TJRR - 0810351-79.2025.8.23.0010
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0810351-79.2025.8.23.0010 SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
A parte autora apresentou petição informando que não tem interesse no prosseguimento do feito (mov. 14) Destarte, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC c/c Enunciado nº 90 do FONAJE, homologo o pedido de desistência Sem custas e honorários.
Nos termos do art. 2º e 6º, ambos da Lei 9.099/95 e art. 5º, LXXVIII da CF/88, que tratam, dentre outros, da celeridade, informalidade, simplicidade, equanimidade e duração razoável do processo, procedo à inserção destes autos no Juízo 100% Digital (Res.
CNJ 345/2021 e Portaria TJRR 583/2021), resguardado o direito das partes de informar e comprovar nos autos eventual prejuízo com esta modalidade de tramitação.
Por se tratar de homologação de desistência (ausência de litigiosidade) e sendo desnecessária a manifestação da outra parte, dou a sentença por transitada em julgado neste ato.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
Boa Vista, data constante no sistema. (assinado eletronicamente) THIAGO RUSSI RODRIGUES Juiz Substituto do 3º Juizado Especial Cível -
06/06/2025 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2025 17:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/06/2025
-
06/06/2025 15:18
Extinto o processo por desistência
-
06/06/2025 13:35
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO - ARQUIVAMENTO
-
15/05/2025 15:16
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
12/05/2025 19:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/04/2025 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2025 18:09
CONCEDIDO O PEDIDO
-
09/04/2025 09:06
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 17:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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31/03/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/03/2025 11:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/03/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 20:25
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
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17/03/2025 20:25
Distribuído por sorteio
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17/03/2025 20:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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17/03/2025 20:25
Distribuído por sorteio
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17/03/2025 20:25
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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