TJRR - 0800583-76.2025.8.23.0060
1ª instância - Comarca de Sao Luiz do Anaua
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ VARA CÍVEL ÚNICA DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ - PROJUDI Avenida Ataliba Gomes de Laia, nº 100 - Fórum Juiz Umberto Teixeira - Centro - São Luiz do Anauá/RR - CEP: 69.370-000 - Fone: (95) 3198 4181 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0800583-76.2025.8.23.0060 SENTENÇA ELIZEU SOUZA TELES ajuizou ação de retificação de registro civil, postulando a retificação no nome de sua genitora do registro de nascimento para correção de erro .
Deu à causa o valor de R$1.518,00.
Juntou documentos (EP's 1.2 a 1.3).
Foi concedida a gratuidade processual à parte autora (EP 6).
O MPE opinou pela procedência do pedido (EP 9). É o relatório.
Fundamento e DECIDO.
O pleito merece acolhimento.
Trata-se de pedido de retificação de registro público em razão de erro material no lançamento de dados, fazendo constar o nome de sua genitora como MARIA em vez de MARINA.
A retificação do registro civil de pessoas naturais é admitida sempre que os dados constantes no assento dissociam-se da realidade.
Neste sentido: Registro civil.
Casamento.
Retificação.
Admissibilidade.
Qualquer dado obrigatório constante do assento no registro civil, que não espelha a realidade, poderá ser restaurado, suprimido, ou retificado, a pedido do interessado.
Art. 109 da Lei de Registros Públicos.
Recurso provido” (Apelação Cível no 228.053-1, 4ª Câmara Cível, Rel.
Barbosa Pereira, j. 28.08.95, m.v.).
In casu, os documentos que instruíram a petição inicial dão suporte à pretensão da autora, evidenciando erro na grafia da filiação em seu assentamento de nascimento.
Assim, diante da contradição, de rigor a concessão/determinação da pretensa retificação.
ANTE O EXPOSTO, com fulcro na fundamentação supra, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, a fim de determinar a retificação do registro civil de nascimento da autora, a fim de constar o nome da filiação como MARINA, ao invés de MARIA.
Via de consequência, declaro EXTINTA a fase de conhecimento, a teor do disposto no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, oficie-se ao Cartório de Registro Civil supra para o cumprimento da presente sentença.
A presente sentença servirá como mandado de averbação ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, a fim de proceder à retificação do assento/termo de registro de nascimento da requerente (EP 1.2).
Ainda, se o caso, servirá o presente decisum como Ofício “CUMPRA-SE”, ao respectivo Juiz de Direito Corregedor e demais órgãos e entidades para todos os fins legais.
Ultimadas todas as demais providências legais, nada mais sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos com as anotações e baixa de estilo.
Sem custas ou honorários.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luiz do Anauá/RR, data no sistema.
RAFAELLA HOLANDA SILVEIRA Juíza de Direito -
09/06/2025 11:02
Recebidos os autos
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09/06/2025 11:02
Juntada de CIÊNCIA
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09/06/2025 11:02
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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09/06/2025 10:23
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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09/06/2025 09:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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09/06/2025 09:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/06/2025 14:24
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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01/06/2025 06:54
Conclusos para decisão
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30/05/2025 14:50
Recebidos os autos
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30/05/2025 14:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
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30/05/2025 14:49
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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29/05/2025 17:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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29/05/2025 15:51
CONCEDIDO O PEDIDO
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19/05/2025 18:14
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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19/05/2025 18:14
Distribuído por sorteio
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19/05/2025 18:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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19/05/2025 18:14
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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19/05/2025 18:13
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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