) 3198-4782para ajustes ou providências, a fim de sanar o impasse; 3. 3.
PODERÃO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA NA FORMA PRESENCIAL, devendo, se assim optar, comparecer ao SETOR DE CONCILIAÇÃO no Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, SALA 101, sito à Av.
Glaycon de Paiva, 550 - Centro, Boa Vista/RR, CEP 69301-250 - Fone: (95) 3198-4782) com antecedência de 30 (trinta) minutos, no mínimo, do horário designado para o início da audiência de conciliação, comunicando a sua presença no balcão de atendimento do Juizado Especial Cível; 4.
ATENÇÃO! QUANDO A NARRATIVA DOS FATOS FOREM REALIZADOS POR MEIO DE GRAVAÇÃO irá aparecer no canto esquerdo a informação de GRAVAÇÕES DE AUDIÊNCIA e, se o acesso não estiver disponível, a: a) PESSOA DESACOMPANHADO DE ADVOGADO para ter acesso a mídia da gravação ou apresentar qualquer manifestação, poderá comparecer no BALCÃO DE ATENDIMENTO do Setor de Atendimento, Atermação e Distribuição – SADA, dos Juizados Especiais Cíveis, localizado no Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, SALA 101, sito à Av.
Glaycon de Paiva, 550 - Centro, Boa Vista/RR, CEP 69301-250, ou MANTER CONTATO pelos Telefones (95) 3198-4702 (Ligações), (95) 98417-3110 (WhatsApp) ou pelo e-mail: [email protected], a fim de resolver o impasse. b) PARA OS ADVOGADOS HABILITADOS NOS AUTOS, caso o Link da gravação não esteja visível, deverá promover a instalação no seu computador a extensão Scriba por meio do link: https://vc.tjrr.jus.br.
E, se a dificuldade de acesso persistir, devem manter contato com a Setor de Informática do TJRR para atendimento externo - Telefone: (95) 3198-4141 ou peloe-mail: [email protected]. 5.
A parte fica devidamente cientificada de que, uma vez tendo sido formalmente intimada para comparecer à audiência de conciliação por videoconferência, o Setor de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis NÃO EFETUARÁ CONTATO PARA FINS DE CONFIRMAR A DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, salvo nos casos de redesignação ou cancelamento da audiência; 6.
Deve a parte justificar o motivo da impossibilidade da prática de qualquer ato, ficando ciente a parte promoventede que, caso não participe da audiência por videoconferência sem motivo justificado, o Juízo adotará as medidas legais reputadas cabíveis, podendo haver a extinção do feito sem julgamento de mérito e condenação ao pagamento de custas processuais.
Ademais, a parte promovida fica ciente de que, caso não participe da audiência por videoconferência sem motivo justificado, o Juízo adotará as medidas legais reputadas cabíveis, podendo haver a decretação de revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais do promovente e proferindo-se o julgamento de plano.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva carta de preposição, sob pena de revelia.
Deverá a parte requerida apresentar contestação até a audiência de conciliação designada, nos termos dos arts. 28 e 30, ambos de Lei nº 9.099/95, sob pena de revelia; 7.
Pretendendo produzir provas em audiência para oitiva de testemunhas, a parte interessada poderá requerer à designação da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
As testemunhas serão ouvidas por videoconferência independentemente de intimação, cumprindo às partes fornecerem o link para acesso à audiência por videoconferência, até o máximo de três para cada parte, as quais comparecerão à audiência de instrução e julgamento através do link que será informado, conforme Decisão do Juiz da causa; 8.
Nos termos do art. 9º da Portaria Nº 05/2024, da Coordenadoria dos Juizados Especiais Cíveis, as partes ficam devidamente advertidas no sentido de manter os seus dados de contato (residência, número de telefone, e-mail etc.) atualizados nos autos deste processo, sob pena de aplicação do art. 19, §2º da Lei 9.099/95; 9.
Nos termos do art. 2º e 6º, ambos da Lei n. 9.099/95 e art. 5º, LXXVIII da CF/88, que tratam, dentre outros, da celeridade, informalidade, simplicidade, equanimidade e duração razoável do processo, este processo foi inserido no JUÍZO 100% DIGITAL(Res.
