TJRR - 0823845-11.2025.8.23.0010
1ª instância - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] : 0823845-11.2025.8.23.0010 Cumprimento de sentença Requerente(s): AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Requerido(s): ELIZEU ARAGÃO DE SOUZA CERTIDÃO Certifico que a r.
Sentença proferida nos autos transitou em julgado na data de 11/07/2025.
Boa Vista, 11 de julho de 2025.
PATRICIA DE SOUZA WICKERT Servidor Judiciário -
11/07/2025 09:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
11/07/2025 08:55
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 08:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2025 08:53
EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
11/07/2025 08:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/07/2025
-
11/07/2025 08:52
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 08:27
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] : 0823845-11.2025.8.23.0010 Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Autor(s) : ELIZEU ARAGÃO DE SOUZA Réu(s) SENTENÇA Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária proposta por AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. contra ELIZEU ARAGÃO DE SOUZA.
HOMOLOGO a desistência – inc.
VIII do art. 485 do CPC.
Revogo a decisão liminar de busca e apreensão.
Cancelem a restrição RENAJUD.
Intime.
Se não interposto recurso, anotem o trânsito em julgado da sentença e arquivem.
Se houver recurso, siga-se o protocolo do recurso interposto.
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito -
16/06/2025 12:36
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
16/06/2025 10:51
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
16/06/2025 10:37
Juntada de RESTRIÇÃOO RETIRADA NO RENAJUD
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] : 0823845-11.2025.8.23.0010 Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Autor(s) : ELIZEU ARAGÃO DE SOUZA Réu(s) SENTENÇA Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária proposta por AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. contra ELIZEU ARAGÃO DE SOUZA.
HOMOLOGO a desistência – inc.
VIII do art. 485 do CPC.
Revogo a decisão liminar de busca e apreensão.
Cancelem a restrição RENAJUD.
Intime.
Se não interposto recurso, anotem o trânsito em julgado da sentença e arquivem.
Se houver recurso, siga-se o protocolo do recurso interposto.
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito -
13/06/2025 10:55
Juntada de COMPROVANTE
-
13/06/2025 10:39
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
13/06/2025 10:30
RETORNO DE MANDADO
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13/06/2025 09:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2025 11:55
Extinto o processo por desistência
-
12/06/2025 11:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
06/06/2025 14:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/05/2025 12:03
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
30/05/2025 11:51
Expedição de Mandado
-
29/05/2025 10:58
Juntada de RESTRIÇÃO REALIZADA NO RENAJUD
-
27/05/2025 15:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/05/2025 11:57
Concedida a Medida Liminar
-
26/05/2025 15:19
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/05/2025 15:19
Distribuído por sorteio
-
26/05/2025 15:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/05/2025 15:19
Distribuído por sorteio
-
26/05/2025 15:19
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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