TJRR - 0802386-50.2025.8.23.0010
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 10:29
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 16:04
RENÚNCIA DE PRAZO DE JOICCE MARY BARROS PEREIRA
-
23/07/2025 16:04
RENÚNCIA DE PRAZO DE JOICCE MARY BARROS PEREIRA
-
23/07/2025 02:51
DECORRIDO PRAZO DE VIVO - TELEFÔNICA BRASIL S.A.
-
21/07/2025 11:46
RENÚNCIA DE PRAZO DE JOICCE MARY BARROS PEREIRA
-
21/07/2025 00:00
Intimação
EXMO.
SR.
JUIZ DE DIREITO DO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA/RR Ref.
Proc. nº 0802386-50.2025.8.23.0010 Autora: JOICCE MARY BARROS PEREIRA Ré: Telefônica Brasil S.A TELEFÔNICA BRASIL S/A. - VIVO, já qualificada, vem, a V.
Exa. em atenção a r. decisão de mov. 49 e o requerimento da parte autora em mov. 46, expor e requerer o que segue. 1.
Conforme já peticionado em mov. 41 a ré destaca que já providenciou a inserção de filtro em seus sistemas para a abstenção ao cadastro de novas linhas no nome da autora sem sua anuência e presença física. 2.
Importante observar que se trata de um filtro sistêmico interno, que foi habilitado e está sendo cumprido. 3.
Ademais, até o presente momento, não há qualquer registro ou denúncia de novas linhas fraudulentas cadastradas no nome da autora, o que reforça o cumprimento integral da obrigação imposta por este juízo. 4.
Ainda, a exigência de prova de uma abstenção – ou seja, de que a ré não ativou produtos ou serviços – configura "prova diabólica", cuja produção é desproporcional e inviável. 5.
Por outro lado, a ré reafirma que o filtro sistêmico implementado é uma medida técnica interna, cuja comprovação documental seria desnecessária diante da ausência de qualquer evidência de descumprimento. 6.
Ante o exposto, considerando a inexistência de evidência de descumprimento, bem como a afirmação desta ré que promoveu a inclusão de filtro capaz de cumprir com a obrigação imposta, pugna-se pela extinção do feito, nos termos do Art. 924, II do CPC.
Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça Escritório de Advocacia 7.
Por fim, pede que as intimações sejam feitas exclusivamente no nome do Dr.
Fábio Rodrigues Juliano, inscrito na OAB/RJ 156.861 e OAB/SP 326.440 (suplementar), sob pena de nulidade, constando no sítio eletrônico deste Tribunal o cadastro do nome do patrono da parte, sob pena de nulidade, nos termos do Art. 272, § 2º e § 5º do Código de Processo Civil.
Termos em que, pede deferimento.
Boa Vista/RR, 18 de julho de 2025.
SEBASTIÃO ALVES PEREIRA OAB/RJ Nº 156.904 RAFAEL MOURA OAB/SP Nº 410.959 VIRGÍNIA NOGUEIRA GARCIA OAB/DF Nº 44.399 FÁBIO RODRIGUES JULIANO OAB/RJ Nº 156.861 -
18/07/2025 16:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
18/07/2025 16:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
18/07/2025 16:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
18/07/2025 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2025 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2025 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2025 13:09
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO
-
18/07/2025 12:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/07/2025 10:12
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0802386-50.2025.8.23.0010 DECISÃO 1.
Deixo de receber o recurso, por ser deserto; 2.
Certifique-se o trânsito em julgado; 3.
Expeça-se o alvará (mov. 41) para a conta indicada no mov. 46; 4.
Intime-se a ré para ciência sobre o requerimento constante no mov. 46, no prazo de 5 (cinco) dias.
Boa Vista, data constante no sistema. (assinado eletronicamente) BRUNA GUIMARÃES BEZERRA FIALHO Juíza Titular do 3º Juizado Especial Cível -
12/07/2025 12:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
12/07/2025 12:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
12/07/2025 11:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2025 11:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2025 11:28
EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
12/07/2025 11:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/05/2025
-
10/07/2025 12:59
NÃO RECEBIDO O RECURSO DE PARTE
-
02/07/2025 08:35
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada.
Para visualizá-los, consulte os autos processuais. -
25/06/2025 11:20
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
24/06/2025 09:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/06/2025 09:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/06/2025 09:47
RENÚNCIA DE PRAZO DE JOICCE MARY BARROS PEREIRA
-
20/06/2025 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2025 22:34
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
17/06/2025 17:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/06/2025 14:13
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
17/06/2025 10:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2025 17:55
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE
-
28/05/2025 15:56
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
26/05/2025 18:19
RENÚNCIA DE PRAZO DE JOICCE MARY BARROS PEREIRA
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0802386-50.2025.8.23.0010 DESPACHO I.