CNJ 345/2021 e Portaria TJRR 583/2021), E DEVEM FORNECER ENDEREÇO ELETRÔNICO E LINHA TELEFÔNICA (preferencialmente com o aplicativo whatsapp), inclusive dos advogados constituídos, nos termos da Portaria 583/2021 da Presidência do TJRR.
Resguardado o direito das partes de informar e comprovar nos autos eventual prejuízo com esta modalidade de tramitação.Caso a parte informe nos autos do processo algum prejuízo oriundo da implementação do Juízo 100% Digital, os autos serão conclusos para análise; 10.
Será obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários-mínimos, a presença de advogado ou defensor público; Anexo: Imagens de orientação de acesso ao sistema SCRIBA (VIDEOCONFERÊNCIA) pelo celular.
Boa Vista-RR, 28 de maio de 2025.
DANIELA CIDADE NOGUEIRA Servidora Judiciária -
28/05/2025 13:16
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
28/05/2025 11:37
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
28/05/2025 10:45
Expedição de Mandado
-
28/05/2025 10:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2025 10:29
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
-
26/05/2025 13:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/05/2025 00:00
Intimação
SNIPER Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos Representação das relações Detalhes do objeto Objeto Nome CPF *12.***.*33-49 Data de nascimento 22/04/1961 Nome da mãe FRANCISCA DAS CHAGAS HONORATO Endereço RUA CICERO CORREIA DE MELO FILHO, 551 - CARANA, BOA VISTA/RR (69.313-592) Telefone 95 99657742 Sexo Feminino Situação cadastral (09/02/2015) Regular Ocupação (2023) Membro ou servidor público da administração direta estadual e do Distrito Federal / Professor do ensino fundamental Nenhum objeto foi encontrado. 14/05/2025, 12:09 Sniper - Mapa de relações about:blank 1/1 -
16/05/2025 14:30
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
16/05/2025 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2025 10:33
CONCEDIDO O PEDIDO
-
29/04/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE JANAINA MENEZES DA CRUZ
-
25/04/2025 13:10
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
22/04/2025 10:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/04/2025 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/04/2025 10:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/04/2025 10:28
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA REALIZADA PARCIALMENTE
-
09/04/2025 11:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2025 11:35
Juntada de COMPROVANTE
-
08/04/2025 22:41
RETORNO DE MANDADO
-
30/03/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/03/2025 11:59
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
19/03/2025 11:56
Expedição de Mandado
-
19/03/2025 11:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2025 11:09
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
-
17/03/2025 16:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/03/2025 11:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/03/2025 11:00
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA REALIZADA
-
11/03/2025 10:26
Juntada de COMPROVANTE
-
10/03/2025 17:27
RETORNO DE MANDADO
-
07/03/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE JANAINA MENEZES DA CRUZ
-
27/02/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/02/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/02/2025 10:30
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
17/02/2025 10:15
Expedição de Mandado
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0800089-70.2025.8.23.0010 Polo Ativo(s) JANAINA MENEZES DA CRUZ Endereço: Rua Adolfo Brasil, 460 - São Francisco - BOA VISTA/RR - CEP: 69.305-020 (X) PRESENCIAL- Polo Passivo(s) MARLENE BEZERRA DE ARAUJO (RG: 35359 SSP/RR e CPF/CNPJ: *12.***.*33-49) Endereço informado pelo promovente: Rua Joca Farias, 1545 - Caranã - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-612 (AUSENTE) TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aos 12/2/2025 - 11h:38min, na sala de audiência virtual deste Juízo, nesta cidade de Boa Vista, comigo Ândrea Fabrizia Fernandes dos Santos Rosa, designado conciliador.
Aberta a sala de audiência por videoconferência no SISTEMA SCRIBA/TJRR.
PRESENTEa parte promovente Polo Ativo(s) JANAINA MENEZES DA CRUZ, com endereço cadastrado na Rua Adolfo Brasil, 460 - São Francisco - BOA VISTA/RR - CEP: 69.305-020, acompanhado(a) do(a) Advogado(a): ORLANDO PATRICIO DE SOUSA, OAB 7705N-AM.
