TJRR - 0835446-48.2024.8.23.0010
1ª instância - 5ª Vara Civel - Execucao Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 11:26
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO
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04/07/2025 09:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected] Processo: 0835446-48.2024.8.23.0010 Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): FACULDADES CATHEDRAL DE ENSINO SUPERIOR Requerido(s): RHAMILTON KAIRO QUEIROZ DA CRUZ DECISÃO Considerando que a Sentença do EP 74 está em conformidade com os termos do acordo celebrado e assinado por ambas as partes (EP 69.2), mantenho a referida Sentença por seus próprios fundamentos.
I..
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente) -
26/06/2025 10:33
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
26/06/2025 10:25
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
25/06/2025 09:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2025 13:45
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
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23/06/2025 09:53
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
23/06/2025 09:51
Expedição de Certidão
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17/06/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 10:35
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
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13/06/2025 09:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected] Processo: 0835446-48.2024.8.23.0010 Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): FACULDADES CATHEDRAL DE ENSINO SUPERIOR Requerido(s): RHAMILTON KAIRO QUEIROZ DA CRUZ SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de Acordo (EP 69).
O referido Termo de Acordo está assinado por ambas as partes. É o relatório.
Decido.
Estabelece o CPC no artigo 487, inciso III, alínea b, que se as partes transigirem, o processo deve ser extinto com resolução do mérito.
Considerando o acordo firmado entre as partes (EP 69), a homologação da referida transação é medida que se impõe.
ANTE O EXPOSTO, homologo o acordo firmado entre as partes, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC.
Considerando os termos do Parágrafo Segundo da Cláusula II do Termo de Acordo, converto a indisponibilidade em penhora, nos termos do art. 854, §5º, do CPC, devendo ser realizada a e a posterior transferência da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) do valor bloqueado (EP 70) expedição de alvará eletrônico em favor do Exequente, devendo ser observada a Recomendação/CGJ/TJRR nº 01, de 07/02/2018 (DJE 08/02/2018).
Ademais, determino o dos valores remanescente tornados indisponíveis nas desbloqueio imediato contas da parte Executada.
Custas e honorários advocatícios na forma pactuada.
Nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente (CPC, art. 90, §2°).
Determino a suspensão dos presentes autos até o cumprimento do acordo ora homologado, nos termos do art. 922 do CPC.
Quitada a última parcela, a parte Exequente deverá informar este Juízo, cabendo ao Cartório logo após fazer a conclusão dos autos para sentença.
Cumpra-se com urgência.
I..
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente) -
12/06/2025 16:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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12/06/2025 10:13
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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12/06/2025 09:31
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - TRANSFERÊNCIA DE VALORES PARA CONTA JUDICIAL
-
12/06/2025 09:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/06/2025 08:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/06/2025 14:22
Homologada a Transação
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10/06/2025 09:11
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
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10/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: Juiz solicitante do bloqueio: Nome do autor/exequente da ação: Tipo/natureza da ação: CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 20/05/2025 13:27 EUCLYDES CALIL FILHO (protocolizado por DENILDA RODRIGUES SOBRINHO ) Ação Cível 03.***.***/0001-05 FACULDADES CATHEDRAL DE ENSINO SUPERIOR Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta Data/hora de protocolamento: Número do protocolo: As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia.
As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior.
Dados da Série PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA Protocolo de bloqueio agendado? Repetição programada? Sim Não Data limite da repetição: 20/06/2025 Ordem sigilosa? Não Código Série 16412789 Situação da Ordem Ativa Total bloqueado Valor a bloquear 55,609.54 8,271.31 Data Protocolam Valor a bloquear Situação Juiz/Assessor Nr.
Protocolo Processo 20 MAI 2025 13:27 R$ 55.609,54 22 MAI 2025 09:44 20.***.***/5565-70 R$ 51.009,84 26 MAI 2025 15:31 20.***.***/8350-32 R$ 50.984,84 3 28 MAI 2025 11:59 20.***.***/1006-18 R$ 50.984,84 4 30 MAI 2025 07:17 20.***.***/3698-12 R$ 47.593,23 5 03 JUN 2025 07:02 20.***.***/6436-84 R$ 47.593,23 6 05 JUN 2025 07:08 20.***.***/9356-09 R$ 47.363,23 7 / 09/06/2025 14:38 Data Protocolam Valor a bloquear Situação Juiz/Assessor Nr.
Protocolo Processo 09 JUN 2025 14:35 Não enviada 20.***.***/2401-66 R$ 47.338,23 8 / 09/06/2025 14:38 -
09/06/2025 14:10
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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09/06/2025 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2025 13:40
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - JUNTADA DE RESPOSTA
-
29/05/2025 17:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/05/2025 12:28
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - TEIMOSINHA - BLOQUEIO 30 DIAS
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16/04/2025 14:40
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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16/04/2025 14:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/04/2025 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/04/2025 12:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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28/02/2025 00:05
PRAZO DECORRIDO
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07/02/2025 09:35
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
06/02/2025 16:54
RETORNO DE MANDADO
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05/02/2025 09:48
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
04/02/2025 13:23
Expedição de Mandado
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09/12/2024 10:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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06/12/2024 18:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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06/12/2024 18:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/12/2024 18:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/12/2024 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2024 13:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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02/12/2024 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2024 22:10
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
21/11/2024 16:40
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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19/11/2024 09:13
Distribuído por sorteio
-
19/11/2024 09:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/11/2024 08:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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19/11/2024 08:40
EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL DE MONITÓRIA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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19/11/2024 08:40
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/11/2024
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18/10/2024 09:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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16/10/2024 17:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/10/2024 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/10/2024 14:26
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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15/10/2024 15:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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15/10/2024 15:57
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/10/2024 20:27
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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14/10/2024 20:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2024 20:26
Expedição de Certidão - DIRETOR
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02/10/2024 00:07
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA NARYSON MENDES DE LIMA
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24/09/2024 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/09/2024 19:44
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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13/09/2024 19:43
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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13/09/2024 19:14
RETORNO DE MANDADO
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13/09/2024 19:12
RETORNO DE MANDADO
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13/09/2024 10:05
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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13/09/2024 10:02
RENÚNCIA DE PRAZO DE FACULDADES CATHEDRAL DE ENSINO SUPERIOR
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13/09/2024 10:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/09/2024 09:57
Expedição de Mandado
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13/09/2024 09:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/09/2024 09:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/09/2024 13:51
CONCEDIDO O PEDIDO
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11/09/2024 11:13
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
11/09/2024 10:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/09/2024 10:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/09/2024 11:54
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
04/09/2024 11:54
Expedição de Certidão - DIRETOR
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04/09/2024 07:46
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
03/09/2024 17:16
Expedição de Mandado
-
03/09/2024 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/08/2024 17:57
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/08/2024 09:48
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/08/2024 09:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2024 09:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/08/2024 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/08/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 10:29
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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13/08/2024 10:29
Distribuído por sorteio
-
13/08/2024 10:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/08/2024 10:29
Distribuído por sorteio
-
13/08/2024 10:29
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
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