TJRR - 0800215-07.2018.8.23.0030
1ª instância - Comarca de Mucajai
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 14:26
Conclusos para decisão
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08/07/2025 09:13
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO PEREIRA NETO
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07/07/2025 18:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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24/06/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO PEREIRA NETO
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12/06/2025 00:00
Intimação
04/06/2025 Número: 1003096-81.2025.8.11.0055 Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL Órgão julgador: 3ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA Última distribuição : 25/03/2025 Valor da causa: R$ 40.000,00 Processo referência: 0800215-07.2018.8.23.0030 Assuntos: Citação Nível de Sigilo: 0 (Público) Justiça gratuita? NÃO Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO Processo Judicial Eletrônico - 1º Grau PJe - Processo Judicial Eletrônico Partes Advogados ANTONIO PEREIRA NETO (AUTOR(A)) GLAUCEMIR MESQUITA DE CAMPOS (ADVOGADO(A)) TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE RORAIMA (DEPRECANTE) ROBERTO CARLOS MASSAROLI (REQUERIDO) WARNER VELASQUE RIBEIRO (ADVOGADO(A)) Documentos Id.
Data da Assinatura Movimento Documento Tipo 188307856 25/03/2025 15:50 Sem movimento Petição Inicial Petição Inicial 188307861 25/03/2025 15:50 Sem movimento 0800215-07.2018.8.23.0030 -cp Outros documentos 188307862 25/03/2025 15:50 Sem movimento 0800215-07.2018.8.23.0030 -instrução Outros documentos 188330745 25/03/2025 16:54 Juntada de Certidão Certidão de conferência de autuação sem alteração (AUT) Certidão de conferência de autuação sem alteração (AUT) 188330754 25/03/2025 16:55 Sem movimento Certidão de existência de conexão, continência e prevenção Certidão de existência de conexão, continência e prevenção 189075172 01/04/2025 13:22 Juntada de Certidão Certidão de custas não pagas (AUT) Certidão de custas não pagas (AUT) 189084273 01/04/2025 14:01 Ato ordinatório praticado Certidão Certidão 189084274 01/04/2025 14:01 Sem movimento 1003096-81.2025.8.11.0055 Outros documentos 189388674 04/04/2025 17:54 Proferido despacho de mero expediente Despacho Despacho 193062542 07/05/2025 13:13 Expedição de Outros documentosDisponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025Publicado Intimação em 09/05/2025.
Intimação Intimação 196233771 03/06/2025 14:58 Ato ordinatório praticado Certidão Certidão 196249733 03/06/2025 22:44 Proferido despacho de mero expediente Despacho Despacho Num. 188307856 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: SDAOURLEOS DE SOUZA LEITE - 25/03/2025 15:50:22 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25032515502175500000175206047 Número do documento: 25032515502175500000175206047 Este documento foi gerado pelo usuário 060.***.***-01 em 04/06/2025 17:48:51 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO AUTUAÇÃO: [TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE RORAIMA] x [TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE MATO GROSSO] CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL ASSUNTO: [Citação (11783)] PETICIONANTE: SDAOURLEOS DE SOUZA LEITE , 25 de março de 2025 SDAOURLEOS DE SOUZA LEITE Num. 188307861 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: SDAOURLEOS DE SOUZA LEITE - 25/03/2025 15:50:23 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25032515502282500000175206052 Número do documento: 25032515502282500000175206052 Este documento foi gerado pelo usuário 060.***.***-01 em 04/06/2025 17:48:51 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RORAIMA - SECRETARIA JUDICIAL REMOTA DO INTERIOR COMARCA DE MUCAJAÍ VARA CÍVEL ÚNICA DE MUCAJAÍ - PROJUDI Nossa Senhora de Fátima, 0 - Fórum Juiz Antônio de Sá Peixoto - Centro - CELULAR (WHATS): [95] 98415-1637/98401-1277 - MUCAJAI/RR - CEP: 69.340-380 - Fone: (95) 3198-4192 - E-mail: [email protected] CARTA PRECATÓRIA Prioridade: não Prazo para cumprimento: 30 dias Segredo de Justiça: (não) Justiça Gratuita: (não) Urgente: (não) Processo nº: 0800215-07.2018.8.23.0030 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da causa: R$ 40.000,00 Autor(s): ANTONIO PEREIRA NETO edifício Normandia, apartamento 204, s/nº - caçari - BOA VISTA/RR - Telefone: *59.***.*49-70 Advogado(a): OAB1017N-RR - GLAUCEMIR MESQUITA DE CAMPOS Réu(s): ALMIR MASSAROLI - Endereço: vicinal tronco do roxinho, , km 22 - municipio de mucajai - MUCAJAI/RR ROBERTO CARLOS MASSAROLI - Endereço: EMPRESA MECÂNICA QUATRO EIXOS - RUA ANTONIO BATISTA DA COSTA, 924, 924 - CENTRO - TANGARA DA SERRA/MT - CEP: 78.300-085 ROSA FERMO MASSAROLI - Endereço: VICINAL TRONCO DO ROXINHO, 22 - MUCAJAI/RR Advogado(a): OAB 288A-RR - WARNER VELASQUE RIBEIRO Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA CÍVEL DA COMARCA DE MUCAJAÍ /RR Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA/MT a parte Sucessora/Herdeira : FINALIDADE CITAR ROBERTO CARLOS MASSAROLI para, querendo, no endereço abaixo informado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, se pronunciar no presente feito (art. 690 do NCPC), através de Advogado(a) ou Defensor(a) Público, se este for o caso.
Fica V.