AUSENTE a parte promovida Polo Passivo(s) MARLENE BEZERRA DE ARAUJO (RG: 35359 SSP/RR e CPF/CNPJ: *12.***.*33-49) Endereço: Rua Joca Farias, 1545 - Caranã - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-612.
ABERTA AUDIÊNCIA: 1.
A AUDIÊNCIA designada para o dia 12 de fevereiro de 2025 às 11:20 horas(horário local de Boa Vista/RR), foi aberta no horário estabelecido e a parte PROMOVIDA , não se manifestou, no sistema SCRIBA, sendo realizado pregão presencial, bem como, perguntado no Setor de Conciliação, se houve algum tipo de contato reportando alguma dificuldade de acesso, no qual, foi informado, nenhum tipo de contato telefônico ou pelo whatsApp, dentro do prazo de tolerância de 10 minutos para o início deste ato; (SEM INSTABILIDADE) 2.
Certifico que a parte PROMOVENTE ratificou o endereço indicado na capa dos autos e não se opôs à conversão ao Juízo 100% Digital; 3.
Nos termos do art. 9º da Portaria Nº 003 da Coordenadoria dos Juizados Especiais Cíveis (publicada no DJE de 25/10/2023, Edição 7488, página 63), as PARTES foram devidamente advertidas no sentido de manter os seus dados de contato (residência, número de telefone, e-mail etc.), atualizados, sob pena de aplicação do art. 19, §2º da Lei 9.099/95; 4.
Certifico, ainda, que até a presente data, não há resposta da citação expedida em 15/01/2025 (EP. 9), para a parte PROMOVIDA; 5.
A parte promovente requer, caso a parte promovida, tenha sido citada em tempo hábil e intimada desta audiência, que seja decretada a sua REVELIA; caso negativo, seja designada nova data para audiência de conciliação; 6.
A Parte Promovente informou em audiência o contato telefônico da parte promovida para que seja realizada citação também por WHATSAPP, tal qual: (95) 99134-1079. 7.
Por, último, certifico, que a presente audiência de conciliação por videoconferência, ocorreu sem nenhuma intercorrência (falta de energia) e ou instabilidade (acesso, sistema e rede); 8.
Assim, após a devolução do MANDADO, os autos serão enviados conclusos para DECISÃO; Nada mais havendo, consigno que esta SALA foi aberta às 11h20min e a ATA encerrada às 11h32min.
Eu, Ândrea Fabrizia Fernandes dos Santos Rosa, a digitei. -
16/02/2025 07:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2025 07:10
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
-
16/02/2025 05:32
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
16/02/2025 05:01
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
12/02/2025 11:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2025 11:45
Juntada de COMPROVANTE
-
12/02/2025 11:44
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA NEGATIVA
-
12/02/2025 11:37
RETORNO DE MANDADO
-
25/01/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/01/2025 10:43
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
15/01/2025 10:32
Expedição de Mandado
-
14/01/2025 11:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2025 11:46
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
-
03/01/2025 17:41
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
03/01/2025 12:11
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
02/01/2025 13:15
Distribuído por sorteio
-
02/01/2025 13:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/01/2025 13:15
Distribuído por sorteio
-
02/01/2025 13:15
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801727-41.2025.8.23.0010
Karina Raquel Barros de Araujo Cardoso
Nu Pagamentos S.A
Advogado: Rosimara Dias Nobre
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 17/01/2025 19:46
Processo nº 0840393-82.2023.8.23.0010
Marcela Lacerda Macuxi
Tomaz e Rodrigues Servicos LTDA
Advogado: Daniel Tomaz da Silva
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 03/11/2023 19:09
Processo nº 0840393-82.2023.8.23.0010
Marcela Lacerda Macuxi
Tomaz e Rodrigues Servicos LTDA
Advogado: Daniel Tomaz da Silva
2ª instância - TJRS
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0852316-71.2024.8.23.0010
A. F. Comercio e Servicos LTDA
Denis Carvalho Guimaraes
Advogado: Milene Evangelista da Silva
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 28/11/2024 20:51
Processo nº 0845712-94.2024.8.23.0010
Faculdades Cathedral de Ensino Superior
Epitacio Evaristo de Andrade Junior
Advogado: Jaques Sonntag
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 15/10/2024 09:50