TJRR - 0811559-69.2023.8.23.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0811559-69.2023.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Ato / Negócio Jurídico) Classe Processual: JOSÉ SILVA RODRIGUES Requerente(s): JOSE WALACE BARBOSA DA SILVA Requerido(s): DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença (EP 131).
De plano, cumpra-se com as diligências expropriatórias determinadas em decisão retro (EP 114), uma vez que a apresentação de impugnação, sem garantia efetiva do Juízo, não impede a prática dos atos executivos (art. 525, §6º, CPC).
Diante da tempestividade da impugnação (EP 176), INTIME-SE a parte impugnante para, acaso ainda não tenha o feito, no prazo de 05 (cinco), comprovar o recolhimento das custas judiciais pertinentes a impugnação ao cumprimento de sentença, conforme preconiza a legislação estadual em vigor.
Ato contínuo, DETERMINO seja a parte exequente intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca das alegações produzidas pela parte devedora em sua impugnação.
De mais a mais, com a resposta do credor, a teor do que dispõe o art. 524, §2º, do Código de Processo Civil, diante da patente divergência de cálculos apresentados pelas partes (EP 105 e 131), sobretudo pelo argumento de excesso da execução, antes da análise da impugnação ao cumprimento de sentença protocolada, DETERMINO a remessa do feito a Contadoria Judicial para apuração dos valores devidos pela parte executada, a partir dos parâmetros fixados no julgado exequendo.
Com o retorno dos autos do Contador, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar suas respectivas manifestações acerca do cálculo produzido, requerendo o que entender de direito.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para DECISÃO no agrupador “IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA”.
Expedientes necessários.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Boa Vista, Roraima.
Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito -
13/09/2024 10:41
TRANSITADO EM JULGADO
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13/09/2024 10:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
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13/09/2024 00:07
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ WALLACE BARBOSA DA SILVA
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13/09/2024 00:07
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ SILVA RODRIGUES
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23/08/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/08/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/08/2024 11:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/08/2024 11:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/08/2024 10:40
NÃO CONHECIDO O RECURSO DE PARTE
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18/06/2024 15:56
Conclusos para despacho INICIAL DE RELATOR
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18/06/2024 15:56
Distribuído por sorteio
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18/06/2024 15:05
Recebidos os autos
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18/06/2024 11:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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