S.ª ciente de que todos os atos processuais serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto por meio da rede mundial de computadores, conforme artigo 1º, $1º da Resolução nº 345/2020 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), no âmbito do Juízo 100% digital, podendo se opor a esta escolha até sua primeira manifestação no processo (artigo 3º, $1º da Resolução em comento). : EMPRESA MECÂNICA QUATRO EIXOS - RUA ANTONIO BATISTA DA COSTA, 924, 924 - CENTRO - Local da diligência TANGARA DA SERRA/MT - CEP: 78.300-085 Anexos: Inicial (Ev. 1.1), Procuração (Ev. 1.12) e Decisão (Ev. 179.1). 13/3/2025 MUCAJAI/RR, PATRICIA OLIVEIRA DOS REIS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) Modelo conforme Port Conj PR/CGJ 3/2024 (DJE 7610, de 2/5/2024) Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006 Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJSYB MGEX2 U4ARD 8YEXY PROJUDI - Processo: 0800215-07.2018.8.23.0030 - Ref. mov. 205.1 - Assinado digitalmente por Patricia Oliveira dos Reis 18/03/2025: EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA.
Arq: Carta Precatória Num. 188307862 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: SDAOURLEOS DE SOUZA LEITE - 25/03/2025 15:50:24 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25032515502391300000175206053 Número do documento: 25032515502391300000175206053 Este documento foi gerado pelo usuário 060.***.***-01 em 04/06/2025 17:48:52 Vara Cível Única de Mucajaí PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA 0800215-07.2018.8.23.0030 Processo Classe Assunto Principal: Data de Data Distribuição: Tipo Distribuição: Público 49 - Usucapião 10458 - Usucapião Extraordinária 23/02/2018 Distribuição Automática 23/02/2018 Situação: Comarca: MUCAJAI Parte(s) do Nome: Tipo: Promovente ANTONIO PEREIRA NETO Data de 18/10/1982 220298 SSP/RR RG: CPF/CNPJ: *23.***.*58-53 Filiação: tania maria kienen pereira / antonio muller pereira Advogado(s) da Parte 1017NRR GLAUCEMIR MESQUITA DE CAMPOS Nome: Tipo: Promovido ALMIR MASSAROLI Data de 01/04/1946 288171 SSP/RR RG: CPF/CNPJ: *05.***.*00-68 Filiação: LUIZA MASSAROLI / Advogado(s) da Parte 288ARR WARNER VELASQUE RIBEIRO 1199NRR ERIC FABRICIO MOTA DOS SANTOS 1470NRR Nathalya Silvestre Viana 635NRR MIKE AROUCHE DE PINHO Nome: Tipo: Promovido ROBERTO CARLOS MASSAROLI Data de 18/12/1970 Não cadastrado RG: CPF/CNPJ: *14.***.*38-53 Filiação: ROSA FERMO MASSAROLI / Advogado(s) da Parte 288ARR WARNER VELASQUE RIBEIRO Nome: Tipo: Promovido ROSA FERMO MASSAROLI Data de 12/05/1947 Não cadastrado RG: CPF/CNPJ: *13.***.*10-68 Filiação: REGINA REDIVO FERMO / Advogado(s) da Parte 288ARR WARNER VELASQUE RIBEIRO 25/03/25 15:42 Página 1 Num. 188307862 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: SDAOURLEOS DE SOUZA LEITE - 25/03/2025 15:50:24 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25032515502391300000175206053 Número do documento: 25032515502391300000175206053 Este documento foi gerado pelo usuário 060.***.***-01 em 04/06/2025 17:48:52 0800215-07.2018.8.23.0030 Processo Nome: Tipo: Terceiro Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima - ITERAIMA Data de Não cadastrada Não cadastrado RG: CPF/CNPJ: 84.***.***/0001-03 Advogado(s) da Parte 2688ARR ITERAIMA - Cristiano Paes Camapum Guedes 0PRR PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RORAIMA - JUDICIAL Nome: Tipo: Terceiro VALDECI GALDINO DE SOUZA Data de Não cadastrada 5268001 SSP/RR RG: CPF/CNPJ: *79.***.*78-15 Filiação: BRAZILINA MARIA DA CONCEIÇÃO / MANOEL GALDINO DE SOUZA 25/03/25 15:42 Página 2 Num. 188307862 - Pág. 3 Assinado eletronicamente por: SDAOURLEOS DE SOUZA LEITE - 25/03/2025 15:50:24 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25032515502391300000175206053 Número do documento: 25032515502391300000175206053 Este documento foi gerado pelo usuário 060.***.***-01 em 04/06/2025 17:48:52 Glaucemir Mesquita de Campos OAB/RR 1017 Av.: Major Williams, nº 518-C, SALA 2, Bairro São Pedro - Boa Vista-RR Tel. 9148-1520 e 8116-4272 Email: [email protected] EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE MUCAJAI/RR ANTONIO PEREIRA NETO, brasileiro, solteiro, produtor rural, inscrito no CPF n° *23.***.*58-53, portador do RG de nº 220.298 SSP/RR, residente e domiciliado a conjunto Monte Roraima, edifício Normandia, apartamento 204, bairro caçari, Município de Boa Vista/RR, por seu procurador infra-assinado, mandato anexo, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência Propor AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIO COM PEDIDO DE LIMINAR contra ALMIR MASSAROLI, brasileiro, pecuarista, portador do cédula de identidade nª 288.171 SSP/SC e inscrito no CPF/MF sob o nº *05.***.*00-68 e, sua esposa ROSA FERMO MASSAROLI, brasileira, casada, ambos residentes e domiciliados na “Fazenda São Carlos”, vicinal tronco do roxinho, km 22, Município de Mucajai/RR, com fundamento nos Art. 1242 e 1243 do Código Civil Brasileiro e jurisprudências pertinente ao caso, conforme as razões fáticas e jurídicas que passa a expor: 1- DOS FATOS O Autor, por si e por seus antecessores, há mais de 20 (vinte) anos, onde vem mantendo a posse de forma mansa e pacífica, contínua, sem oposição e com "animus domini", sobre uma área de terreno rural, situada na Gleba Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006 Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJ8VY TMF5D 6SFS6 EDK4B PROJUDI - Processo: 0800215-07.2018.8.23.0030 - Ref. mov. 1.1 - Assinado digitalmente por Glaucemir Mesquita de Campos 23/02/2018: JUNTADA DE PETIÇÃO DE INICIAL.
