TJRR - 0802115-41.2025.8.23.0010
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 16:09
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
-
04/07/2025 10:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BOA VISTA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 666 - Fórum Advogado Sobral Pinto - 1º piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198 4771 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0802115-41.2025.8.23.0010 DECISÃO Analisando os autos, constato que a matéria em discussão é essencialmente de direito, e os documentos apresentados são suficientes para o julgamento da demanda.
Ademais, o art. 27 da Lei no 12.153/09, aplicável ao presente caso, permite o julgamento antecipado quando não houver necessidade de outras provas, o que se harmoniza com o art. 355, I, do Código de Processo Civil, que dispõe sobre o julgamento antecipado do mérito.
Decido, portanto, pelo julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 27 da Lei 12.153/09, combinado com o art. 355, I, do CPC.
Intimem-se as partes.
Após, remetam-se os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Boa Vista, data constante no sistema.
CLÁUDIO ROBERTO BARBOSA DE ARAÚJO Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) -
25/06/2025 10:27
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
25/06/2025 09:36
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
23/06/2025 08:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2025 08:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2025 00:05
PRAZO DECORRIDO
-
16/06/2025 09:42
CONCEDIDO O PEDIDO
-
06/06/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA JEFERSON ANTONIO DA SILVA
-
27/05/2025 11:35
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
27/05/2025 09:41
RETORNO DE MANDADO
-
23/05/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/05/2025 13:51
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 12:26
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
14/05/2025 12:25
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
12/05/2025 10:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2025 08:29
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
09/04/2025 15:59
Expedição de Mandado
-
09/04/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 18:23
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
10/02/2025 09:52
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
07/02/2025 12:30
CONCEDIDO O PEDIDO
-
23/01/2025 11:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/01/2025 11:44
Distribuído por sorteio
-
22/01/2025 11:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/01/2025 11:44
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
22/01/2025 11:44
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0801247-49.2025.8.23.0047
Vicente da Silva Gomes Neto
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Waldecir Souza Caldas Junior
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 10/06/2025 17:52
Processo nº 0801259-63.2025.8.23.0047
Milleson de Oliveira Batista
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Grace Kelly da Silva Barbosa
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 11/06/2025 10:53
Processo nº 0828925-58.2022.8.23.0010
Juscelino da Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Gessyca Grazielly Maklouf Ribeiro
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 16/09/2022 11:56
Processo nº 0827626-41.2025.8.23.0010
Maria Lucia da Silva Campos
Estado de Roraima
Advogado: Z Venilson (Sub) Batista da Mata
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 13/06/2025 11:48
Processo nº 0828257-82.2025.8.23.0010
Vivian Karinne Morais Lima
Estado de Roraima
Advogado: Antonio Carlos Fantino da Silva
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 17/06/2025 15:33