TJRR - 0804200-10.2019.8.23.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Mozarildo Monteiro Cavalcanti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0804200-10.2019.8.23.0010 Decisão O prazo legal para pagamento do requisitório é de dois meses, nos termos do art. 535, § 3º, II, do CPC, tratando-se de lapso objetivo e improrrogável, fixado expressamente pela legislação.
No presente caso, já transcorreu período superior ao legalmente estabelecido, evidenciando a desorganização administrativa do ente estadual, que não pode ser utilizada como justificativa para prorrogar o cumprimento da obrigação.
Permitir a dilação pretendida implicaria impor à parte exequente o ônus de suportar as consequências da inércia e da falta de planejamento do Estado, o que afronta os princípios da razoabilidade, da igualdade processual e da efetividade da prestação jurisdicional.
A prevalecer tal entendimento, instaurar-se-ia indevido desequilíbrio entre as partes, com favorecimento injustificado ao devedor público.
Dessa forma, entendo que o pedido de dilação de prazo extrapola o limite do razoável.
Rejeito-o.
Certifique-se o transcurso do prazo para pagamento, bem como eventual depósito vinculado ao processo.
Não constatado depósito de valores, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do valor da RPV, com a devida discriminação de eventuais deduções tributárias e previdenciárias, nos termos do art. 32 da Resolução CNJ nº 115/2010.
Com o retorno, proceda-se à constrição de ativos financeiros em nome do Executado, nos valores atualizados, por meio do sistema SISBAJUD, com exclusão de eventuais contas vinculadas a repasses de recursos federais.
Efetivada a constrição, determino a transferência dos valores para conta judicial vinculada a estes autos.
Após a transferência, expeça-se alvará de levantamento ou proceda-se à transferência para conta indicada pela parte exequente, com observância das retenções legais.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do adimplemento da obrigação.
Por fim, cumpra-se a decisão homologatória.
Int.
Cumpra-se.
Boa Vista, data, hora e assinatura registradas em sistema.
Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado -
27/02/2024 11:51
TRANSITADO EM JULGADO
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27/02/2024 11:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
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27/02/2024 11:50
Recebidos os autos
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27/02/2024 11:50
Juntada de Certidão
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27/02/2024 11:50
Recebidos os autos
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10/07/2023 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/07/2023 04:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/07/2023 09:57
Recebidos os autos PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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03/07/2023 12:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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03/07/2023 12:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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28/06/2023 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/06/2023 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/06/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 13:35
Conclusos para despacho DO VICE PRESIDENTE
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28/06/2023 11:18
Juntada de PETIÇÃO DE CONTRA-RAZÕES
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21/06/2023 04:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/06/2023 11:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/06/2023 11:31
Juntada de Certidão
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13/06/2023 10:14
Juntada de PETIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
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26/05/2023 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/05/2023 11:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/05/2023 10:31
Recurso Especial não admitido
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08/05/2023 13:35
Conclusos para despacho DO VICE PRESIDENTE
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08/05/2023 10:29
Juntada de PETIÇÃO DE CONTRA-RAZÕES
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18/04/2023 14:55
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/04/2023 10:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/04/2023 09:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
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11/04/2023 09:06
Juntada de Certidão
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10/04/2023 17:34
Juntada de Petição de recurso especial
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14/03/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE NORPROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
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18/02/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/02/2023 04:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/02/2023 09:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/02/2023 09:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/02/2023 12:27
Juntada de ACÓRDÃO
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02/02/2023 11:16
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
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31/01/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 08:36
Conclusos para despacho DE RELATOR
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25/01/2023 15:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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23/12/2022 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/12/2022 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/12/2022 15:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/12/2022 10:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/12/2022 10:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/12/2022 10:31
INCLUÍDO EM PAUTA PARA 02/02/2023 09:00
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12/12/2022 09:00
PEDIDO DE DIA DE JULGAMENTO
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12/12/2022 08:59
CANCELAMENTO DE CONCLUSÃO
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12/12/2022 08:59
RETIRADO DE PAUTA
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12/12/2022 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2022 17:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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09/12/2022 16:56
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/12/2022 15:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/12/2022 22:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/12/2022 22:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/12/2022 22:46
INCLUÍDO EM PAUTA PARA 12/12/2022 08:00
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08/12/2022 22:46
DELIBERAÇÃO EM SESSÃO - ADIADO
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29/10/2022 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/10/2022 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/10/2022 04:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/10/2022 04:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/10/2022 12:07
Conclusos para despacho DE RELATOR
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20/10/2022 14:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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18/10/2022 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/10/2022 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/10/2022 14:07
INCLUÍDO EM PAUTA PARA 05/12/2022 08:00
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18/10/2022 14:07
DELIBERAÇÃO EM SESSÃO - ADIADO
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18/10/2022 11:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/10/2022 11:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/10/2022 11:29
INCLUÍDO EM PAUTA PARA 14/11/2022 08:00
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18/10/2022 07:10
PEDIDO DE DIA DE JULGAMENTO
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17/10/2022 22:14
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/01/2022 16:02
Conclusos para despacho INICIAL DE RELATOR
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28/01/2022 16:02
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO
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28/01/2022 13:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIÇÃO
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28/01/2022 12:54
DENEGADA A PREVENÇÃO
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26/01/2022 16:47
Conclusos para despacho INICIAL DE RELATOR
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26/01/2022 16:47
DISTRIBUÍDO MANUALMENTE
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26/01/2022 16:47
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
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26/01/2022 16:18
Recebidos os autos
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22/12/2021 04:06
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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