TJRR - 0826887-68.2025.8.23.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected] Processo: 0826887-68.2025.8.23.0010 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: : R$7.800,00 Polo Ativo(s) WALBER DAVID AGUIAR Avenida Mário Homem de Melo, 1639 - Mecejana - BOA VISTA/RR - CEP: 69.304-350 Polo Passivo(s) Valdinei de tal Rua João Padilha, 612 - Caimbé - BOA VISTA/RR - CEP: 69.312-220 - Telefone: 991296257 DECISÃO I - Descortina-se que petição inicial não apresenta a qualificação completa do réu, omitindo nome completo e CPF, o que compromete a individualização da parte (art. 319, II, CPC).
II - Além disso, verifica-se que a citação realizada (EP. 20.1) é nula, porquanto o Meirinho relatou não ter obtido confirmação documental da identidade do réu, essencial para validade do ato (art. 239 e 280, CPC).
Registre-se que nos Juizados, ainda que se admita a informalidade, a certeza quanto à identidade do citado é condição mínima de validade.
Dessa nulidade decorre a ineficácia dos atos subsequentes, inclusive da decisão que decretou a revelia (art. 281, CPC).
III – o P rtanto, reconheço a nulidade da citação orno sem efeito a (EP. 20.1) e t revelia decretada no EP. 24 ( ), risque-se determinando intimação do autor para, em 15 dias, emendar a inicial, informando a qualificação completa do réu (nome completo e e extinção do feito sem julgamento do mérito (arts.
CPF), sob pena de indeferimento 319, II e 321, parágrafo único, CPC).
Intimem-se e cumpra-se.
Boa Vista/RR, data do sistema.
ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) -
31/07/2025 10:47
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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31/07/2025 09:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/07/2025 09:29
Juntada de Certidão
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30/07/2025 18:10
REFORMA DE DECISÃO ANTERIOR
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29/07/2025 14:28
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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29/07/2025 02:59
DECORRIDO PRAZO DE WALBER DAVID AGUIAR
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29/07/2025 02:27
DECORRIDO PRAZO DE WALBER DAVID AGUIAR
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29/07/2025 01:58
DECORRIDO PRAZO DE WALBER DAVID AGUIAR
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21/07/2025 11:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected] Processo: 0826887-68.2025.8.23.0010 DECISÃO A parte requerida foi regularmente citada, mas, não compareceu à audiência de conciliação designada, razão porque decreto sua revelia (art. 20, Lei 9099/95).
Anote-se nos autos.
Havendo pedido de produção de prova oral, faculto às partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, indicar justificadamente sua necessidade e pertinência, sob pena de das regras ordinárias do ônus da prova arcarem com o encargo processual da aplicação previstas no art. 373, I e II, do CPC.
Contudo, a fim de evitar eventual alegação de nulidade por cerceamento de defesa, faculto às partes no prazo comum de 10 (dez) dias, a juntada de provas documentais complementares, caso queiram.
Esclareço que eventuais questões preliminares serão apreciadas por ocasião da sentença.
Escoado os prazos assinalados, sem outros requerimentos, venham os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Boa Vista-RR, data constante no sistema.
ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) -
10/07/2025 18:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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10/07/2025 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/07/2025 20:39
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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08/07/2025 14:14
Conclusos para decisão
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08/07/2025 11:02
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA REALIZADA PARCIALMENTE
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07/07/2025 08:54
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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06/07/2025 16:12
RETORNO DE MANDADO
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30/06/2025 00:00
Intimação
Data: 08 de julho de 2025 às 10:13 horas Link de acesso: https://g.tjrr.jus.br/7fj4 Alternativamente, o acesso pode ser feito apontando a câmera de um dispositivo móvel para o QR code ao lado, o que permitirá a cópia do link.
