TJRR - 0800688-76.2025.8.23.0020
1ª instância - Comarca de Caracarai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 17:16
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0800688-76.2025.8.23.0020 ATO ORDINATÓRIO 01 - Conforme Decisão inicial, neste ato, expeço INTIMAÇÃO à(s) parte(s) autora(s) para que efetue(m) o depósito das CUSTAS DA IMPRESSÃO DA CONTRAFÉ, a ser gerada pelo acesso ao seguinte link (o mesmo acessível pelo canto superior esquerdo do PROJUDI ao acessar um feito desta Comarca): G.A.J. das Custas: https://www.tjrr.jus.br/guia-arrecadacao/pages/publico/nova-guia-judicial 02 - Também deve efetuar o recolhimento das despesas decorrentes dos ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA, nos termos do Provimento CGJ/TJRR/04/2023, de 17.01.2023, publicado no DJE nº 7308, de 18.01.2023 (ainda vigente em 2025).
CARACARAI/RR, 07 de julho de 2025.
WALTERLON AZEVEDO TERTULINO Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente ) O recolhimento deverá ser realizado por meio de na conta da ASSOJERR ( depósito identificado Banco do Brasil S/A - 001; Agência - , utilizando-se o CPF ou CNPJ da parte como 0250-X; Conta Corrente - 87.053-6; Titular: Associação do Oficiais de Justiça do TJRR identificador no primeiro campo.
ANEXO 2 - TABELA C ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA - 2023/2024 (atualizado - DJE 7308 de 18.01.2023) ZONAS: URBANA RURAL I) Citação ou intimaçao, positiva ou negativa: a) Por pessoa II) Diligências de verificação: III) Penhora, sequestro e arresto, inclusive o registro IV) Notificação ou verificação V) Remoção e despejo VI) Reintegração, Busca e apreensão, imissão ou manutenção de posse R$ 271,44 R$ 339,30 R$ 40,71 VII) Arrolamento de bens VIII) Outras diligências não especificadas Avaliação - 5 % ad valorem (LIMITE MÁXIMO) R$ 4.750,30 Praça ou leilão - 5 % ad valorem SEM LIMITE -
07/07/2025 16:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
07/07/2025 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2025 15:20
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
07/07/2025 14:15
CONCEDIDO O PEDIDO
-
30/06/2025 20:56
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 11:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE CARACARAÍ VARA CÍVEL ÚNICA DE CARACARAÍ - PROJUDI Centro Civico, 0 - Forum Juiz Paulo Martins - Centro - CARACARAI/RR - CEP: 69.360-000 - Fone: (95) 3198 4166 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0800688-76.2025.8.23.0020 DESPACHO Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290, caput).
Após, venham conclusos.
Expedientes necessários.
Caracaraí, data constante no sistema.
NOÊMIA CARDOSO LEITE DE SOUSA Juíza de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) -
16/06/2025 10:19
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE CARACARAÍ VARA CÍVEL ÚNICA DE CARACARAÍ - PROJUDI Centro Civico, 0 - Forum Juiz Paulo Martins - Centro - CARACARAI/RR - CEP: 69.360-000 - Fone: (95) 3198 4166 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0800688-76.2025.8.23.0020 DESPACHO Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290, caput).
Após, venham conclusos.
Expedientes necessários.
Caracaraí, data constante no sistema.
NOÊMIA CARDOSO LEITE DE SOUSA Juíza de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) -
14/06/2025 10:38
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
14/06/2025 09:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 11:24
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
12/06/2025 11:24
Distribuído por sorteio
-
12/06/2025 11:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/06/2025 11:24
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
12/06/2025 11:24
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800287-35.2021.8.23.0047
Jose Laercio Santana de Souza
Milton Pires de Oliveira
Advogado: Claudio Coutinho Neto
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 24/03/2021 20:43
Processo nº 0812395-71.2025.8.23.0010
Ruth Abiomara Santos de Santana
Sousa e Nascimento LTDA
Advogado: Waldecir Souza Caldas Junior
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 25/03/2025 16:29
Processo nº 0800299-91.2025.8.23.0020
Caixa Economica Federal
Atilho da Silva Araujo Pimentel
Advogado: Paulo Rogerio Kolenda Lemos dos Santos
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 21/03/2025 10:06
Processo nº 0812551-59.2025.8.23.0010
Dm - Servicos de Telecomunicacao LTDA
Luciano Costa da Paz
Advogado: Jose Antonio de Oliveira Silva
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 26/03/2025 10:51
Processo nº 0844580-02.2024.8.23.0010
Tokio Marine Seguradora S.A.
Ozias Lima Silva
Advogado: Jorge Antonio Dantas Silva
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 07/10/2024 17:36