TJRR - 0831135-14.2024.8.23.0010
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda Publica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 09:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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12/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA RPV Nº 1854/2025 INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A REQUISIÇÃO Processo nº: 0831135-14.2024.8.23.0010 Exequente (CPF/CNPJ): JOSE JERONIMO FIGUEIREDO DA SILVA (CPF/CNPJ: *09.***.*92-49) Advogado: Executado (CNPJ): ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.***.***/0001-26) Procurador: O(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) responsável pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Boa , no uso das atribuições normativas e legais, do ente devedor executado, junto Vista/RR REQUISITA aos autos acima indicados, e em favor do (a) exequente acima nominado, o pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, da quantia de R$ 4.851,74 (quatro mil e oitocentos e cinquenta e um reais e setenta e quatro centavos), em virtude de decisão transitada em julgado, proferida neste juízo, consoante cópias anexas, e segundo as informações discriminadas nos itens I e II a seguir: I - Dados do crédito requisitado: a) valor global: R$ 4.851,74 b) valor do principal: R$ prejudicado c) valor dos juros: R$ prejudicado d) data final da correção monetária: 11 de julho de 2024 e) índice de correção utilizado: IPCA-E e SELIC f) valor de honorários sucumbenciais (incluído no valor global): prejudicado g) dados exigidos no caso de valores submetidos a tributação na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA): prejudicado exercício exercícios Deduções da base de cálculo Valor do exercício Valor de exercícios II - Conta judicial para depósito: nº ________________________________ (Agência nº ___________ , do Banco _______________________________ ) Fica ADVERTIDO o ente devedor que será promovido o SEQUESTRO do numerário apontado, independente de requerimento, em caso de ausência do depósito, ainda que parcial, no prazo legal.
Cumpra-se na forma e sob as penalidades previstas na Constituição Federal e na lei.
Dado e passado nesta cidade de Boa Vista, aos 03 de junho de 2025.
Eu, MARIO BERNARDO DE SOUZA, Serventuário de Justiça, o digitei para posterior assinatura do Magistrado responsável.
A Sua Excelência o (a) Senhor (a) Procurador do (a) ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.***.***/0001-26) GUILHERME VERSIANI GUSMÃO FONSECA Magistrado (Assinado digitalmente) -
11/06/2025 10:37
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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11/06/2025 09:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/06/2025 09:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/06/2025 17:56
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV
-
03/06/2025 12:46
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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26/05/2025 11:52
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
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20/05/2025 17:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/05/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/05/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/05/2025 08:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2025 08:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2025 12:43
Recebidos os autos
-
06/05/2025 12:43
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
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04/03/2025 18:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/02/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/02/2025 05:30
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
12/02/2025 18:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/02/2025 18:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/02/2025 15:24
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
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10/02/2025 15:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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10/02/2025 15:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/02/2025 15:15
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
10/02/2025 08:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/02/2025 08:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/02/2025 16:46
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
13/01/2025 04:38
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 17:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/12/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/12/2024 10:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/12/2024 11:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/12/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/11/2024 09:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/11/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 10:37
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
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09/10/2024 13:11
Conclusos para decisão
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09/10/2024 12:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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04/10/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/09/2024 08:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/09/2024 08:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/09/2024 08:55
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
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14/08/2024 17:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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10/08/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/08/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/07/2024 11:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2024 11:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/07/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 16:48
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
18/07/2024 16:48
Distribuído por sorteio
-
18/07/2024 16:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/07/2024 16:48
Distribuído por sorteio
-
18/07/2024 16:48
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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