TJRR - 0810567-40.2025.8.23.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:17
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCO NASCIMENTO CARDOSO
-
25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0810567-40.2025.8.23.0010 DESPACHO Observo, no ponto, a recomendação constante em nota técnica n. 6 do Centro de Inteligência da Justiça Estadual de Roraima: (...) O CIJERR, para o aperfeiçoamento procedimental das rotinas das secretarias judiciais no processamento de feitos que tenham recebido a mesma solução, resolve recomendar a todos os magistrados do Tribunal de Justiça de Roraima, respeitadas a independência funcional e a liberdade de convicção na prolação de suas próprias decisões, que avaliem a pertinência e a juridicidade do entendimento constante deste documento para: I. as buscas de endereços para citação pessoal deverão ser feitas pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública, em razão de possuírem o mesmo nível de acesso que o Poder Judiciário aos sistemas de informação de dados de órgãos oficiais; II. nos demais casos, as buscas de endereços para citação pessoal serão feitas pelo próprio autor antes da proposição da ação; III. quando infrutíferas as tentativas de localização do réu para citação pessoal nos endereços fornecidos pelo autor ou quando a necessidade de citação ocorrer durante o curso do processo (como na hipótese de ilegitimidade passiva prevista no ), o pedido de busca de endereço pelo juízo deve ser precedido por art. 339 do CPC tentativas realizadas pelo próprio requerente; IV. a requisição pelo juízo de informações sobre o endereço do citando será feita preferencialmente nos cadastros de órgãos públicos, por meio de sistemas informatizados à disposição do juízo (SisbaJud, Renajud, SerasaJud, Infojud, Siel e outros similares); V. a requisição pelo juízo de informações sobre o endereço do citando nos cadastros de concessionárias de serviços públicos, por ser alternativa concedida ao juízo e não imposição legal, deve ser casuística, observando-se as particularidades do caso concreto, considerando as razões da solicitação, a sua utilidade e a razoável duração do processo; VI. infrutíferas todas as tentativas de localização do réu e aferida a higidez da alegação de ocorrência das circunstâncias caracterizadoras, o magistrado poderá deferir o requerimento de citação editalícia, observando a advertência à multa prevista no quando houver dolo.(...) art. 258 do CPC (SEI n. 0023185-10.2023.8.23.8000) Assim, promova nova busca nos sistemas conveniados ao Judiciário, tais como: Sisbajud, Infojud, Renajud, Siel e o próprio sistema PROJUDI, devendo ser objeto de diligência todos os endereços encontrados nas pesquisas mencionadas.
Consigno, desde já, que os endereços encontrados em razão da determinação supra ainda não diligenciados deverão o ser, sob pena de nulidade.
Deve a parte autora providenciar o necessário.
Por fim, , caso todas as diligências determinadas acima se mostrem infrutíferas o fica deferida a citação por edital, sem necessidade de nova que deve ser certificado, conclusão dos autos.
A parte autora, igualmente, deve providenciar (custas).
O prazo do edital é de 20 dias, mediante publicação no DJEN, certificando-se nos autos, conforme o inciso II do artigo 257 do CPC, com a advertência de que o prazo ora especificado fluirá da data da primeira publicação.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Não havendo resposta ao edital no prazo, remetam os autos a honrosa Defensoria Pública Estadual para atuação em curadoria.
Manifeste-se a autora, dizendo em termos de seguimento, em toda a extensão das providências deliberadas, sob pena de extinção do processo em virtude do pressuposto processual da constituição válida e regular do processo.
Tomem-se as demais providências de estilo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Data, hora e assinatura registradas em sistema.
Bruno Fernando Alves Costa Juiz de Direito -
22/08/2025 19:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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22/08/2025 18:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/08/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 16:43
Juntada de INTIMAÇÃO NÃO LIDA
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07/07/2025 08:20
Conclusos para decisão
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18/06/2025 14:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/06/2025 00:00
Intimação
O-11 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA Cada 991241298812019-DRJAMIRR TJRR S I 1 11 111 11111"11 ALFA SOLUÇÕES FINANCEIRAS Rodovia Raposo Tavares, S/N KM 22.140 Sala 17 Bloco A - Lageadinho - COTIA/SP - CEP: 06.709-015 Processo: 0810567-40.2025.8.23.0010 P VARA CiVEL correios REGISTRADO URGENTE registered priority gim BN 37328622 8 BR I 1111111111111 111111 VI I 111111 II III II (30 A 63o -tO „ P .Ï11/41y0utiçs66 S.A O -CDS ___-_- - ErAPRESA maiRixáii_i DÉ1 CORREIOS E tEL-ECRAFOE I, assento cl CL1 mi, ., c„—ne II g e...cio We °entona-tecia° O nj ~ousado 14 Sc.
