TJRR - 0800603-27.2024.8.23.0020
1ª instância - Comarca de Caracarai
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 10:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE CARACARAÍ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CARACARAÍ - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 0 - Fórum Juiz Paulo Martins de Deus - Centro - Caracaraí/RR - CEP: 69.360-970 - Fone: (95) 3198 4166 - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0800603-27.2024.8.23.0020 De ordem, intimo as partes para Conferência do(s) Rascunho(s) Requisitórios. (assinatura digital) ANDESON PEREIRA DA SILVA Analista Judiciário -
11/07/2025 10:48
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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11/07/2025 10:48
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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11/07/2025 09:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/07/2025 09:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/07/2025 09:40
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
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11/07/2025 09:38
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (MINUTA - 1ª ETAPA - VERIFICAR DOCUMENTOS)
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11/07/2025 09:30
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV
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10/07/2025 09:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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13/06/2025 10:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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05/06/2025 11:11
ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE CARACARAÍ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CARACARAÍ - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 0 - Fórum Juiz Paulo Martins de Deus - Centro - Caracaraí/RR - CEP: 69.360-970 - Fone: (95) 3198 4166 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0800603-27.2024.8.23.0020 DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por JOSÉ AUGUSTO FERREIRA DE ALMEIDA contra o MUNICÍPIO DE CARACARAÍ, por meio do qual requereu o pagamento das progressões funcionais reconhecidas na sentença coletiva (autos n. 0800414-54.2021.8.23.0020).
A parte exequente informou que a obrigação de fazer (enquadramento dos servidores) já foi promovida pelo Município de Caracaraí, conforme lista de progressão anexada aos autos.
Requereu, assim, o pagamento dos valores retroativos correspondentes às parcelas vencidas das progressões funcionais, a contar da data em que deveria ter sido efetuado.
Juntou documentos (eps. 1.2/1.10).
Foram fixados os honorários advocatícios (ep. 8.1).
Intimado, o executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença sustentando que a parte exequente não cumpriu o requisito do art. 534 do CPC (ep. 22.1).
A impugnação foi acolhida e foi determinada a intimação do executado para informar em qual classe e nível o exequente foi enquadrado administrativamente (ep. 22.1) A parte exequente juntou novos cálculos (ep. 28.2).
O executado apresentou a Portaria que concedeu a promoção do servidor no ano de 2022, promovendo-o do cargo de Guarda Civil Municipal - 1ª Classe para o Cargo de Subinspetor (eps. 29.1/29.3).
Foram fixados os parâmetros dos cálculos das progressões e determinada a remessa dos autos à contadoria judicial (eps. 31.1 e 38.1).
Juntada do cálculo (ep. 42.1).
Intimadas, as partes manifestaram ciência (eps. 48.1 e 50.1). É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 535, § 3º, II, do CPC, não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições do executado, expedir-se-á o pagamento de obrigação de pequeno valor em favor da parte exequente.
Diante da ausência de impugnação, homologo o valor da execução no montante principal de R$ 626,10 (seiscentos e vinte e seis reais e dez centavos) dos quais R$ 532,18 (quinhentos e trinta e dois reais e dezoito centavos) referem-se ao crédito devido à parte exequente, devendo ser observado o destaque de 15% a título de honorários contratuais (ep. 1.2), no valor de R$ 93,91 (noventa e três reais e noventa e um centavos).
Quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais, homologo o valor de R$ 125,22 (cento e vinte e cinco reais e vinte e dois centavos).
O valor principal e os honorários sucumbenciais totalizam valores inferiores a 10 (dez) salários-mínimos, conforme Lei Municipal nº 624/2017.
Assim, determino o pagamento das verbas por meio da RPV.
Transcorrido o prazo para recurso, expeçam-se as duas RPVs nos referidos valores (valor principal e honorários sucumbenciais).
Intime-se o exequente para informar a conta bancária, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, intime-se o ente devedor para que, em até 02 (dois) meses, e com a devida atualização, mediante transferência direta para a conta do credor, comprove o pagamento da quantia constante na Requisição de Pequeno Valor, nos termos do art. 535, § 3º, II, do CPC, sob pena de sequestro do montante eventualmente inadimplido, medida a ser adotada, inclusive, a modo ex officio.
No mesmo prazo, faculta-se a qualquer das partes apontar, conforme deveres de lealdade, boa-fé e cooperação processuais, eventual inconsistência formal presente na requisição expedida, termos em que se cumpre a finalidade prevista no art. 12 da Resolução n. 35/2021 do TP/TJRR.
Efetuado o pagamento, encaminhem-se os autos à contadoria para verificar a necessidade de retenção e/ou recolhimento de valores para pagamento de obrigação tributária e/ou contribuição previdenciária, nos termos do art. 35 da Resolução CNJ nº. 303/2019.
Expedientes necessários.
Caracaraí, data constante no sistema.
NOÊMIA CARDOSO LEITE DE SOUSA Juíza de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) -
21/05/2025 12:04
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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21/05/2025 12:04
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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13/05/2025 07:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/05/2025 07:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/05/2025 08:33
Homologada a Transação
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10/04/2025 19:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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09/04/2025 11:04
Conclusos para decisão
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09/04/2025 10:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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04/04/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/04/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/03/2025 09:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/03/2025 09:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/03/2025 09:24
Recebidos os autos
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24/03/2025 09:24
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
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31/01/2025 08:51
RENÚNCIA DE PRAZO DE MUNICIPIO DE CARACARAI - RR
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14/01/2025 10:45
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
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13/01/2025 12:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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13/01/2025 09:44
CONCEDIDO O PEDIDO
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13/12/2024 11:16
Conclusos para decisão
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11/12/2024 15:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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22/11/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/11/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/11/2024 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/11/2024 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/11/2024 10:27
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
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29/10/2024 17:44
Conclusos para decisão
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28/10/2024 11:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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21/10/2024 17:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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21/10/2024 15:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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14/10/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/10/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/10/2024 11:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/10/2024 11:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/10/2024 14:37
CONCEDIDO O PEDIDO
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30/09/2024 08:32
Conclusos para decisão
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29/08/2024 10:10
RENÚNCIA DE PRAZO DE JOSÉ AUGUSTO FERREIRA DE ALMEIDA
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08/08/2024 15:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/08/2024 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/08/2024 11:23
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
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02/07/2024 12:27
RENÚNCIA DE PRAZO DE JOSÉ AUGUSTO FERREIRA DE ALMEIDA
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21/06/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/06/2024 09:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/06/2024 09:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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12/06/2024 09:45
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/06/2024 08:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/06/2024 08:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/06/2024 08:04
RETIFICAÇÃO DE CLASSE PROCESSUAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS
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06/06/2024 10:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/06/2024 16:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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29/05/2024 06:55
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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28/05/2024 19:25
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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20/05/2024 15:17
Distribuído por sorteio
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20/05/2024 15:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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20/05/2024 15:17
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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20/05/2024 15:17
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Ciência de Decisão/Acórdão • Arquivo
Outros • Arquivo
Ciência de Decisão/Acórdão • Arquivo
Outros • Arquivo
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