Arq: Petição Inicial Página 3 Num. 188307862 - Pág. 4 Assinado eletronicamente por: SDAOURLEOS DE SOUZA LEITE - 25/03/2025 15:50:24 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25032515502391300000175206053 Número do documento: 25032515502391300000175206053 Este documento foi gerado pelo usuário 060.***.***-01 em 04/06/2025 17:48:52 Glaucemir Mesquita de Campos OAB/RR 1017 Av.: Major Williams, nº 518-C, SALA 2, Bairro São Pedro - Boa Vista-RR Tel. 9148-1520 e 8116-4272 Email: [email protected] Caracaraí, município de Mucajaí, comarca de Mucajaí, Estado de Roraima, com área de 1.106,3522 hectares, denominado fazenda Santa Maria.
O referido imóvel ficou pertencendo ao Autor, através de Compra feita por JOSE RIBAMAR SANTOS, que exercia a posse continua e ininterrupta e pacifica a mais de 10 anos, onde esta inserida a área de 72,5057 hectares objeto do usucapião.
A posse do Autor (27/08/2008), somada com a de seus antecessores datam mais de 20 (vinte) anos, (artigo 1.243, do Código Civil), muito embora fundada em justo título devidamente registrado, embora imperfeito, ultrapassa o lapso temporal previsto no artigo 1.238 do Código Civil e sempre foi exercida de forma mansa, pacífica, ininterrupta e de boa-fé, o que os legitima a promover a presente ação de usucapião extraordinário.
A parcela de 72,5057 hectares objeto do processo de usucapião, o qual esta registrado no Registro de Imóveis da Comarca de Mucajaí/RR sob a Matrícula nº 2.414, como parte ideal, da propriedade denominada “Fazenda Cascavel” hoje pertencente a ALMIR MASSAROLI, com área de 1.624,9446 hectares.
Ocorre que o autor sempre teve a área usucapienda como parte integrante da parte da posse adquirida a mais de 10 (dez) anos, conforme processo Iteraima nº 2798/2012, Necessitando obter o seu título de propriedade da área usucapienda, o Autor providenciou o devido levantamento Geodésico realizado pelo Técnico Alzenir Gladson Mesquita de campos – CREA/RR nº 091429055-0, conforme mapa, memorial descritivo, anexo, com os devidos rumos e confrontações que estão assim descritas: "a referida parcela objeto do usucapião possui uma área de 72,5057 hectares, e esta situado na “fazenda cascavel”, Gleba Caracaraí, município de Mucajaí, comarca de Mucajaí, Estado de Roraima, onde esta pastagens artificial, cercas e cochos, construídas pelo autor e seus antecessores." Passados mais 20 (vinte) anos, nos quais o autor e seus sucessores mantiveram, com animus domini, a posse mansa, pacifica e ininterrupta do imóvel, que se Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006 Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJ8VY TMF5D 6SFS6 EDK4B PROJUDI - Processo: 0800215-07.2018.8.23.0030 - Ref. mov. 1.1 - Assinado digitalmente por Glaucemir Mesquita de Campos 23/02/2018: JUNTADA DE PETIÇÃO DE INICIAL.
Arq: Petição Inicial Página 4 Num. 188307862 - Pág. 5 Assinado eletronicamente por: SDAOURLEOS DE SOUZA LEITE - 25/03/2025 15:50:24 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25032515502391300000175206053 Número do documento: 25032515502391300000175206053 Este documento foi gerado pelo usuário 060.***.***-01 em 04/06/2025 17:48:52 Glaucemir Mesquita de Campos OAB/RR 1017 Av.: Major Williams, nº 518-C, SALA 2, Bairro São Pedro - Boa Vista-RR Tel. 9148-1520 e 8116-4272 Email: [email protected] encontra devidamente cuidado e construído as benfeitorias necessárias e voluptuárias, tais como, pastagem artificial, cercas e cocho de sal. 2- DO DIREITO Assegura o art. 1.238 do Código Civil que adquirirá a propriedade do imóvel aquele que possuir, de forma, mansa, pacífica e ininterrupta, determinado imóvel pelo prazo de 15 anos.
Preleciona ainda o artigo 1.243 do Código Civil, pra efeitos de contagem de tempo acrescenta à sua posse a dos seus antecessores.
Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006 Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJ8VY TMF5D 6SFS6 EDK4B PROJUDI - Processo: 0800215-07.2018.8.23.0030 - Ref. mov. 1.1 - Assinado digitalmente por Glaucemir Mesquita de Campos 23/02/2018: JUNTADA DE PETIÇÃO DE INICIAL.
Arq: Petição Inicial Página 5 Num. 188307862 - Pág. 6 Assinado eletronicamente por: SDAOURLEOS DE SOUZA LEITE - 25/03/2025 15:50:24 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25032515502391300000175206053 Número do documento: 25032515502391300000175206053 Este documento foi gerado pelo usuário 060.***.***-01 em 04/06/2025 17:48:52 Glaucemir Mesquita de Campos OAB/RR 1017 Av.: Major Williams, nº 518-C, SALA 2, Bairro São Pedro - Boa Vista-RR Tel. 9148-1520 e 8116-4272 Email: [email protected] Ocorre que, no caso do possuidor ter estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou ter realizado nele, serviços de caráter produtivo, o que esta sendo demonstrado no caso de usucapião.