Intime-se a parte recorrente para comprovar sua hipossuficiência financeira, colacionando, além da declaração, comprovantes de rendimentos ou declaração de imposto de renda, no prazo de 48 horas, ou efetuar o pagamento do preparo; II.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para o gerencial despacho/análise de recurso.
Boa Vista/RR, data constante no sistema. (assinado eletronicamente) BRUNA GUIMARÃES BEZERRA FIALHO Juíza Titular do 3º Juizado Especial Cível -
21/05/2025 09:47
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
12/05/2025 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 13:45
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
09/05/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE VIVO - TELEFÔNICA BRASIL S.A.
-
08/05/2025 17:55
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
19/04/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/04/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/04/2025 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2025 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/04/2025 08:51
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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11/03/2025 08:18
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
11/03/2025 08:18
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA REALIZADA
-
28/02/2025 15:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/02/2025 17:56
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 18:10
RENÚNCIA DE PRAZO DE JOICCE MARY BARROS PEREIRA
-
12/02/2025 18:10
RENÚNCIA DE PRAZO DE JOICCE MARY BARROS PEREIRA
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: [email protected] Setor de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis: (95) 3198-4782 Setor de Movimentação e Execução dos Juizados Especiais Cíveis Unificados: (95) 3198-4739 Setor de Atendimento e Atermação dos Juizados Especiais Cíveis Unificados: (95) 3198-4750 Processo nº: 0802386-50.2025.8.23.0010 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Polo Ativo: JOICCE MARY BARROS PEREIRA (RG: 3665208 SSP/RR e CPF/CNPJ: *30.***.*80-23) Polo Passivo: Vivo - Telefônica Brasil S.A., - SETOR DE CONCILIAÇÃO Fone: (95) 3198-4782 ATO ORDINATÓRIO FICAM AS PARTES, por este ato, INTIMADASda AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a ser realizada pelo Setor de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Boa Vista - Roraima.
O ingresso na sala da audiência poderá ser feito por meio de qualquer dispositivo que possua acesso à internet, câmera e microfone, havendo possibilidade de ingressar na sala até mesmo diretamente por aparelho celular, se assim preferirem.
No caso de acesso por meio de Descktop ou Notebook, a parte deverá baixar no seu computador a plataforma SCRIBA/TJRR e acessar por por meio de seu O link para instalação no computador é: ) ( https://vc.tjrr.jus.br navegador de internet, de preferência o Google Chrome, na data, horário e pelo link de acesso, conforme a seguir: Data: 10 de março de 2025 às 09:50 horas (hora local de Boa Vista/RR) Link de acesso à audiência de conciliação por videoconferência:https://g.tjrr.jus.br/npo8 Se preferir, basta apontar a câmera para o ao lado e copiar o link de acesso da sala.
QR code O prazo de tolerância de espera é de 10 (dez) minutos.
AS PARTES FICAM CIENTES/INTIMADAS DE QUE: 1.
DEVEM OBSERVAR o prazo de tolerânciade 10 (dez) minutos para o acesso à Videoconferência (ou para comparecer, de forma presencial, no Setor de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis), a contar da data e horário da audiência designada nos autos; 2.
CASO HAJA DIFICULDADE DE ACESSO AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA, deverão observar a instalação da extensão do aplicativo SCRIBA no seu computador, podendo ser feito o upload da seguinte maneira: a) efetuar pesquisar no site de busca google da seguinte forma: download SCRIBA TJRR; b) clicar no primeiro link, escolha o navegador em que esteja usando (mozila ou chrome), aguardar a conclusão do download e após reiniciar o sistema PROJUDI e logar novamente; c) se o problema persistir, deverão efetuar print da tela de seu aparelho eletrônico(celular, computador, etc) e efetuar contato telefônico (ainda dentro do prazo de tolerância de 10 minutos, a contar do horário do início da audiência) com o SETOR DE CONCILIAÇÃO - Telefone:(95) 3198-4782para ajustes ou providências, a fim de sanar o impasse; 3. 3.
PODERÃO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA NA FORMA PRESENCIAL, devendo, se assim optar, comparecer ao SETOR DE CONCILIAÇÃO no Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, SALA 101, sito à Av.
Glaycon de Paiva, 550 - Centro, Boa Vista/RR, CEP 69301-250 - Fone: (95) 3198-4782) com antecedência de 30 (trinta) minutos, no mínimo, do horário designado para o início da audiência de conciliação, comunicando a sua presença no balcão de atendimento do Juizado Especial Cível; 4.
