TJRR - 0815531-81.2022.8.23.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Erick Linhares
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0815531-81.2022.8.23.0010 Cumprimento de sentença (EMPRÉSTIMO CONSIGNADO) Classe Processual: DARIA NEIDE DE FREITAS Requerente(s): BANCO PAN S.A.
MUGO CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI Requerido(s): DECISÃO Considerando a reiterada inércia da parte Exequente em promover o andamento da execução, , nos termos do art. 921, III, §1º, do Código de DETERMINO a suspensão do processo por 01 (um) ano Processo Civil.
Durante a referida suspensão do processo, o prazo prescricional estará sobrestado para oportunizar à parte Exequente a localização de bens da parte Executada.
Certificado o transcurso do prazo da suspensão (um ano) sem que a parte Exequente tenha demonstrado a existência de bens penhoráveis, determino o arquivamento dos autos até o transcurso , o qual será idêntico àquele legalmente definido para a do prazo prescricional no curso do processo prescrição da pretensão (05 anos), conforme art. 206-A do Código Civil, incluído pela Lei 14.382, de 2022, sem prejuízo do eventual desarquivamento para prosseguimento do processo, se a qualquer tempo forem encontrados bens da parte Executada.
Para fins de contagem da prescrição intercorrente, o termo inicial do prazo será a data do término da suspensão de um ano determinada nesta Decisão.
Cumpra-se com urgência.
I..
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
01/04/2024 09:11
TRANSITADO EM JULGADO
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01/04/2024 09:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
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27/03/2024 06:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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27/03/2024 06:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/03/2024 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S/A
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15/03/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/03/2024 07:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/03/2024 09:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/03/2024 09:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/03/2024 12:05
Juntada de ACÓRDÃO
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01/03/2024 00:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/02/2024 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S/A
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02/02/2024 04:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/02/2024 08:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/02/2024 08:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/02/2024 08:16
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 26/02/2024 08:00 ATÉ 29/02/2024 23:59
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31/01/2024 23:58
PEDIDO DE DIA DE JULGAMENTO
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31/01/2024 23:58
ANÁLISE DO RELATOR CONCLUÍDA
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23/01/2024 09:09
Conclusos para despacho DE RELATOR
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22/01/2024 14:24
RENÚNCIA DE PRAZO DE DARIA NEIDE DE FREITAS
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22/01/2024 14:24
Juntada de PETIÇÃO DE CONTRA-RAZÕES
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20/01/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/01/2024 09:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/01/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/01/2024 13:03
Conclusos para despacho DE RELATOR
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04/01/2024 13:03
Juntada de Certidão
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19/12/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/12/2023 16:18
Juntada de PETIÇÃO DE CONTRA-RAZÕES
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11/12/2023 04:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/12/2023 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/12/2023 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/12/2023 19:17
Juntada de ACÓRDÃO
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07/12/2023 18:46
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
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21/11/2023 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/11/2023 07:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/11/2023 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/11/2023 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/11/2023 14:06
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 04/12/2023 08:00 ATÉ 06/12/2023 23:59
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10/11/2023 08:46
PEDIDO DE DIA DE JULGAMENTO
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09/11/2023 20:10
Pedido de inclusão em pauta virtual
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31/10/2023 17:19
Conclusos para despacho INICIAL DE RELATOR
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31/10/2023 17:19
DISTRIBUÍDO MANUALMENTE
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31/10/2023 17:19
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
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31/10/2023 17:17
Recebidos os autos
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31/10/2023 17:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros • Arquivo
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