TJRR - 0800678-02.2025.8.23.0030
1ª instância - Comarca de Mucajai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 09:46
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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14/07/2025 10:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/07/2025 10:21
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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10/07/2025 16:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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10/07/2025 16:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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10/07/2025 16:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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10/07/2025 16:10
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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09/07/2025 12:09
RETORNO DE MANDADO
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18/06/2025 21:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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18/06/2025 21:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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18/06/2025 21:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE MUCAJAÍ VARA CÍVEL ÚNICA DE MUCAJAÍ - PROJUDI Nossa Senhora de Fátima, 0 - Fórum Juiz Antônio de Sá Peixoto - Centro - CELULAR (WHATS): [95] 98415-1637/98401-1277 - MUCAJAI/RR - CEP: 69.340-380 - Fone: (95) 3198-4192 - E-mail: [email protected] Processo: 0800678-02.2025.8.23.0030 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Autor(s) DERLANGE KATIA COSTA MENEZES ELIAS MENEZES SALAZAR EMANOEL MENEZES SALAZER Réu(s) VICTOR ARAUJO DOS SANTOS D E C I S Ã O 1) Recebo a inicial por conter os requisitos legais; 2) Defiro o pedido de Gratuidade da Justiça; 3) Designo audiência de para o dia , devendo as Conciliação 10 de julho de 2025 às 12:00 horas partes comparecerem pessoalmente ao Fórum da Comarca de Mucajaí para realização da audiência, devendo ser observadas as cautelas do art. 334 do CPC/15, ressaltando-se às partes que o não comparecimento injustificado configura ato atentatório a dignidade da justiça e importará em multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, a ser revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º do CPC/15); 4) Intime-se a parte autora, por meio de seu patrono habilitado; 5) Cite-se e intime-se a parte requerida a fim de que compareça à audiência designada, acompanhada de Advogado ou Defensor Público, data a partir da qual se iniciará o prazo de defesa, caso não haja a autocomposição (arts. 303, § 1º, III e 335, I do CPC/15); 6) Caso não haja interesse da parte requerida pela autocomposição, deverá informar ao Juízo, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da data designada para audiência de Conciliação, requerendo a não realização da audiência (art. 334, § 5º do CPC/15); 7) Consigne-se que, na hipótese da parte requerida pleitear a não realização da audiência de Conciliação, o prazo de defesa se iniciará a partir da data do protocolo do pedido (art. 335, II do CPC/15); 8) Expedientes necessários; 9) Cumpra-se na forma da Lei, devendo ser observado o fluxo do simplificar.
Mucajaí/RR, data constante do sistema. (Assinado eletronicamente – Lei 11419/2006) PATRÍCIA OLIVEIRA DOS REIS Juíza Titular -
10/06/2025 16:28
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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10/06/2025 16:28
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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10/06/2025 15:39
Expedição de Mandado
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10/06/2025 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/06/2025 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/06/2025 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/06/2025 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/06/2025 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/06/2025 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/06/2025 15:32
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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09/06/2025 14:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/06/2025 17:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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05/06/2025 17:01
Distribuído por sorteio
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05/06/2025 17:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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05/06/2025 17:01
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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05/06/2025 17:01
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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