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Tanta_ fal ao and tate O na I roa 101~ Eri s . -.Kr. roaorao Ou-aos-Uai pulo porteiro ou acov.G0 posa-aL am ____ _ Ci at.r4- -10 f 7-0-C i S StiV0 ( dW 09W1Un no V141113t13 I VVilltam Pinheiro Mai: 8.914.57 — -
16/06/2025 12:07
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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16/06/2025 11:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/06/2025 10:41
Juntada de CUMPRIMENTO NÃO LIDO
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11/06/2025 00:00
Intimação
c/1/4w~ REGISTRAM? URGENTE registered priordY 11111111 1 FaMID ill \1 1 11117131iIIII 11T1 111 I 991247296812019-OR1AMIRS TiRR - :correios !b PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA DESCONHECIDO CORREIOS AO COM BOA VISTA RECUSADO Mc PROGURADCrl 8 laAERO INEXISTkinDS O Mak', CMICiisr-C END.
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F.
SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA Rua Araújo Filho, 258 - Sala 3 - Centro BOA VISTA/RR - CEP: 69.301-090 Processo: 0810567-40.2025.8.23.0010 tft - Ç P VARA C1VEL int.1/6-- èç>ç". 4 I BN 37328617 4 BR AR DATA DE P TENTATIVAS DE ENTREGAI TENTATIVES DE LIVRAISON ltV Wd C R O EGEBImEN-It Correi' W AVIS CN 1 .
AGEM / DfiftleXPOIF UNIDADE DE PO G BUREAU ti h h PREENCHER COM LETRA DE FO NOME OU RAZÃO SOCIAL DO REMETENTE ' NO 1 ENDEREÇO PARA DEVOLUÇÃO / ADRESSE r SEDE ADMINISTRATIVA-TJRR LUIZ ROSALVO INDRUSIAK FINN Av.
Ene Garcez, 1696, S.
Francisco CEP 69.305-135 BOA VISTA-RR I CIDADE / LOCALITÉ E É É BRASIL BRÉSIL O— .
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10/06/2025 19:31
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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10/06/2025 19:31
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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10/06/2025 18:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/06/2025 18:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/05/2025 00:01
DECORRIDO PRAZO DE NORTE BANK LTDA
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31/05/2025 00:01
DECORRIDO PRAZO DE ALFA SOLUÇÕES FINANCEIRAS
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26/05/2025 17:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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19/05/2025 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/05/2025 00:12
PRAZO DECORRIDO
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14/05/2025 11:20
Juntada de CITAÇÃO CUMPRIDA
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10/05/2025 00:08
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCO NASCIMENTO CARDOSO
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09/05/2025 11:04
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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09/05/2025 10:45
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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08/05/2025 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/05/2025 17:39
Juntada de CERTIFICAÇÃO DE CONTESTAÇÃO
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08/05/2025 00:01
DECORRIDO PRAZO DE CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A
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30/04/2025 09:53
Juntada de COMPROVANTE
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30/04/2025 09:50
Juntada de COMPROVANTE
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24/04/2025 10:44
Juntada de COMPROVANTE
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22/04/2025 10:23
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2025 10:05
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/04/2025 08:53
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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16/04/2025 09:45
RETORNO DE MANDADO
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11/04/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/04/2025 09:19
Juntada de COMPROVANTE DE DESPESAS POSTAIS
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02/04/2025 09:49
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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02/04/2025 07:49
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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01/04/2025 16:27
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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01/04/2025 16:27
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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01/04/2025 16:27
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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01/04/2025 16:27
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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01/04/2025 16:27
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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01/04/2025 16:27
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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01/04/2025 16:18
Expedição de Mandado
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31/03/2025 09:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/03/2025 21:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/03/2025 16:54
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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18/03/2025 16:54
Distribuído por sorteio
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18/03/2025 16:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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18/03/2025 16:54
Distribuído por sorteio
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18/03/2025 16:54
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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