Ademais, o lapso temporal exigido para a configuração do usucapião extraordinário é reduzido para 10 (dez) anos.
Importante mencionar que embora não seja apreciada a existência de justo título e boa-fé por parte do possuidor, este deve ter animus domini, ou seja, cuidar da coisa como animus de dono, como se fosse sua.
Nesse sentido aponta a jurisprudência do TJ/MG: APELAÇÃO CÍVEL – USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – INOCORRÊNCIA – A aquisição do imóvel pela prescrição aquisitiva reclama a conjugação de três elementos fundamentais, que são a posse, o tempo e a coisa hábil.
Os três requisitos se somam para que seja alcançada a pretensão do usucapião extraordinário; ausente qualquer deles, a pretensão torna-se inalcançável. – Na ação de usucapião extraordinário, cabe ao autor produzir a prova de sua posse prolongada, ininterrupta, mansa e pacífica, como também do animus domini, sob pena de não se lhe declarar o domínio da terra a que pretende. ( Número do processo: 2.0000.00.493493-2/000 1 Relator: OSMANDO ALMEIDA Data do acordão: 23/05/2006.
Data da publicação: 10/06/2006) DIREITO CIVIL.
USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO.
REQUISITOS LEGAIS.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
ARTIGO 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
O usucapião constitui- se como o modo originário de aquisição do domínio pela posse mansa e pacífica, por determinado lapso temporal, sendo este fixado na legislação.
Os requisitos legais para o usucapião denominado extraordinário são: I) posse; II) “”animus domini””; III) objeto hábil; IV) transcurso temporal.
Tendo o magistrado arbitrado os honorários advocatícios com observância dos requisitos legais e dentro dos limites determinados pelo artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil, não há fundamento para se alterar o percentual.
Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006 Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJ8VY TMF5D 6SFS6 EDK4B PROJUDI - Processo: 0800215-07.2018.8.23.0030 - Ref. mov. 1.1 - Assinado digitalmente por Glaucemir Mesquita de Campos 23/02/2018: JUNTADA DE PETIÇÃO DE INICIAL.
Arq: Petição Inicial Página 6 Num. 188307862 - Pág. 7 Assinado eletronicamente por: SDAOURLEOS DE SOUZA LEITE - 25/03/2025 15:50:24 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25032515502391300000175206053 Número do documento: 25032515502391300000175206053 Este documento foi gerado pelo usuário 060.***.***-01 em 04/06/2025 17:48:52 Glaucemir Mesquita de Campos OAB/RR 1017 Av.: Major Williams, nº 518-C, SALA 2, Bairro São Pedro - Boa Vista-RR Tel. 9148-1520 e 8116-4272 Email: [email protected] (Número do processo: 1.0000.00.289546- 4/000 1.
Relator: MARIA ELZA.
Data do acordão: 20/02/2003.
Data da publicação: 28/03/2003) Portanto, como comprovado pelo requerente, na presente ação, então, terá o condão de declarar o domínio do imóvel ao possuidor, o autor da mesma. 3- DOS PEDIDOS Ante o exposto, consumada a prescrição aquisitiva e, ainda, considerando que a pretensão do autor encontra supedâneo do art. 1.238 do Código Civil, requer: a) Intimação do ilustre representante do Ministério Publica para intervir no feito ad finem; b) A citação dos confinantes, identificados no item 5 retro, para que, querendo, ofereçam resposta no prazo legal, sob pena de sujeitarem-se aos efeitos da revelia; c) A expedição dos ofícios de praxe, sem prejuízos da citação editalícia; d) A intimação, por via postal, dos representantes das Fazendas Publica (Federal, Estadual e Municipal), para que manifestem interesse na causa; e) Seja declarado, por fim, o domínio do autor sobre o imóvel usucapiendo, conforme descrito na planta e no memorial descritivo anexos, nos termos e para efeitos legais, expedindo-se o competente mandado para o Cartório de Registro de Imóveis desta comarca.
Provarão o que for necessário, usando de todos os meios permitidos em direito, em especial pela juntada de documentos (anexos), pericia técnica e oitiva de testemunhas.
Dão ao pleito o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006 Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJ8VY TMF5D 6SFS6 EDK4B PROJUDI - Processo: 0800215-07.2018.8.23.0030 - Ref. mov. 1.1 - Assinado digitalmente por Glaucemir Mesquita de Campos 23/02/2018: JUNTADA DE PETIÇÃO DE INICIAL.
Arq: Petição Inicial Página 7 Num. 188307862 - Pág. 8 Assinado eletronicamente por: SDAOURLEOS DE SOUZA LEITE - 25/03/2025 15:50:24 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25032515502391300000175206053 Número do documento: 25032515502391300000175206053 Este documento foi gerado pelo usuário 060.***.***-01 em 04/06/2025 17:48:52 Glaucemir Mesquita de Campos OAB/RR 1017 Av.: Major Williams, nº 518-C, SALA 2, Bairro São Pedro - Boa Vista-RR Tel. 9148-1520 e 8116-4272 Email: [email protected] 4- DAS PROVAS Pretende o Autor provar suas argumentações fáticas, documentalmente, apresentando desde já os documentos acostados à peça exordial, protestando pela produção das demais provas que eventualmente se fizerem necessárias no curso da lide.
