TJRR - 0801034-09.2024.8.23.0005
1ª instância - Comarca de Alto Alegre
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE ALTO ALEGRE VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTO ALEGRE - PROJUDI Rua Antônio Dourado de Santana, 595 - Fórum Ottomar de Sousa Pinto - Centro - Alto Alegre/RR - CEP: 69.350-000 - Fone: (95) 3198-4174 - E-mail: [email protected] Processo: 0801034-09.2024.8.23.0005 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) Valor da Causa: : R$32.000,00 Autor(s) ROSENI ALVES DA SILVA Sítio denominado Prosperidade, Vicinal 01, sentido Raimundão, S/Nº - Zona Rural - ALTO ALEGRE/RR - CEP: 69.350-000 Réu(s) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Avenida Glaycon de Paiva, 132 - Centro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.301-250 TERMO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DATA: 11/07/2025 - 09:00 HORAS PARTES PRESENTES: Presente a MMª Juíza de Direito Titular da Comarca de Alto Alegre/RR, Dra.
SISSI MARLENE DIETRICH SCHWANTES (presencialmente).
Presente o advogado da parte autora, Dr ROBERTO FERNANDES DA SILVA.
Ausente a parte requerida.
A presente audiência foi realizada de forma híbrida, por videoconferência e presencialmente, considerando a adoção do juízo 100% digital, nos termos do que dispõe a resolução 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça.
Aberta a audiência: 1.
Impossibilitada de ocorrer em razão da ausência das partes.
DESPACHO 1.
Vista a parte autora.
O presente termo de audiência foi lavrado por mim, Arnaudo Rodrigues Leal, Técnico Judiciário.
SISSI MARLENE DIETRICH SCHWANTES Juíza de Direito -
24/07/2025 09:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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24/07/2025 08:55
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/07/2025 08:55
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
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18/06/2025 20:40
RENÚNCIA DE PRAZO DE ROSENI ALVES DA SILVA
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE ALTO ALEGRE VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTO ALEGRE - PROJUDI Rua Antônio Dourado de Santana, 595 - Fórum Ottomar de Sousa Pinto - Centro - Alto Alegre/RR - CEP: 69.350-000 - Fone: (95) 3198-4174 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0801034-09.2024.8.23.0005 DECISÃO De início, refuto a preliminar do INSS de ausência de início de prova material.
Ao contrário do que alegou a defesa, a parte autora trouxe com a inicial alguns documentos que servem de amparo ao processamento da demanda, que, à luz da teoria da asserção, são suficientes ao processamento da demanda.
Desse modo, rejeito a preliminar de ausência de início de prova material.
Dando seguimento ao processo, acolho o pedido deprodução de prova testemunhal com o fim de colher o depoimento da autora e das testemunhas arroladas por elae que deverão ser apresentadas no dia da audiência independente de intimação.
Nesse sentido, delimito como questão controvertida a ser objeto da atividade probatória o exercício pelo autora de atividade rural em regime de economia familiar no período mínimo de carência exigido pela legislação previdenciária.
Ante o exposto, designo audiência de instrução para o dia 11/07/2025, às 9h.
Intimem-se as partes para ciência dessa decisão.
O link da audiência por videoconferência será disponibilizado antes da data designada.
Alto Alegre, 03 de junho de . 2025 (Assinado eletronicamente) SISSI MARLENE DIETRICH SCHWANTES Juíza de Direito -
17/06/2025 00:53
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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17/06/2025 00:53
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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16/06/2025 15:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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16/06/2025 15:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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16/06/2025 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/06/2025 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/06/2025 13:30
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
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03/06/2025 08:51
Decisão DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO
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27/02/2025 16:31
Conclusos para despacho
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25/02/2025 20:41
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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19/02/2025 00:00
DECORRIDO PRAZO DE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
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04/02/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/01/2025 10:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/01/2025 10:35
Juntada de Certidão
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23/01/2025 14:06
Juntada de Petição de contestação
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07/12/2024 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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05/12/2024 10:22
RENÚNCIA DE PRAZO DE ROSENI ALVES DA SILVA
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05/12/2024 10:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/11/2024 09:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/11/2024 09:55
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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25/11/2024 12:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/11/2024 08:23
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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20/11/2024 08:23
Distribuído por sorteio
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20/11/2024 08:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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20/11/2024 08:23
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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20/11/2024 08:23
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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