TJRR - 0830810-39.2024.8.23.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4755 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0830810-39.2024.8.23.0010 SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão, ajuizada por Banco J Safra S/A em face de Tharles de Oliveira Girelle.
Concedida a medida liminar (EP 13).
Após trâmite regular do feito, a parte autora foi intimada para dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, conforme despacho de EP 102.
A intimação foi realizada por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, nos termos do art. 18 da Resolução CNJ nº 455/2022, com redação dada pela Resolução CNJ nº 569/2024 (EP 114).
Transcorrido o prazo in albis(EP 127). É o relatório.
Decido.
Determina o inciso III do art. 485 do Código de Processo Civil, que o processo deve ser extinto, sem resolução do mérito: "III – por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;" Neste sentido, determina o parágrafo primeiro do dispositivo correspondente, in verbis: "§ 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias." O art. 18 da Resolução CNJ nº 455/2022, com redação dada pela Resolução CNJ nº 569/2024, estabelece o Domicílio Judicial Eletrônico será utilizado exclusivamente para citação por meio eletrônico e comunicações processuais que exijam vista, ciência ou intimação pessoal da parte ou de terceiros, com exceção da citação por edital, a ser realizada via DJEN.
A intimação por meio do Domicílio Judicial Eletrônico atende aos princípios da eficiência e defesa celeridade processuais, assegurando o contraditório e a ampla .
Assim, sabe-se que o citado prazo de 5 dias úteis começa a correr da data da intimação da parte autora para dar andamento ao feito, o que fora devidamente realizado pelo Domicílio Judicial Eletrônico.
Posto isso, considerando-se a inércia da parte autora, deixando, destarte, decorrer mais de 5 dias sem qualquer manifestação, dever é extinguir o processo em tela.
Por fim, ressalte-se a desnecessidade de observância ao § 6.º do art. 485 do Código de Processo Civil, uma vez que nem sequer houve citação nos autos.
Sendo assim, pelo aspecto fático e fundamentos jurídicos expostos anteriormente, julgo extintoo processo sem resolução do mérito, na forma do supracitado inciso III do art. 485 do Código de Processo Civil, 11. revogando, ainda, a medida liminar concedida no EP Custas finais, se houver, pela parte autora.
Intime-se.
Transitada esta decisão em julgado, certifique-se e arquive-se.
Boa Vista, quarta-feira, 30 de julho de 2025.
Angelo Augusto Graça Mendes Juiz de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ – PROJUDI) -
30/07/2025 18:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
30/07/2025 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/07/2025 16:22
EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR
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29/07/2025 11:18
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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29/07/2025 11:17
Expedição de Certidão - DIRETOR
-
29/07/2025 03:17
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
29/07/2025 03:17
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
29/07/2025 03:17
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
29/07/2025 03:17
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
29/07/2025 02:41
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
29/07/2025 02:41
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
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29/07/2025 02:41
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
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29/07/2025 02:41
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
29/07/2025 02:12
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
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29/07/2025 02:12
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
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29/07/2025 02:12
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
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29/07/2025 02:12
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
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18/07/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0830810-39.2024.8.23.0010.
Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a BANCO J.
SAFRA S.A.
Representado(s) por JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 413/PR).
Para ciência e eventuais providências cabíveis. -
17/07/2025 21:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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17/07/2025 20:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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17/07/2025 20:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/07/2025 20:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/07/2025 20:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/07/2025 20:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/07/2025 07:41
CUMPRIMENTO DE LEVANTAMENTO DA SUSPENSÃO OU DESSOBRESTAMENTO
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02/07/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4755 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0830810-39.2024.8.23.0010 DESPACHO Suspenda-se o feito por 30 dias conforme solicitado.
Transcorrido o prazo sem a devida manifestação, autorizo intimação, pessoal, para parte autora promover o regular andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Boa Vista, sexta-feira, 13 de junho de 2025.