Testemunhas: 1- DELMAR DIAS DA SILVEIRA (Ex-posseiro da fazenda Goiás) CPF: *73.***.*21-34 RG: 259.896 SSP/RR Endereço Fazenda São Francisco, km 22, RR...., entroncamento vicinal do lama. 2- VILMAR DA SILVEIRA MACHADO (Ex-posseiro da fazenda Goiás) CPF:*07.***.*18-00 RG: 143.727 SSP/RR Endereço Fazenda São Francisco, km 22, RR...., entroncamento vicinal do lama. 3- LUZIMAR JOSE DA SILVEIRA (Ex-posseiro da fazenda Goiás) CPF:*69.***.*69-91 RG:2636151 SSP/GO Endereço Fazenda São Francisco, km 22, RR...., entroncamento vicinal do lama. 4- WILSON DE ARAUJO OLIVEIRA CPF:*43.***.*01-49 RG:230.671 SSP/RR Endereço Rua Francisco Lino Nogueira, nº 173, bairro nova estrela, munícipio de Mucajaí/RR. 5- ANTONIO CARLOS DA SILVA REGO CPF: *32.***.*54-04 RG: 186.084 SSP/RR Endereço: rua Raimundo Jose Silva, nº 83, bairro nova estrela, Munícipio de Mucajaí/RR. 6- DEUSDETE TEODORO MOREIRA Endereço: Av.
Maranhão, nº 452, bairro nova estrela, Município de Mucajaí/RR.
Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006 Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJ8VY TMF5D 6SFS6 EDK4B PROJUDI - Processo: 0800215-07.2018.8.23.0030 - Ref. mov. 1.1 - Assinado digitalmente por Glaucemir Mesquita de Campos 23/02/2018: JUNTADA DE PETIÇÃO DE INICIAL.
Arq: Petição Inicial Página 8 Num. 188307862 - Pág. 9 Assinado eletronicamente por: SDAOURLEOS DE SOUZA LEITE - 25/03/2025 15:50:24 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25032515502391300000175206053 Número do documento: 25032515502391300000175206053 Este documento foi gerado pelo usuário 060.***.***-01 em 04/06/2025 17:48:52 Glaucemir Mesquita de Campos OAB/RR 1017 Av.: Major Williams, nº 518-C, SALA 2, Bairro São Pedro - Boa Vista-RR Tel. 9148-1520 e 8116-4272 Email: [email protected] Nestes Termos Pede Deferimento.
Mucajaí/RR, 19 de fevereiro de 2018.
GLAUCEMIR MESQUITA DE CAMPOS OAB/RR 1017 Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006 Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJ8VY TMF5D 6SFS6 EDK4B PROJUDI - Processo: 0800215-07.2018.8.23.0030 - Ref. mov. 1.1 - Assinado digitalmente por Glaucemir Mesquita de Campos 23/02/2018: JUNTADA DE PETIÇÃO DE INICIAL.
Arq: Petição Inicial Página 9 Num. 188307862 - Pág. 10 Assinado eletronicamente por: SDAOURLEOS DE SOUZA LEITE - 25/03/2025 15:50:24 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25032515502391300000175206053 Número do documento: 25032515502391300000175206053 Este documento foi gerado pelo usuário 060.***.***-01 em 04/06/2025 17:48:52 Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006 Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJYJD WPWSD 242NQ 4YC9B PROJUDI - Processo: 0800215-07.2018.8.23.0030 - Ref. mov. 1.12 - Assinado digitalmente por Glaucemir Mesquita de Campos 23/02/2018: JUNTADA DE PETIÇÃO DE INICIAL.
Arq: Procuração Página 10 Num. 188307862 - Pág. 11 Assinado eletronicamente por: SDAOURLEOS DE SOUZA LEITE - 25/03/2025 15:50:24 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25032515502391300000175206053 Número do documento: 25032515502391300000175206053 Este documento foi gerado pelo usuário 060.***.***-01 em 04/06/2025 17:48:52 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE MUCAJAÍ VARA CÍVEL ÚNICA DE MUCAJAÍ - PROJUDI Nossa Senhora de Fátima, 0 - Fórum Juiz Antônio de Sá Peixoto - Centro - CELULAR (WHATS): [95] 98415-1637/98401-1277 - MUCAJAI/RR - CEP: 69.340-380 - Fone: (95) 3198-4192 - E-mail: [email protected] Processo: 0800215-07.2018.8.23.0030 Classe Processual: Usucapião Autor(s) ANTONIO PEREIRA NETO Réu(s) ALMIR MASSAROLI ROSA FERMO MASSAROLI D E S P A C H O 1) Considerando a procuração juntada no EP.175, inclua-se no polo passivo da demanda ROBERTO CARLOS MASSAROLI, inventariante do Espolio de ALMIR MASSAROLI. 2) Após, cite-se para se pronunciar nos presentes autos no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 690 do CPC: Art. 690.
Recebida a petição, o juiz ordenará a citação dos requeridos para se pronunciarem no prazo de 5 (cinco) dias.
Parágrafo único.
A citação será pessoal, se a parte não tiver procurador constituído nos autos. 3) Cumpra-se na forma da Lei, devendo ser observado o fluxo do simplificar.
Mucajaí/RR, data constante do sistema. (Assinado eletronicamente - Lei 11419/2006) PATRÍCIA OLIVEIRA DOS REIS Juíza Titular Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006 Validação deste em https://projudi.tjrr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJTBA T6NYM EL7Y5 4RZXY PROJUDI - Processo: 0800215-07.2018.8.23.0030 - Ref. mov. 179.1 - Assinado digitalmente por Patricia Oliveira dos Reis 17/06/2024: PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE.
