TJRR - 0803790-39.2025.8.23.0010
1ª instância - 2ª Vara Criminal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 09:21
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 13:57
RENÚNCIA DE PRAZO DE MANOEL FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA
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23/02/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA CRIMINAL - PROJUDI Avenida Cabo PM José Tabira de Alencar Macedo, 602 - 1º Piso - Caranã - Boa Vista/RR - Fone: (95) 98417-5333 - E-mail: [email protected] Processo: 0803790-39.2025.8.23.0010 Classe Processual: Petição Criminal Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: : 13/12/2024 Requerente(s) MANOEL FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA RUA EXPEDITO FRANCISCO DA SILVA , 1479 - ALVORADA - BOA VISTA/RR - Telefone: (95) 991584719 Requerido(s) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA AV SANTOS DUMONT, 710 - São Pedro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.306-040 - E-mail: [email protected] - Telefone: (95) 3621 2900 SENTENÇA (219 - Com Resolução do Mérito - Procedência) Trata-se de Petição Criminal apresentada pela Defesa Técnica do Requerente MANOEL FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA, este qualificado nos autos, em que se requer, em resumo, a revogação da se ausentar da sede do Juízo por mais de 8 (oito) dias sem autorização judicial medida cautelar de proibição de , movimento 1.1.
Juntou documentos, movimento 1.2/1.7. 0854756-40.2024.8.23.0010 Este feito segue apensado ao Inquérito Policial n. , movimento 5.
Instado a se manifestar, o Ministério Público se posicionou favoravelmente ao pedido apresentado, movimento 10. É, no essencial, o relato.
Fundamento.
Decido.
O pedido apresentado comporta provimento. 0854756-40.2024.8.23.0010 O Requerente é investigado no Inquérito Policial n. , acusado da prática do delito tipificado no artigo 302, § 2º do CTB, por fato ocorrido em 13 de dezembro de 2024.
O Investigado foi preso em flagrante e apresentado em audiência de custódia, ocasião em que sua prisão foi convolada em preventiva. 9000007-46.2025.8.23.0000 foi-lhe concedida Ocorre que, no bojo do n.
Habeas Corpus liberdade provisória com fixação de medidas cautelares diversas da prisão: (i) Recolhimento domiciliar no período noturno, das 20h às 06h; (ii) Comparecimento bimestral em Juízo para informar e justificar atividades; (iii) Apresentação de comprovante de endereço residencial e contato telefônico atualizados, no prazo de 5 (cinco) dias, perante o Juízo competente; (iv) Comunicação de qualquer mudança de endereço e/ou de telefone; (v) Não se ausentar da sede do Juízo por mais de 8 (oito) dias sem autorização judicial; (vi) Comparecer todas as vezes que for intimado pela autoridade policial ou judicial; (vii) Proibição de frequentar bares e estabelecimentos congêneres que vendam bebida alcoólica.
Considerando os argumentos elencados no pedido apresentado, máxime em razão da necessidade de atendimento médico agendado para ocorrer no dia 20/02/2025, no Hospital Santa Júlia, na cidade de Manaus/AM, , é o caso de deferir o pedido manejado. movimento 1.6 Isto posto, em harmonia com a manifestação do Ministério Público, DEFIRO pedido apresentado pela Defesa Técnica, para o fim de AUTORIZARo Requerente MANOEL FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA , amplamente qualificado nos autos, a se ausentar desta cidade e comarca, possibilitando o seu deslocamento até a cidade de Manaus/AM, no período de 20/02/2025 a 20/04/2025.
Durante o referido período, deverá se apresentar à Secretaria deste Juízo, mediante contato por telefone/WhatsApp n. (95) 3194-2679, mantendo atualizado o seu endereço e telefone.
Face ao exposto, julgo extinto o feito com resolução de mérito, na forma do art. 3º do Código de Processo Penal c/c. art. 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Intimar o Ministério Público e a Defesa Técnica.
Intimar o Requerente, por intermédio de seus Advogados, cientificando-lhe do inteiro teor desta decisão, advertindo-o das condições impostas.
Preclusa, arquivar estes autos com as devidas baixas (mantendo apensado ao feito principal), nos termos do Provimento CGJ/TJRR 002/2023.
Expedientes necessários.
Publicada no Projudi.
Registre-se.
Intimem-se.
Boa Vista (RR), data constante do sistema.
Juiz RENATO ALBUQUERQUE Titular da 2ª Vara Criminal (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) -
16/02/2025 05:02
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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14/02/2025 11:21
Recebidos os autos
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14/02/2025 11:21
Juntada de CIÊNCIA
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14/02/2025 11:21
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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12/02/2025 08:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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12/02/2025 08:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/02/2025 13:12
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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11/02/2025 10:51
Conclusos para decisão
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11/02/2025 03:56
Recebidos os autos
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11/02/2025 03:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
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11/02/2025 03:56
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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04/02/2025 10:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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04/02/2025 08:12
Recebidos os autos
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04/02/2025 08:12
Juntada de Certidão
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03/02/2025 14:56
APENSADO AO PROCESSO 0854756-40.2024.8.23.0010
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03/02/2025 14:56
Distribuído por sorteio
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03/02/2025 14:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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03/02/2025 14:56
Distribuído por dependência
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03/02/2025 14:56
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Pedido de juntada • Arquivo
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