TJRR - 0827626-41.2025.8.23.0010
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 09:01
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BOA VISTA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 666 - Fórum Advogado Sobral Pinto - 1º piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198 4771 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0827626-41.2025.8.23.0010 DECISÃO De fato, assiste razão o autor em sua manifestação do EP 15.1 e a presente demanda trata de GID, e não progressões funcionais.
Entretanto, nos termos da comunicação constante no SEI nº 0009532-67.2025.8.23.8000, encaminhada pela Corregedoria-Geral da Justiça, foi informado que tiveram início tratativas administrativas para viabilizar autocomposição envolvendo os processos sobre a temática, com participação da própria Corregedoria, da Secretaria de Gestão Estratégica do Tribunal, do Gabinete da Juíza Auxiliar da Presidência e da Procuradoria-Geral do Estado de Roraima.
Diante desse cenário, a Corregedoria recomendou a suspensão do julgamento das ações judiciais correlatas pelo prazo de 60 (sessenta) dias, com o objetivo de preservar a utilidade das tratativas em curso e evitar decisões contraditórias, o que também atende ao princípio da duração razoável do processo e redução de custos do judiciário.
Assim, determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da decisão do EP 6, com a devida anotação no sistema utilizando-se o código de andamento “898” da Tabela Processual Unificada (TPU).
Transcorrido o prazo assinalado, o levantamento da Suspensão será automático, sem necessidade de nova intimação, já estando as partes cientes desde já.
Consequentemente os autos deverão ser imediatamente conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Boa Vista, data constante no sistema.
ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) -
15/07/2025 20:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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15/07/2025 19:20
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARIA LUCIA DA SILVA CAMPOS
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15/07/2025 19:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/07/2025 19:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/07/2025 19:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/07/2025 19:09
Ato ordinatório - CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
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15/07/2025 19:08
CUMPRIMENTO DE LEVANTAMENTO DA SUSPENSÃO OU DESSOBRESTAMENTO
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15/07/2025 15:49
CONCEDIDO O PEDIDO
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01/07/2025 07:01
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BOA VISTA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 666 - Fórum Advogado Sobral Pinto - 1º piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198 4771 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0827626-41.2025.8.23.0010 DECISÃO Considerando a nova determinação exarada em 20/03/2025 pela Vice-Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça de Roraima, constante dos autos do Recurso Especial na Apelação Cível nº 0827473-81.2020.8.23.0010, que, nos termos dos arts. 987, §1º e 1.036, §1º, do Código de Processo Civil, determinou a suspensão de todos os feitos que versem sobre a mesma controvérsia jurídica tratada no IRDR n.º 4, até o julgamento do recurso especial interposto perante o Superior Tribunal de Justiça, determino a suspensão do presente feito, até ulterior deliberação do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema controvertido.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Boa Vista, data constante no sistema.
CLÁUDIO ROBERTO BARBOSA DE ARAÚJO Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) -
25/06/2025 09:36
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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25/06/2025 09:36
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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24/06/2025 16:45
Conclusos para decisão
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21/06/2025 19:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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21/06/2025 19:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/06/2025 10:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/06/2025 10:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/06/2025 10:19
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR RECURSO ESPECIAL REPETITIVO
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21/06/2025 09:50
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR RECURSO ESPECIAL REPETITIVO
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13/06/2025 12:05
Conclusos para decisão
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13/06/2025 11:48
Distribuído por sorteio
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13/06/2025 11:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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13/06/2025 11:48
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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13/06/2025 11:48
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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