TJRR - 0831128-56.2023.8.23.0010
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA RPV - JZEF Nº 0831128-56/2025 INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A REQUISIÇÃO Processo nº: 0831128-56.2023.8.23.0010 Exequente (CPF/CNPJ): MARCELA MATIAS DA SILVA (RG: 145590 SSP/RR e CPF/CNPJ: *12.***.*88-00) representado(a) por C MONTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CPF/CNPJ: 38.***.***/0001-00) Advogado(a) - CPF/OAB: OAB2055N-RR - Liliane Cassiano Nicácio da Silva , OAB1659N-RR - Paulo Alves Andrade Júnior, OAB315B-RR - CRISTIANE MONTE SANTANA Executado(a): ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.***.***/0001-26) Procurador(a): PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE RORAIMA O(A) MM.
Juiz(a) de Direito Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista/RR, no uso das atribuições legais, REQUISITA ao ente devedor (parte Executada) o pagamento do abaixo indicado, no prazo de 60 (sessenta) dias, em favor da(s) parte(s) Exequente(s) acima nominada(s), em cumprimento à decisão transitada em julgado nos autos em epígrafe, conforme as informações dos itens I e II a seguir: I - Dados do crédito requisitado: a) (total devido para cobrança): R$ 4.028,59 b) valor principal atualizado: R$ 4.028,59 c) data final da correção monetária e índice utilizado: conforme EP 42 d) valor de (incluído no valor global): --------- honorários sucumbenciais e) dados requeridos no caso de valores submetidos a tributação na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA): NM exercício NM exercícios Deduções da base de cálculo Valor do exercício Valor de exercícios II - Conta judicial para depósito: O pagamento deverá ser realizado mediante depósito judicial no Banco do Brasil.
A guia de depósito judicial poderá ser emitida pelo interessado na página www.tjrr.jus.br, no menu Serviços - Depósitos Judiciais.
Fica advertido o ente devedor que, em caso de ausência do depósito no prazo legal, será promovido o SEQUESTRO da quantia requisitada, independente de requerimento.
Cumpra-se.
Documento digitado por Artur Bonfim da Conceição.
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
Artur Bonfim da Conceição Diretor de Secretaria Por ordem do MM.
Juiz de Direito Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública (Art. 9º da Portaria 001/2021 – JESPFAZ) A Sua Excelência o(a) Senhor(a) PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RORAIMA AV PRACA CENTRO CIVICO, 0 PALACIO SENADOR HELIO CAMPOS - CENTRO - BOA VISTA/RR -
12/06/2025 13:18
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
12/06/2025 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2025 12:30
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV
-
09/06/2025 15:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/05/2025 10:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/04/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/04/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/04/2025 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2025 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2025 15:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/04/2025 07:18
Recebidos os autos
-
14/04/2025 07:18
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
14/04/2025 07:13
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
-
23/03/2025 21:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
23/03/2025 21:10
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/03/2025 21:09
EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
23/03/2025 21:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/03/2025
-
03/03/2025 11:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/02/2025 14:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/02/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/02/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BOA VISTA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 666 - Fórum Advogado Sobral Pinto - 1º piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198 4771 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0831128-56.2023.8.23.0010 SENTENÇA Trata-se de Ação de Cobrança movida por MARCELA MATIAS DA SILVA em desfavor do ESTADO DE RORAIMA, que visa o pagamento retroativo das progressões reconhecidas administrativamente.
Citado, o requerido apresentou contestação não se opondo ao pedido da parte requerente.
Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório.
Decido.
Considerando as informações que integram o presente feito, não se vislumbra a necessidade de produção de provas para sua análise de mérito, posto que a lide já se apresenta pronta para julgamento.
Estabelece o CPC no artigo 487, inciso III, alínea “a”, que se a parte reconhecer a procedência do pedido formulado na ação, o processo deve ser extinto com resolução do mérito.
ANTE O EXPOSTO, estando o presente caso enquadrado na hipótese acima exposta, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação feito pela parte requerida, tempo em que declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “a”, do CPC.
Sem custas (art. 55 da Lei 9.099/95 c/c art. 27 da Lei 12.153/09).
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Boa Vista, data constante do sistema CLÁUDIO ROBERTO BARBOSA DE ARAÚJO Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) -
07/02/2025 16:22
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
07/02/2025 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2025 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2025 12:30
PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - RECONHECIMENTO PELO RÉU
-
09/01/2025 16:32
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
17/12/2024 10:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/11/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/11/2024 10:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2024 10:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/09/2024 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
06/09/2024 09:53
SUSPENSÃO/SOBRESTAMENTO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
06/09/2024 09:40
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
03/09/2024 13:00
CONCEDIDO O PEDIDO
-
02/09/2024 14:41
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
16/07/2024 09:14
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 16:17
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/06/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/06/2024 10:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2024 15:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/12/2023 10:05
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
-
05/12/2023 14:59
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARCELA MATIAS FERREIRA REPRESENTADO(A) POR C MONTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
-
04/12/2023 00:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/12/2023 00:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/11/2023 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2023 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2023 14:35
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
20/11/2023 21:17
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
19/09/2023 15:53
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/08/2023 16:33
Recebidos os autos
-
28/08/2023 16:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/08/2023 16:33
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
28/08/2023 16:33
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0817995-15.2021.8.23.0010
Ronildo Lima Sousa
Orlando Alves Mota
Advogado: Karen Macedo de Castro
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 22/11/2024 11:50
Processo nº 0800387-89.2020.8.23.0090
Ministerio Publico do Estado de Roraima
Brunno Almeida Nascimento
Advogado: Danyely Duarte da Silva
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 13/07/2020 21:45
Processo nº 0804597-59.2025.8.23.0010
Banco Volkswagem S/A
Romulo de Souza Ribeiro
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 07/02/2025 12:49
Processo nº 0809486-90.2024.8.23.0010
Ilzilene Gomes Amorim
Estado de Roraima
Advogado: Z Daniella (Sub) Torres Melo Bezerra
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 15/03/2024 10:58
Processo nº 9001020-17.2024.8.23.0000
Companhia de Desenvolvimento de Roraima
Webfiber Telecomunicacao LTDA
Advogado: Pedro Bento Neto
2ª instância - TJRS
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00