Angelo Augusto Graça Mendes Juiz de Direito (assinado digitalmente - sistema CNJ - PROJUDI) -
27/06/2025 12:16
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
24/06/2025 01:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/06/2025 19:16
Ato ordinatório - CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
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23/06/2025 19:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/06/2025 19:08
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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30/05/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
29/05/2025 17:30
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 07:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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26/05/2025 10:08
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
22/05/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Comarca de Boa Vista Central de Mandados Processo: 0830810-39.2024.8.23.0010 Parte: THARLES DE OLIVEIRA GIRELLE Certifico e dou fé que, em diligências realizadas nos dias 09/05/2025 às 09:49 e 17/05/25 as 14:35, deixei de proceder à CITAÇÃO de THARLES DE OLIVEIRA GIRELLE, bem como a busca e apreensão do(s) bem(ns) objeto(s) do mandado.
Em diligências realizadas ao endereço indicado no mandado, não encontrei o veículo a ser apreendido nem a pessoa a ser citada.
Falei com BRUNA GABRIELA CAVALCANTE ABREU, e esta afirmou que o requerido não estava no local e que desconhece o paradeiro do bem objeto da lide.
Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 21/05/2025 09:53:32 DENNYSON DAHYAN PASTANA DA PENHA Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências.
Mapa: https://plus.codes/67JXR8VJ+F5 (2°50'37.10"N 60°40'10.41"W) -
21/05/2025 11:17
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
21/05/2025 10:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/05/2025 10:29
Juntada de COMPROVANTE
-
21/05/2025 09:53
RETORNO DE MANDADO
-
09/05/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
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30/04/2025 07:32
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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29/04/2025 18:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/04/2025 13:40
Expedição de Mandado
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29/04/2025 13:04
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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29/04/2025 11:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 16:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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23/04/2025 13:56
Juntada de CITAÇÃO CUMPRIDA
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09/04/2025 10:14
Conclusos para despacho
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08/04/2025 08:09
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
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02/04/2025 16:28
Juntada de COMPROVANTE DE DESPESAS POSTAIS
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25/03/2025 14:19
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO (A.R.)
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20/03/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
15/03/2025 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
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08/03/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0830810-39.2024.8.23.0010 ATO ORDINATÓRIO Portaria 04/2022 - 2ª Vara Cível Neste ato, expeço intimação eletrônica à parte autora para que efetue o depósito do valor da diligência dos Oficiais de Justiça, nos termos do Provimento CGJ/TJRR nº 04, de 17.01.2023, publicado no DJe nº 7308, de 18.01.2023, Anexo 2 - Tabela C - p. 42/43.
Boa Vista-RR, 25/2/2025.
Zaidinei Dantas do Nascimento da Cruz Servidor Judiciário Por ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) Conta para DEPÓSITO IDENTIFICADO: Banco do Brasil S/A - 001 Agência - 0250-X.
Conta Corrente - 87.053-6.
Titular: Associação do Oficiais de Justiça do TJRR - CNPJ: 05.***.***/0001-10 TABELA COM VALORES PUBLICADOS NO ANEXO 2 - TABELA C TABELA C ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA ZONAS: URBANA RURAL I) Citação ou intimaçao, positiva ou negativa: a) Por pessoa II) Diligências de verificação: R$ 137,73 R$ 20,36 R$ 27,14 III) Penhora, sequestro e arresto, inclusive o registro IV) Notificação ou verificação R$ 20,36 V) Remoção e despejo VI) Reintegração, Busca e apreensão, imissão ou manutenção de posse R$ 271,44 R$ 339,30 R$ 40,71 VII) Arrolamento de bens VIII) Outras diligências não especificadas Avaliação - 5 % ad valorem (LIMITE MÁXIMO) R$ 4.750,30 Praça ou leilão - 5 % ad valorem SEM LIMITE Nota: 1) Compreende-se por zona rural, toda a extensão territorial fora dos limites do perímetro urbano da sede da comarca, ainda que, na área urbana dos municípios sob sua jurisdição; 2) Aplica-se a presente tabela de despesas: I - Todos as despesas decorrentes dos atos dos oficiais de justiça, que deverão ser adiantadas previamente em cartório, ressalvadas aquelas provenientes de leilões ou praças, as quais deverão ser pagas imediatamente após lavrado o auto de arrematação; II - Não será aceito, nas ações com mais de (01) um requerido, o pagamento de somente (01) uma diligência, sob qualquer pretexto, ainda que residentes em mesmo local. 3) As praças e leilões obedecerão aos seguintes critérios: I – No ato do pregão, deverá o oficial de justiça cientificar as partes do percentual estabelecido na tabela de despesas; II – As despesas referentes ao item I deverão ser pagas em cartório no ato da lavratura do auto de arrematação, adjudicação ou remissão; III – Em caso de praça ou leilão negativos, será devida a importância de R$ 25,62 (vinte e cinco reais e sessenta e a serem pagos pelo requerente, no ato da lavratura do Auto Negativo de Praça ou Leilão. dois centavos), 4) As despesas mencionadas na presente tabela não serão devidas em dobro, quando a diligência requerer a presença de mais de (01) um oficial de justiça; 5) A presente tabela será aplicada na Justiça de 1ª instância da Capital e Interior do Estado; 6) A Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal não estão isentas do pagamento de despesas decorrentes de atos dos oficiais de justiça; 7) Nos feitos criminais de Ação Penal privada, somente o Ministério Público será isento do pagamento das despesas apresentadas na presente tabela, sendo que as partes deverão antecipar, em cartório, o pagamento de atos praticados pelos oficiais de justiça, salvo os beneficiários da Justiça Gratuita; 8) Nos feitos em que for declarada “Justiça Gratuita”, bem como, os de iniciativa da assistência judiciária gratuita, caberá à Fazenda Pública a antecipação de despesa; 9) Os atos não alcançados por esta tabela serão cobrados conforme os feitos cautelares. -