Arq: Despacho Página 11 Num. 188330745 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: Usuário do sistema - 25/03/2025 16:54:56 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25032516545684600000175225928 Número do documento: 25032516545684600000175225928 Este documento foi gerado pelo usuário 060.***.***-01 em 04/06/2025 17:48:52 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA Certidão de regularidade da autuação Processo n. 1003096-81.2025.8.11.0055 Certifico que verifiquei a autuação deste processo quanto à classe, ao assunto, à competência, às partes e aos procuradores, em cumprimento à Portaria n. 113/2020-CGJ, e constatei a sua regularidade.
TANGARÁ DA SERRA, 25 de março de 2025.
JOAO FRANCISCO FROIO TORRES Central de Controle de Qualidade de Dados Processuais Num. 188330754 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: JOAO FRANCISCO FROIO TORRES - 25/03/2025 16:55:21 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25032516552087600000175225932 Número do documento: 25032516552087600000175225932 Este documento foi gerado pelo usuário 060.***.***-01 em 04/06/2025 17:48:52 Certidão de conexão, continência e prevenção Processo n. 1003096-81.2025.8.11.0055 Certifico que, após consultar os sistemas gerenciadores de processos e constatei a existência de processo(s) conexo(s), continente(s) ou possivelmente prevento(s) a estes autos, discriminado(s) abaixo: - 0800215-07.2018.8.23.0030 - TANGARÁ DA SERRA, 25 de março de 2025.
JOAO FRANCISCO FROIO TORRES Central de Controle de Qualidade de Dados Processuais Num. 189075172 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: Usuário do sistema - 01/04/2025 13:22:55 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25040113225489700000175909508 Número do documento: 25040113225489700000175909508 Este documento foi gerado pelo usuário 060.***.***-01 em 04/06/2025 17:48:52 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA Certidão de custas não pagas Processo n. 1003096-81.2025.8.11.0055 Certifico que as custas processuais não foram recolhidas.
TANGARÁ DA SERRA, 1 de abril de 2025.
JOAO FRANCISCO FROIO TORRES Central de Controle de Qualidade de Dados Processuais Num. 189084273 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: JOAO FRANCISCO FROIO TORRES - 01/04/2025 14:01:23 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25040114012207500000175917523 Número do documento: 25040114012207500000175917523 Este documento foi gerado pelo usuário 060.***.***-01 em 04/06/2025 17:48:52 SEGUE DEMONSTRATIVO DE CUSTAS ABAIXO Num. 189084274 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: JOAO FRANCISCO FROIO TORRES - 01/04/2025 14:01:24 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25040114012334800000175917524 Número do documento: 25040114012334800000175917524 Este documento foi gerado pelo usuário 060.***.***-01 em 04/06/2025 17:48:52 1 Bel.
Josué Matheus de Mattos..............................................Página 1 Distribuidor/Contador COMARCA DE TANGARA DA SERRA CARTÓRIO DISTRIBUIDOR, CONTADOR e PARTIDOR [email protected] Simulação do valor: Taxa JudiciáriaR$84,69 Custas JudiciaisR$222,94 Total: R$ 307,63 CUSTAS PROCESSUIAS CUSTAS PROCESSUAIS TABELA – E.........................................R$ 84,69 (valor a ser recolhido ao FUNAJURIS em guias próprias) podendo ser emitida no SITE www.tjmt.jus.br – Guias – Custas e taxas finais ou remanescentes (novo) TAXA JUDICIÁRIA............................................................................R$ 222,94 Recolher em guias próprias ao FUNAJURIS).
Podendo ser emitida SITE www.tjmt.jus.br – Taxas e custas Total das custas ao FUNAJURIS.................................................R$ 307,63 (Recolher em guia única) Custas Contador não Oficializado Banco do Brasil – Ag: 7138-2 c/c: 4126-2 Distribuição...........................................R$ Cálculos...................................................R$ 76,86 Total...................................................................................................
R$ 76,86 (Depósito na conta – Ag: 1321-8; c/c: 10.4126-6 - Banco do Brasil S/A) em nome de Josué Matheus de Mattos – CPF 238 698 799 04 Tangara da Serra. 01/04/2025 Bel.
Josué Matheus de Mattos Distribuidor/Contador e Partidor Num. 189388674 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: ANDERSON GOMES JUNQUEIRA - 04/04/2025 17:54:32 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25040417543212100000176196431 Número do documento: 25040417543212100000176196431 Este documento foi gerado pelo usuário 060.***.***-01 em 04/06/2025 17:48:52 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA DESPACHO Processo: 1003096-81.2025.8.11.0055.
DEPRECANTE: TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE RORAIMA AUTOR(A): ANTONIO PEREIRA NETO REQUERIDO: ROBERTO CARLOS MASSAROLI Vistos, Compulsando os autos, verifico que a parte autora não efetuou o pagamento das custas de distribuição da presente missiva conforme certidão de Id 189075172.
Ademais, deixou de efetuar o pagamento das custas do Contador/Distribuidor certificadas no Id 189084274, no valor de R$ 76,86 (setenta e seis reais e oitenta e seis centavos), que deverão ser pagas diretamente ao Contador/Distribuidor na conta 104126-6, agência 1321-8, Banco do Brasil S/A, em nome de Josué Matheus de Mattos – CPF/MF *38.***.*79-04.
Num. 189388674 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: ANDERSON GOMES JUNQUEIRA - 04/04/2025 17:54:32 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25040417543212100000176196431 Número do documento: 25040417543212100000176196431 Este documento foi gerado pelo usuário 060.***.***-01 em 04/06/2025 17:48:52 Dessa forma, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento das custas iniciais, bem como das custas do Contador/Distribuidor desta comarca.
Registro que esta providência deve ser cumprida, sob pena de recusa do cumprimento da carta precatória, com fundamento no inciso II, do art. 267, do Código de Processo Civil.
