TJRR - 0817305-44.2025.8.23.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 09:40
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER S/A
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07/07/2025 00:00
Intimação
Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada.
Para visualizá-los, consulte os autos processuais. -
06/07/2025 12:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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06/07/2025 12:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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06/07/2025 12:02
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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06/07/2025 12:02
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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06/07/2025 10:51
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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06/07/2025 10:51
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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06/07/2025 09:58
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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06/07/2025 09:58
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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04/07/2025 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/07/2025 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/07/2025 15:50
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2025 23:17
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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12/06/2025 17:46
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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12/06/2025 08:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4755 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0817305-44.2025.8.23.0010 DESPACHO Trata-se de ação anulatória de arrematação em leilão extrajudicial ajuizada por Regivan Queiroz da Cruz Barreto e Vera Lúcia Moreira Barreto da Cruz em face de Banco Santander S.A, com fundamento na alegada nulidade do procedimento de arrematação ocorrido em 17/04/2025, em razão de cláusula de incomunicabilidade constante na matrícula do imóvel e da caracterização do bem como bem de família.
A gratuidade de justiça foi deferida no EP 6.
Determinada a emenda da inicial para que o autor se manifestasse quanto ao prosseguimento do feito após a realização do leilão, apresentou emenda à petição inicial no EP 15, informando que o imóvel foi arrematado, contudo, não possui os dados do arrematante, mas reitera seu interesse no prosseguimento da demanda e requer a citação da parte ré (Banco Santander ou responsável pela consolidação da propriedade) para manifestação.
Assim, recebo a emenda da inicial e determino a da parte ré, para, querendo, citação apresentar resposta, com as advertências dos arts. 335, I, II e III; 336, 337, 342 a 346, do aludido Diploma Legal.
Ademais, ressalto que deixo de designar audiência de conciliação neste momento, em observância ao princípio da celeridade processual, sem prejuízo de posterior designação caso seja de interesse expresso das partes, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil.
Intime-se eletronicamente a parte autora.
Boa Vista/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema.
Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado -
07/06/2025 00:53
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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05/06/2025 18:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/06/2025 18:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/06/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2025 00:02
DECORRIDO PRAZO DE VERA LÚCIA BARRETO DE MAGALHÃES
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27/05/2025 15:23
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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26/05/2025 11:08
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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23/05/2025 09:07
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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09/05/2025 11:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/05/2025 11:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/04/2025 17:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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29/04/2025 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/04/2025 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/04/2025 13:18
CONCEDIDO O PEDIDO
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16/04/2025 13:58
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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16/04/2025 13:58
Distribuído por sorteio
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16/04/2025 13:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/04/2025 13:58
Distribuído por sorteio
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16/04/2025 13:58
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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