TJRR - 0835271-88.2023.8.23.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
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22/07/2025 17:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
22/07/2025 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2025 08:50
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
21/07/2025 10:01
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
04/07/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE PROENGE ENGENHARIA LTDA REPRESENTADO(A) POR ÁLVARO MARTINS CALDEIRA, FRANCISCA ALVES ALVARENGA
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30/06/2025 00:00
Intimação
AO JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA – RR.
Processo nº: 0835271-88.2023.8.23.0010 MILENY AUXILIADORA BRIGLIA LIMA, já devidamente qualificada nos autos, por sua advogada infra-assinada, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar o presente ADITAMENTO À CONTESTAÇÃO, com fundamento no artigo 329, inciso II, do CPC, pelos fatos e fundamentos que passa a expor: I - DOS FATOS, DO CABIMENTO E DA NATUREZA DO ERRO FORMAL O presente aditamento visa a correção de erro formal, consubstanciado na omissão, na parte dispositiva da contestação apresentada no EP. 88.1, do pedido de correção da metragem do imóvel objeto da presente demanda.
Trata-se de vício que atinge a forma do ato processual — especificamente sua formulação nos pedidos — e não seu conteúdo material ou os fatos narrados, os quais já estavam plenamente expostos e fundamentados na defesa apresentada.
Conforme reconhecido pela doutrina e pela jurisprudência consolidada, o artigo 329, II, do CPC, permite o aditamento da contestação até a decisão de saneamento do processo, desde que não haja alteração do pedido ou da causa de pedir.
Tal entendimento foi recentemente reiterado pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 2.128.955/SP, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, julgado em 05/11/2024, ao afirmar que: "A modificação do polo passivo, quando mantidos o pedido e a causa de pedir, não viola o artigo 329 do CPC.
Pelo contrário, reflete cumprimento dos deveres de celeridade e economia processual." Por analogia, é plenamente aplicável ao presente caso, em que se busca apenas a regularização formal do pedido omisso na parte dispositive, mas devidamente delineado nos fundamentos da contestação.
A doutrina e a jurisprudência são uníssonas ao classificar tal vício como erro formal, passível de correção mediante aditamento, sem qualquer prejuízo às partes nem alteração da causa de pedir ou do mérito da lide.
Aliás, o entendimento também está alinhado com o que prevê o artigo 464 do CPC, que disciplina a necessidade de prova pericial sempre que houver controvérsia sobre limites, dimensões ou confrontações de imóveis, como ocorre no presente caso.
Ademais, os fatos já narrados permaneçam exatamente intactos, e o presente pedido de aditamento na defesa, não inviabiliza o processo, e reflete a estrita legalidade e o interesse em julgar o mérito sem nulidades formais, e em prol da boa e justa entrega da prestação jurisdicional.
II - DOS PEDIDOS Diante de todo o exposto, requer-se a Vossa Excelência: a) O recebimento e deferimento do presente aditamento à contestação apresentada no evento 88.1, com a inclusão formal do pedido de correção da metragem do imóvel usucapiendo, conforme detalhado na referida contestação e nas provas constantes dos EPs 88.1 a 88.8, como medida da mais lídima justiça; b) O reconhecimento da invasão parcial da área de propriedade da confinante Mileny Auxiliadora Briglia Lima, conforme fartamente demonstrado nos autos; c) A determinação de realização de prova pericial topográfica, nos termos do artigo 464 do CPC, a fim de aferir, com precisão, os limites e metragens dos imóveis, bem como eventual sobreposição; d) A condenação da parte autora nas custas processuais e honorários advocatícios; e) A produção de todas as provas em direito admitidas, especialmente documental, testemunhal, pericial e depoimento pessoal da autora; f) Que todas as intimações sejam realizadas, exclusivamente, em nome da advogada subscritora, Monique Dias Veras Lima – OAB/RR nº 1795, sob pena de nulidade.
Termos em que, pugna pelo deferimento do presente aditamento, como medida que reflete não apenas a mais estrita legalidade, mas sobretudo a mais lídima Justiça.
Boa Vista - RR, data e hora constante do sistema.
Monique Dias Veras Lima OAB/RR nº 1795 ADVOGADA -
28/06/2025 14:44
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
28/06/2025 12:04
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
28/06/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/06/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE PROENGE ENGENHARIA LTDA REPRESENTADO(A) POR ÁLVARO MARTINS CALDEIRA, FRANCISCA ALVES ALVARENGA
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18/06/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE PROENGE ENGENHARIA LTDA REPRESENTADO(A) POR ÁLVARO MARTINS CALDEIRA, FRANCISCA ALVES ALVARENGA
-
17/06/2025 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2025 09:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2025 10:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo: 0835271-88.2023.8.23.0010 CERTIDÃO Na , os interessados poderão comparecer, impossibilidade de participar a audiência presencialmente , na sala de audiências da Segunda Vara Cível, devendo as partes, advogados, testemunhas e demais virtualmente interessados acessar a sala virtual (horário local) pelo link: https://g.tjrr.jus.br/th03 Boa Vista-RR, 10/6/2025.