Após, comprovado o pagamento das custas de distribuição, cumpra-se na forma ordenada, servindo-se a cópia desta como mandado.
Devidamente cumprida, devolva-se com as baixas, anotações e homenagens de estilo. Às providências, com observância das disposições pertinentes da CNGC.
Tangará da Serra, MT, data da assinatura.
Anderson Gomes Junqueira Juiz de Direito Num. 193062542 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: JAMILY GABRIELY DANTAS AVILA - 07/05/2025 13:13:14 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25050713131346400000179619093 Número do documento: 25050713131346400000179619093 Este documento foi gerado pelo usuário 060.***.***-01 em 04/06/2025 17:48:53 Intimo novamente a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento das custas iniciais, bem como das custas do Contador/Distribuidor desta comarca.
Num. 196233771 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: JAMILY GABRIELY DANTAS AVILA - 03/06/2025 14:58:17 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25060314581628700000182538115 Número do documento: 25060314581628700000182538115 Este documento foi gerado pelo usuário 060.***.***-01 em 04/06/2025 17:48:53 Certifico que, em 02/06/2025, decorreu o prazo para a parte autora efetuar o pagamento referente às custas iniciais, bem como as custas do Distribuidor/Contador, apesar de intimado através de DJEN publicada na data de 09/05/2025.
Num. 196249733 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: ANDERSON GOMES JUNQUEIRA - 03/06/2025 22:44:40 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25060322443850800000182552916 Número do documento: 25060322443850800000182552916 Este documento foi gerado pelo usuário 060.***.***-01 em 04/06/2025 17:48:53 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA DESPACHO Processo: 1003096-81.2025.8.11.0055.
DEPRECANTE: TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE RORAIMA AUTOR(A): ANTONIO PEREIRA NETO REQUERIDO: ROBERTO CARLOS MASSAROLI Vistos, Analisando os autos, verifico que em despacho de Id. 189388674 foi determinado que a parte autora juntasse aos autos o comprovante do depósito das custas de distribuição da presente missiva, sob pena de recusa do cumprimento da carta precatória.
Após o decurso de prazo, a parte autora foi novamente intimada no Id. 193062542 para comprovar o pagamento das custas, todavia, de acordo com certidão de Id. 196233771 quedou-se inerte.
Num. 196249733 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: ANDERSON GOMES JUNQUEIRA - 03/06/2025 22:44:40 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25060322443850800000182552916 Número do documento: 25060322443850800000182552916 Este documento foi gerado pelo usuário 060.***.***-01 em 04/06/2025 17:48:53 Diante do exposto, devolva-se a presente deprecata com as nossas homenagens. Às providências.
Cumpra-se.
Tangará da Serra, MT, data da assinatura.
Anderson Gomes Junqueira Juiz de Direito -
11/06/2025 11:37
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
11/06/2025 10:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2025 10:16
Juntada de COMPROVANTE
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE MUCAJAÍ VARA CÍVEL ÚNICA DE MUCAJAÍ - PROJUDI Nossa Senhora de Fátima, 0 - Fórum Juiz Antônio de Sá Peixoto - Centro - CELULAR (WHATS): [95] 98415-1637/98401-1277 - MUCAJAI/RR - CEP: 69.340-380 - Fone: (95) 3198-4192 - E-mail: [email protected] Processo: 0800215-07.2018.8.23.0030 ATO ORDINATÓRIO - CARTA PRECATÓRIA Em atenção ao art. 203, §4º do CPC, fica a parte intimada para interessada : 1.
Acompanhar o cumprimento da diligência, nos termos do art. 261 perante o Juízo Deprecado, §§ 2° e 3° do CPC; 2.
Recolher as custas judiciais necessárias (distribuição, diligência, etc) perante o Juízo .
Deprecado 3.
Requerer o que entender de direito, , acompanhando e diretamente ao juízo deprecado juntando informações necessárias ao fiel cumprimento da Carta Precatória.
MUCAJAI/RR, 26 de março de 2025.
