TJRR - 0800244-25.2024.8.23.0005
1ª instância - Comarca de Alto Alegre
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 11:00
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/06/2025
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09/06/2025 13:10
Recebidos os autos
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09/06/2025 13:10
Juntada de CIÊNCIA
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09/06/2025 11:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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09/06/2025 10:18
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE ALTO ALEGRE VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DE ALTO ALEGRE - VEPEMA - PROJUDI Fórum Ottomar de Sousa Pinto, 595 - Fórum Ottomar de Sousa Pinto - Centro - Alto Alegre/RR - CEP: 69.350-000 - Fone: (95) 3198-4174 - E-mail: [email protected] Processo: 0800244-25.2024.8.23.0005 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Dano Ambiental Data da Infração: : 04/11/2021 Polo Ativo(s) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA N/I, N/I - ALTO ALEGRE/RR Polo Passivo(s) RAIANE DA SILVA GUILHERME COMUNIDADE DO PIUM, sn - ALTO ALEGRE/RR - Telefone: 99151-0656 SENTENÇA
Vistos.
Nos autos 0800057702-2022.8.23.0010, foi designada audiência preliminar para o dia 28/02/2024, oportunidade em que foi oferecido, aceito e homologado o ANPP, no sentido de práticas de condutas por parte da investigada RAYANE DA SILVA e abstenção de outras, ep. 1.2.
Foram formados os presentes autos para execução da medida.
Tendo tido vista dos autos, o Ministério Público manifestou-se pela extinção da punibilidade da investigada, nos termos do art. 28-A, § 1º, do Código de Processo Penal, ante o decurso do prazo e ausência de informações acerca de eventual descumprimento.
Ep. 16.1.
Vieram os autos conclusos.
Em síntese, é o relatório.
DECIDO.
Da análise dos autos, verifica-se que, tendo sido examinados todos os elementos do presente feito, não há razões para discordar da respeitável manifestação ministerial, acostada no Ep. 16.1, com a qual esta magistrada concorda na integralidade, motivo pelo qual é medida que se impõe a extinção da punibilidade e arquivamento dos autos.
Vale asseverar que, com a recente alteração no Código de Processo Penal, tendo sido promulgada a Lei n.º 13.964/2019 (pacote “anticrime”), regularizou-se o acordo de não persecução penal que já era previsto na Resolução n.º 181/2017, do CNMP, flexibilizando-se, assim, o princípio da obrigatoriedade da ação penal pública, ampliando as hipóteses em que fosse viabilizado ao investigado celebrar acordo com o Ministério Público.
E, tendo sido observada a presença desses requisitos, o acordo fora homologado em audiência.
Ato contínuo, houve a manifestação do MP pela extinção da punibilidade ante o cumprimento do acordo.
Portanto, sem maiores delongas, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de RAYNE DA SILVA, em razão do cumprimento integral, nos termos do art. 28-A, § 13º, do Código Penal.
Ciência ao MP e Defesa somente.
Após, arquivem-se os autos, dando-se as devidas baixas, sem necessidade de novo despacho.
Alto Alegre, 03/06/2025. / SISSI MARLENE DIETRICH SCHWANTES Juíza de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) -
06/06/2025 15:05
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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06/06/2025 13:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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06/06/2025 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/06/2025 09:34
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR CUMPRIMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
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02/04/2025 08:44
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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01/04/2025 11:29
Recebidos os autos
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01/04/2025 11:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
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01/04/2025 11:28
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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28/03/2025 09:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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28/03/2025 00:08
Recebidos os autos
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28/03/2025 00:08
DECORRIDO PRAZO DE PAULO ANDRÉ DE CAMPOS TRINDADE
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18/03/2025 00:03
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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07/03/2025 07:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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07/03/2025 07:52
CUMPRIMENTO DE LEVANTAMENTO DA SUSPENSÃO OU DESSOBRESTAMENTO
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04/03/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2025 08:53
Conclusos para despacho
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11/03/2024 10:50
Ato ordinatório - CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
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08/03/2024 10:34
Distribuído por sorteio
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08/03/2024 10:34
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
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08/03/2024 10:34
EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL DE AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA EXECUÇÃO DA PENA
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07/03/2024 09:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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07/03/2024 09:57
DESMEMBRAMENTO DE FEITOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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