ATENÇÃO! QUANDO A NARRATIVA DOS FATOS FOREM REALIZADOS POR MEIO DE GRAVAÇÃO irá aparecer no canto esquerdo a informação de GRAVAÇÕES DE AUDIÊNCIA e, se o acesso não estiver disponível, a: a) PESSOA DESACOMPANHADO DE ADVOGADO para ter acesso a mídia da gravação ou apresentar qualquer manifestação, poderá comparecer no BALCÃO DE ATENDIMENTO do Setor de Atendimento, Atermação e Distribuição – SADA, dos Juizados Especiais Cíveis, localizado no Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, SALA 101, sito à Av.
Glaycon de Paiva, 550 - Centro, Boa Vista/RR, CEP 69301-250, ou MANTER CONTATO pelos Telefones (95) 3198-4702 (Ligações), (95) 98417-3110 (WhatsApp) ou pelo e-mail: [email protected], a fim de resolver o impasse. b) PARA OS ADVOGADOS HABILITADOS NOS AUTOS, caso o Link da gravação não esteja visível, deverá promover a instalação no seu computador a extensão Scriba por meio do link: https://vc.tjrr.jus.br.
E, se a dificuldade de acesso persistir, devem manter contato com a Setor de Informática do TJRR para atendimento externo - Telefone: (95) 3198-4141 ou peloe-mail: [email protected]. 5.
A parte fica devidamente cientificada de que, uma vez tendo sido formalmente intimada para comparecer à audiência de conciliação por videoconferência, o Setor de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis NÃO EFETUARÁ CONTATO PARA FINS DE CONFIRMAR A DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, salvo nos casos de redesignação ou cancelamento da audiência; 6.
Deve a parte justificar o motivo da impossibilidade da prática de qualquer ato, ficando ciente a parte promoventede que, caso não participe da audiência por videoconferência sem motivo justificado, o Juízo adotará as medidas legais reputadas cabíveis, podendo haver a extinção do feito sem julgamento de mérito e condenação ao pagamento de custas processuais.
Ademais, a parte promovida fica ciente de que, caso não participe da audiência por videoconferência sem motivo justificado, o Juízo adotará as medidas legais reputadas cabíveis, podendo haver a decretação de revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais do promovente e proferindo-se o julgamento de plano.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva carta de preposição, sob pena de revelia.
Deverá a parte requerida apresentar contestação até a audiência de conciliação designada, nos termos dos arts. 28 e 30, ambos de Lei nº 9.099/95, sob pena de revelia; 7.
Pretendendo produzir provas em audiência para oitiva de testemunhas, a parte interessada poderá requerer à designação da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
As testemunhas serão ouvidas por videoconferência independentemente de intimação, cumprindo às partes fornecerem o link para acesso à audiência por videoconferência, até o máximo de três para cada parte, as quais comparecerão à audiência de instrução e julgamento através do link que será informado, conforme Decisão do Juiz da causa; 8.
Nos termos do art. 9º da Portaria Nº 05/2024, da Coordenadoria dos Juizados Especiais Cíveis, as partes ficam devidamente advertidas no sentido de manter os seus dados de contato (residência, número de telefone, e-mail etc.) atualizados nos autos deste processo, sob pena de aplicação do art. 19, §2º da Lei 9.099/95; 9.
Nos termos do art. 2º e 6º, ambos da Lei n. 9.099/95 e art. 5º, LXXVIII da CF/88, que tratam, dentre outros, da celeridade, informalidade, simplicidade, equanimidade e duração razoável do processo, este processo foi inserido no JUÍZO 100% DIGITAL(Res.
CNJ 345/2021 e Portaria TJRR 583/2021), E DEVEM FORNECER ENDEREÇO ELETRÔNICO E LINHA TELEFÔNICA (preferencialmente com o aplicativo whatsapp), inclusive dos advogados constituídos, nos termos da Portaria 583/2021 da Presidência do TJRR.
Resguardado o direito das partes de informar e comprovar nos autos eventual prejuízo com esta modalidade de tramitação.Caso a parte informe nos autos do processo algum prejuízo oriundo da implementação do Juízo 100% Digital, os autos serão conclusos para análise; 10.
Será obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários-mínimos, a presença de advogado ou defensor público; Anexo: Imagens de orientação de acesso ao sistema SCRIBA (VIDEOCONFERÊNCIA) pelo celular.
Boa Vista, 27 de janeiro de 2025.
Francisco Socorro Pinheiro dos Anjos Servidor Judiciário -
11/02/2025 08:23
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
07/02/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/02/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/02/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
27/01/2025 12:12
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
27/01/2025 08:59
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
27/01/2025 08:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2025 08:54
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
-
27/01/2025 08:43
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
27/01/2025 08:43
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
27/01/2025 08:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2025 14:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/01/2025 09:11
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
23/01/2025 18:35
Distribuído por sorteio
-
23/01/2025 18:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/01/2025 18:35
Distribuído por sorteio
-
23/01/2025 18:35
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
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