26/02/2025 19:05
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
25/02/2025 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2025 16:01
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
18/02/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
10/02/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/02/2025 09:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4755 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0830810-39.2024.8.23.0010 DESPACHO Indefiro (EP 64).
Importante ressaltar que cabe à parte autora diligenciar no sentido de encontrar endereços aptos à citação.
Intime-se para requerer o que entender de direito.
Transcorrido o prazo legal sem manifestação, autorizo intimação, pessoal, para parte autora promover o regular andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Boa Vista, terça-feira, 28de janeiro de 2024.
Angelo Augusto Graça Mendes Juiz de Direito (assinado digitalmente - sistema CNJ - PROJUDI) -
30/01/2025 11:16
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
30/01/2025 09:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2025 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
28/01/2025 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
13/01/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 15:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/01/2025 10:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/01/2025 10:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2025 10:47
Expedição de Certidão - DIRETOR
-
26/12/2024 13:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/12/2024 08:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/12/2024 08:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2024 08:49
Juntada de COMPROVANTE
-
13/12/2024 15:12
RETORNO DE MANDADO
-
22/11/2024 07:36
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
21/11/2024 14:37
Expedição de Mandado
-
14/11/2024 00:13
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
14/11/2024 00:13
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
14/11/2024 00:13
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
11/11/2024 11:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/11/2024 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
06/11/2024 12:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/11/2024 12:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/11/2024 12:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/11/2024 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
05/11/2024 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2024 16:25
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
04/11/2024 18:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2024 18:46
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/11/2024 18:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2024 18:43
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO - SIEL
-
30/10/2024 12:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/10/2024 15:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/10/2024 09:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2024 09:12
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
29/10/2024 09:01
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA DE ENDEREÇO
-
26/10/2024 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
25/10/2024 08:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/10/2024 08:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 15:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/10/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2024 12:57
EXPEDIÇÃO DE RENAJUD - SOLICITAÇÃO DE RESTRIÇÃO TOTAL
-
17/10/2024 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
09/10/2024 16:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/10/2024 07:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/10/2024 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2024 14:24
Juntada de COMPROVANTE
-
02/10/2024 10:48
RETORNO DE MANDADO
-
02/10/2024 00:07
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA FRANCISCO LUIZ DE SAMPAIO
-
21/09/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/09/2024 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2024 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
06/08/2024 07:29
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
05/08/2024 16:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/08/2024 15:06
Expedição de Mandado
-
02/08/2024 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2024 11:52
Concedida a Medida Liminar
-
30/07/2024 18:33
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
30/07/2024 16:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/07/2024 10:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/07/2024 10:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 11:37
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
17/07/2024 11:37
Distribuído por sorteio
-
17/07/2024 11:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/07/2024 11:37
Distribuído por sorteio
-
17/07/2024 11:36
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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