WALTERLON AZEVEDO TERTULINO Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente ) -
09/06/2025 15:12
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
09/06/2025 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO PEREIRA NETO
-
06/04/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/03/2025 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2025 13:44
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
25/03/2025 15:51
Recebidos os autos
-
25/03/2025 15:51
Juntada de COMPROVANTE DE DISTRIBUIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
25/03/2025 15:39
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
-
21/03/2025 12:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE DEMANDA - NGD
-
18/03/2025 13:44
Expedição de Carta precatória
-
13/03/2025 17:16
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
30/01/2025 20:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/11/2024 10:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2024 10:33
Juntada de COMPROVANTE
-
29/11/2024 09:22
RETORNO DE MANDADO
-
19/11/2024 00:12
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO PEREIRA NETO
-
09/11/2024 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/10/2024 18:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2024 00:07
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA EUNICE MACHADO MOREIRA
-
13/09/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/09/2024 11:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2024 11:56
EXPEDIÇÃO DE COBRANÇA - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
30/07/2024 08:57
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO PEREIRA NETO
-
22/07/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/07/2024 01:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/07/2024 01:10
Juntada de COMPROVANTE
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09/07/2024 08:46
RETORNO DE MANDADO
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26/06/2024 13:41
Expedição de Mandado
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26/06/2024 13:37
Expedição de Mandado
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19/06/2024 08:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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19/06/2024 08:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/06/2024 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/06/2024 14:30
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
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18/06/2024 13:57
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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17/06/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 00:06
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA EUNICE MACHADO MOREIRA
-
24/04/2024 12:24
Conclusos para decisão
-
20/04/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/04/2024 14:06
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
19/04/2024 13:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/04/2024 00:03
PRAZO DECORRIDO
-
10/04/2024 14:03
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
10/04/2024 10:02
RETORNO DE MANDADO
-
09/04/2024 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2024 16:18
Expedição de Mandado
-
06/03/2024 16:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/02/2024 08:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2024 08:40
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
12/12/2023 20:36
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
21/11/2023 07:55
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 19:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/08/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/07/2023 18:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2023 22:02
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
09/05/2023 12:29
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 20:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2023 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/04/2023 20:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2023 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 13:35
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 00:07
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO PEREIRA NETO
-
03/01/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/12/2022 23:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/12/2022 08:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2022 19:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/12/2022 19:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/12/2022 09:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2022 09:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2022 22:36
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
30/11/2022 08:37
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO PEREIRA NETO
-
28/11/2022 08:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2022 08:00
RENÚNCIA DE PRAZO DE INSTITUTO DE TERRAS E COLONIZAÇÃO DO ESTADO DE RORAIMA - ITERAIMA
-
22/11/2022 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/11/2022 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/11/2022 08:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/11/2022 08:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/11/2022 23:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2022 23:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2022 23:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2022 23:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2022 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 09:51
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO PEREIRA NETO
-
08/08/2022 16:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/08/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/07/2022 11:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2022 11:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2022 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2022 08:55
Conclusos para decisão
-
21/05/2022 08:55
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
08/04/2022 00:07
PRAZO DECORRIDO
-
14/02/2022 16:04
LEITURA DE EDITAL/CITAÇÃO REALIZADA
-
11/02/2022 16:18
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
09/11/2021 08:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2021 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/10/2021 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2021 13:50
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
19/10/2021 15:14
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
19/10/2021 11:10
Conclusos para decisão
-
19/10/2021 09:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/10/2021 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 11:24
Conclusos para despacho
-
01/10/2021 11:24
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA EUNICE MACHADO MOREIRA
-
23/09/2021 00:01
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO PEREIRA NETO
-
30/08/2021 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/08/2021 21:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2021 21:03
Juntada de COMPROVANTE
-
18/08/2021 09:09
RETORNO DE MANDADO
-
17/08/2021 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/08/2021 21:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 11:49
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA USUCAPIÃO
-
05/08/2021 19:27
Conclusos para decisão
-
05/08/2021 19:27
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA MARCOS ANTONIO BARBOSA DE ALMEIDA
-
14/06/2021 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/06/2021 11:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA MARCOS ANTONIO BARBOSA DE ALMEIDA
-
19/04/2021 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/04/2021 22:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA MARCOS ANTONIO BARBOSA DE ALMEIDA
-
10/03/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/02/2021 09:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2020 17:50
Expedição de Mandado
-
30/11/2020 15:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/11/2020 14:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/11/2020 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2020 13:56
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
29/10/2020 17:02
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
06/10/2020 17:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2020 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/09/2020 22:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2020 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2020 15:03
Conclusos para decisão
-
25/08/2020 00:10
PRAZO DECORRIDO
-
23/07/2020 08:52
LEITURA DE EDITAL/CITAÇÃO REALIZADA
-
03/07/2020 09:08
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
13/09/2019 11:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/09/2019 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/08/2019 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2019 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2019 11:59
Conclusos para decisão
-
12/07/2019 00:07
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO PEREIRA NETO
-
11/07/2019 09:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/07/2019 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/07/2019 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/07/2019 15:31
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/07/2019 15:31
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/06/2019 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2019 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2019 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2019 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2019 10:57
Conclusos para despacho
-
18/06/2019 15:21
CONCEDIDO O PEDIDO
-
18/06/2019 13:17
Conclusos para decisão
-
17/06/2019 19:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/06/2019 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/05/2019 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2019 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2019 11:02
Conclusos para decisão
-
17/05/2019 12:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2019 10:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/05/2019 10:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/05/2019 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2019 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2019 13:26
Juntada de Certidão
-
22/04/2019 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2019 14:05
Conclusos para decisão
-
22/03/2019 00:10
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO PEREIRA NETO
-
25/02/2019 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/02/2019 08:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2019 15:56
Juntada de Petição de contestação
-
12/02/2019 00:22
PRAZO DECORRIDO
-
29/01/2019 00:20
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA EUNICE MACHADO MOREIRA
-
07/01/2019 11:23
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
07/01/2019 10:15
RETORNO DE MANDADO
-
24/12/2018 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/12/2018 14:33
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
13/12/2018 10:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2018 23:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/11/2018 11:34
LEITURA DE OFÍCIO - JUDICIAL - EXTERNO REALIZADA
-
29/10/2018 17:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/10/2018 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/10/2018 11:08
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO - JUDICIAL - EXTERNO
-
10/10/2018 10:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2018 10:50
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
10/10/2018 10:49
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO - JUDICIAL - EXTERNO
-
09/10/2018 17:02
Expedição de Mandado
-
09/10/2018 16:59
Juntada de COMPROVANTE
-
09/10/2018 16:58
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
09/10/2018 16:58
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
09/10/2018 16:57
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
04/10/2018 13:02
AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA REALIZADA
-
01/10/2018 09:54
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
24/08/2018 00:02
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO PEREIRA NETO
-
06/08/2018 15:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/08/2018 10:55
Expedição de Mandado
-
06/08/2018 10:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2018 00:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/07/2018 14:27
AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA DESIGNADA
-
23/07/2018 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2018 13:34
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
27/02/2018 15:16
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
26/02/2018 10:48
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
23/02/2018 10:44
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/02/2018 10:44
Recebidos os autos
-
23/02/2018 10:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/02/2018 10:44
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
23/02/2018 10:44
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2018
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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