TJRR - 0835458-62.2024.8.23.0010
1ª instância - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:00
Edital
4ª VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO (Com prazo de 20 (vinte) dias) O(A) Dr(a).
JARBAS LACERDA DE MIRANDA, MM(ª).
Juiz(íza) de Direito da 4ª Vara Cível da COMARCA DE BOA VISTA , Estado de Roraima, na forma da lei, etc...
Faz saber a todos que por este Juízo tramitam os autos do: Processo nº: 0835458-62.2024.8.23.0010 Classe Processual: Procedimento Comum Cível (Anulação) Autor(s): VLADEMIR VALÉRIO DE LIRA, Réu(s): BY MONEY CONSTRUÇÃO E COMERCIO LTDA, BY MONEY CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA (FILIAL), Como se encontra a parte BY MONEY CONSTRUÇÃO E COMERCIO LTDA (CPF/CNPJ: 10XXXXXXXX) BY MONEY atualmente, em lugar incerto e não sabido, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA (FILIAL) (CPF/CNPJ: 10.***.***/0002-75) , expediu-se o presente edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, a partir de sua publicação, o qual promove a da parte Requerida CITAÇÃO para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, contestar a ação, ciente de que não havendo contestação, se presumirão verdadeiros os fatos alegados pelo autor em sua petição inicial.
Fica(m) a(s) parte ré(s) advertida(a) que, após decorrido todos os prazos sem apresentação de defesa, será decretada vossa(s) revelia e nomeado curador especial para patrocinar vossa(s) defesa(s), nos termos do artigo 257, incisos III e IV, do Código de Processo Civil.
Para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou-se expedir o presente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Roraima.
Dado e passado nesta cidade e COMARCA DE BOA VISTA , Estado de Roraima.
Eu, JEMIMA BETY MORAES PINHEIRO - Técnico(a) Judiciário(a), o digitei, sendo ao final lavrado pelo(a) Diretor(a) de Secretaria abaixo subscrito(a).
SEDE DO JUÍZO: COMARCA DE BOA VISTA - 4ª Vara Cível - DO CENTRO CÍVICO, 666, Centro, Boa Vista-RR, Fone: (95) 3198-4717 - e-mail: [email protected] Boa Vista/RR, 31/7/2025.
ALDENEIDE NUNES DE SOUSA Diretor(a) de Secretaria -
31/07/2025 13:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
31/07/2025 13:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
31/07/2025 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2025 12:26
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 - ,- Fórum Adv.
Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: [email protected] Processo: 0835458-62.2024.8.23.0010 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Anulação Valor da Causa: : R$147.149,98 Autor(s) VLADEMIR VALÉRIO DE LIRA Rua R J SN BL 23 AP 302, - - JARDIM SULACAP - RIO DE JANEIRO/RJ Réu(s) BY MONEY CONSTRUÇÃO E COMERCIO LTDA Avenida Major Williams, 1904 - São Francisco - BOA VISTA/RR - CEP: 69.305-085 BY MONEY CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA (FILIAL) RUA JOÃO PESSOA, 00 CENTRO - SÃO JOÃO DOS PATOS - SAO LUIS/MA - CEP: 6566500 DESPACHO 1.
Trata-se de pedido formulado por VLADEMIR VALÉRIO DE LIRA, autor da presente demanda (EP 28), para que a citação do réu seja realizada por edital, diante das diversas tentativas infrutíferas de localização do requerido nos endereços fornecidos nos autos. 2.
Verifica-se, da análise dos autos, que já foram promovidas diligências em múltiplos endereços vinculados ao requerido, sem êxito na efetivação da citação, restando demonstrada a impossibilidade de sua localização. 3.
Assim, presentes os requisitos legais, especialmente o disposto no artigo 256, inciso II, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido e DETERMINO a expedição de edital para a citação das partes requeridas BY MONEY CONSTRUÇÃO E COMERCIO LTDA – CNPJ 10.***.***/0001-94 e BY MONEY CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA (FILIAL) – CNPJ 10.***.***/0002-75, com o prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do artigo 257, inciso II, do mesmo diploma legal. 4.