CEJUSC BOA VISTA - Juizados Especiais Cíveis Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, Avenida Glaycon de Paiva, 550, Centro, Boa Vista-RR, Fone: (95)3198-4781 - e-mail: [email protected] ”Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros" Processo nº: 0826887-68.2025.8.23.0010 Juízo de Origem: COMARCA DE BOA VISTA Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Polo Ativo: WALBER DAVID AGUIAR, Polo Passivo: Valdinei de tal, Agendamento de Audiência Certifico o agendamento da A sessão será conduzida por mediador Audiência de Conciliação por Videoconferência. ou conciliador vinculado ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Boa Vista (CEJUSC-BVA), em ambiente virtual utilizando a plataforma "Scriba" do Tribunal de Justiça de Roraima.
Instruções para as Partes: As partes devem assegurar a presença de seus advogados ou __1.
Participação dos Advogados/Procuradores: procuradores, devidamente munidos de poderes para transigir na audiência, conforme exigido pela legislação vigente.
A audiência será acessível por qualquer dispositivo que disponha de conexão à __2.
Acesso à Sessão de Videoconferência: internet, câmera e microfone, incluindo aparelhos celulares.
O ingresso na sala virtual deverá ocorrer na data e horário designados, por meio do link a seguir: Observações Complementares: Instruções detalhadas sobre como participar da audiência virtual estão dispostas no verso desta certidão.
Por fim, em conformidade com a , que regula o procedimento para a remessa de Portaria TJRR/NUPEMEC n. 10/2022[1] processos e a realização de audiências no Setor Processual do CEJUSC Cível da Comarca de Boa Vista, devolvo os autos ao juízo de origem para que sejam efetuadas as intimações necessárias, visando assegurar o comparecimento das . partes ao ato, conforme preceitua o §1º do art. 8º da mencionada portaria Boa Vista, 18 de junho de 2025.
Sandra Dorse Marinho Mediador(a) Judicial [1] https://atos.tjrr.jus.br/atos/detalhar/2192 Em caso de dúvidas acesse o vídeo com orientações em https://www.youtube.com/watch?v=_AF6AGzgl4w Ou se preferir, contate o para informações sobre a audiência pelo telefone e WhatsApp (95)3198-4781.
CEJUSC recomendamos que você utilize um no aparelho que acessará a sala virtual, para facilitar a comunicação; 1) fone de ouvidos mantenha o aparelho ou ligado diretamente a uma fonte de energia; 2) com a bateria totalmente carregada certifique-se que o ; 3) acesso à internet esteja funcionando corretamente quando acessar a sala de audiência virtual permaneça em ambiente reservado, livre de ruídos externos e com boa iluminação. 4) -
28/06/2025 13:09
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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28/06/2025 11:39
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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23/06/2025 07:52
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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18/06/2025 17:55
Expedição de Mandado
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18/06/2025 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/06/2025 09:22
RECEBIMENTO DO CEJUSC
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18/06/2025 09:22
REMETIDOS OS AUTOS (ENCERRADAS ATRIBUIÇÕES CEJUSC) PARA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA
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18/06/2025 09:21
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
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16/06/2025 14:54
RECEBIMENTO NO CEJUSC
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16/06/2025 14:54
REMESSA PARA O CEJUSC
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16/06/2025 14:54
Juntada de Certidão
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16/06/2025 14:49
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected] Setor de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis: (95) 3198-4782 Setor de Movimentação e Execução dos Juizados Especiais Cíveis Unificados: (95) 3198-4739 Setor de Atendimento e Atermação dos Juizados Especiais Cíveis Unificados: (95) 3198-4750 Processo nº 0826887-68.2025.8.23.0010 Polo Ativo: WALBER DAVID AGUIAR Polo Passivo: Valdinei de tal ATO ORDINATÓRIO Ao(s) autor(es) para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, juntar(em) aos autos seu(s) respectivo(s) documento pessoal com foto, comprovante de residência atualizado e informar o seu endereço , sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 321 do CPC e art. 2º do Provimento eletrônico 61/2017 CNJ.
Boa Vista, 10 de junho de 2025.
LEANDRO OLIVEIRA MARTINS Servidor Judiciário -
10/06/2025 14:27
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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10/06/2025 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/06/2025 13:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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10/06/2025 12:00
Distribuído por sorteio
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10/06/2025 12:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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10/06/2025 12:00
Distribuído por sorteio
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10/06/2025 12:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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