Ricardo da Silva Magalhães Servidor Judiciário Por ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) -
10/06/2025 11:22
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
10/06/2025 10:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2025 10:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2025 10:40
EXPEDIÇÃO DE LINK DE AUDIÊNCIA
-
09/06/2025 13:12
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
09/06/2025 12:46
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
09/06/2025 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2025 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2025 12:39
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
09/06/2025 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2025 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2025 09:45
CONCEDIDO O PEDIDO
-
07/04/2025 13:14
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
07/04/2025 13:14
Expedição de Certidão - DIRETOR
-
14/03/2025 07:51
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
13/03/2025 18:56
RETORNO DE MANDADO
-
27/02/2025 08:37
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
27/02/2025 07:42
Expedição de Mandado
-
31/01/2025 11:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/01/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/01/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/01/2025 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/01/2025 17:23
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
16/01/2025 10:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/01/2025 10:58
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/01/2025 08:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/12/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/12/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/12/2024 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2024 13:05
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
10/12/2024 12:55
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA DE ENDEREÇO
-
03/12/2024 09:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 21:56
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 11:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/10/2024 08:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 08:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/10/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/10/2024 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2024 13:20
CANCELAMENTO DE CONCLUSÃO PARA DESPACHO
-
26/09/2024 11:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/09/2024 08:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/08/2024 15:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2024 00:00
LEITURA DE NOTIFICAÇÃO REALIZADA
-
16/08/2024 00:00
LEITURA DE NOTIFICAÇÃO REALIZADA
-
13/08/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/08/2024 13:33
EXPEDIÇÃO DE NOTIFICAÇÃO ONLINE
-
05/08/2024 13:29
EXPEDIÇÃO DE NOTIFICAÇÃO ONLINE
-
05/08/2024 13:23
Expedição de Certidão - DIRETOR
-
02/08/2024 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2024 19:31
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
14/06/2024 18:31
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
10/06/2024 16:26
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
20/05/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/05/2024 14:22
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
09/05/2024 08:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2024 06:00
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2024 00:05
DECORRIDO PRAZO DE CÉLIA VILA LIMA
-
22/04/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/04/2024 22:28
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
17/04/2024 14:25
RENÚNCIA DE PRAZO DE CÉLIA VILA LIMA
-
16/04/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/04/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/04/2024 08:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2024 18:13
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2024 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2024 16:19
Juntada de COMPROVANTE
-
05/04/2024 08:32
RETORNO DE MANDADO
-
01/04/2024 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2024 14:43
Juntada de COMPROVANTE
-
01/04/2024 08:56
RETORNO DE MANDADO
-
18/03/2024 13:46
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
15/03/2024 15:51
RETORNO DE MANDADO
-
13/03/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 15:51
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
12/03/2024 00:07
DECORRIDO PRAZO DE CÉLIA VILA LIMA
-
04/03/2024 21:24
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE PROVIMENTO DA CORREGEDORIA
-
04/03/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/02/2024 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2024 15:36
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
21/02/2024 17:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2024 08:55
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
21/02/2024 08:52
Expedição de Mandado
-
21/02/2024 08:45
CANCELAMENTO DE MANDADO
-
21/02/2024 08:45
CANCELAMENTO DE MANDADO
-
19/02/2024 17:09
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
19/02/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/02/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/02/2024 08:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2024 15:54
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
05/02/2024 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2024 15:26
Juntada de COMPROVANTE
-
02/02/2024 22:22
RETORNO DE MANDADO
-
31/01/2024 11:42
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
31/01/2024 11:40
Expedição de Mandado
-
31/01/2024 11:39
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
31/01/2024 11:38
Expedição de Mandado
-
31/01/2024 09:36
DEVOLUÇÃO DE MANDADO
-
31/01/2024 09:17
DEVOLUÇÃO DE MANDADO
-
31/01/2024 09:04
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
31/01/2024 08:45
Expedição de Mandado
-
29/01/2024 17:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/01/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/01/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/01/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/01/2024 12:55
Juntada de NOTIFICAÇÃO
-
11/01/2024 13:32
EXPEDIÇÃO DE E-MAIL
-
11/01/2024 13:13
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE NOTIFICAÇÃO (A.R.)
-
08/01/2024 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2024 17:33
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
08/01/2024 11:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2024 11:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2024 11:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2024 11:49
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
22/12/2023 09:17
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
22/12/2023 09:16
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
22/12/2023 09:16
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
22/12/2023 09:14
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
22/12/2023 09:13
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
22/12/2023 09:11
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
22/12/2023 09:11
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
22/12/2023 09:08
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
21/12/2023 20:27
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
21/12/2023 09:18
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
21/12/2023 09:18
Expedição de Certidão - DIRETOR
-
20/12/2023 14:06
CONCEDIDO O PEDIDO
-
19/12/2023 10:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
19/12/2023 09:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2023 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/11/2023 10:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2023 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 09:39
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
09/11/2023 15:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2023 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/10/2023 08:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2023 22:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 17:10
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
25/09/2023 17:10
Recebidos os autos
-
25/09/2023 17:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/09/2023 17:10
Distribuído por sorteio
-
25/09/2023 17:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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