Intime-se a parte autora para comprovar o pagamento da taxa para expedição do edital. 5.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, data constante do sistema.
Jarbas Lacerda de Miranda Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível (assinado digitalmente) -
29/07/2025 14:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
29/07/2025 12:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2025 09:38
CONCEDIDO O PEDIDO
-
11/07/2025 19:04
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 15:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 - ,- Fórum Adv.
Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: [email protected] Processo: 0835458-62.2024.8.23.0010 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Anulação Valor da Causa: : R$147.149,98 Autor(s) VLADEMIR VALÉRIO DE LIRA Rua R J SN BL 23 AP 302, - - JARDIM SULACAP - RIO DE JANEIRO/RJ Réu(s) BY MONEY CONSTRUÇÃO E COMERCIO LTDA Avenida Major Williams, 1904 - São Francisco - BOA VISTA/RR - CEP: 69.305-085 BY MONEY CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA (FILIAL) RUA JOÃO PESSOA, 00 CENTRO - SÃO JOÃO DOS PATOS - SAO LUIS/MA - CEP: 6566500 DESPACHO 1.
Consta nos autos EP 23, solicitação da parte autora para decretar a revelia da parte requerida BY MONEY CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA (FILIAL), porém, em uma análise superficial, verifico que trata-se de dois requeridos, sendo que a BY MONEY CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, ainda não foi citada. 2.
Assim, indefiro o pedido. 3.
Intime(m)-se a(s) parte(s) autora/requerente(s), por intermédio de seu(s) advogado(s), via Projudi, para dar andamento ao processo. 4.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação do(s) advogado(s) da parte, determino desde já a intimação pessoal da parte autora/requerente, via “AR”, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o regular andamento do processo, sob pena de arquivamento do feito, nos termos do artigo 485, § 1º do Código de Processo Civil. 5.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Comarca de Boa Vista (RR), data constante do sistema.
Jarbas Lacerda de Miranda Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível (assinado digitalmente) -
12/06/2025 13:18
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
12/06/2025 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2025 10:58
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
-
15/04/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 16:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/03/2025 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2025 17:01
Juntada de OUTROS
-
03/12/2024 15:24
Juntada de OUTROS
-
21/11/2024 16:03
Juntada de OUTROS
-
30/10/2024 10:07
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO (A.R.)
-
30/10/2024 10:05
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO (A.R.)
-
29/10/2024 13:46
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO
-
25/10/2024 15:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/09/2024 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2024 15:39
CONCEDIDO O PEDIDO
-
17/09/2024 23:48
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
17/09/2024 17:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/08/2024 11:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2024 12:50
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
13/08/2024 10:56
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
13/08/2024 10:56
Distribuído por sorteio
-
13/08/2024 10:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/08/2024 10:56
Distribuído por sorteio
-
13/08/2024 10:56
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0835164-44.2023.8.23.0010
Gabriel Batista de Oliveira
Kariny de Souza Gomes
Advogado: Caio Vinnicius Valerio de Castro Santos
2ª instância - TJRS
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0835164-44.2023.8.23.0010
Kariny de Souza Gomes
Gabriel Batista de Oliveira
Advogado: Caio Vinnicius Valerio de Castro Santos
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 25/09/2023 12:22
Processo nº 0800055-51.2014.8.23.0020
Jm Turismo LTDA
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Joao Ricardo Marcon Milani
2ª instância - TJRS
Ajuizamento: 29/09/2022 11:54
Processo nº 0800055-51.2014.8.23.0020
Banco do Brasil S.A.
Monica Izumi Kiyoi
Advogado: Joao Ricardo Marcon Milani
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 23/01/2014 20:44
Processo nº 0819618-75.2025.8.23.0010
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Fabio da Silva Viana
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 02/05/2025 17:41