TJRR - 9000314-97.2025.8.23.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 12:41
TRANSITADO EM JULGADO
-
03/06/2025 12:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
03/06/2025 12:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/05/2025 12:28
RENÚNCIA DE PRAZO DE LUIZ EDUARDO FERREIRA CARDOSO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
-
20/05/2025 12:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/05/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/05/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/04/2025 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2025 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2025 11:48
Juntada de ACÓRDÃO
-
25/04/2025 06:41
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
25/04/2025 06:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/03/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 9000314-97.2025.8.23.0000 AGRAVANTE: LUIZ EDUARDO FERREIRA CARDOSO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA AGRAVADO: ESTADO DE RORAIMA RELATOR: DESEMBARGADOR MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI DESPACHO 1.
Tendo em vista a inexistência de pedido de concessão de medida liminar, determino a intimação da parte agravada para apresentar as contrarrazões, no prazo legal. 2.
Defiro o pedido de concessão do benefício de justiça gratuita. 3.
Após, venham os autos conclusos.
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
Des.
Mozarildo Monteiro Cavalcanti Relator -
25/03/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 9000314-97.2025.8.23.0000 AGRAVANTE: LUIZ EDUARDO FERREIRA CARDOSO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA AGRAVADO: ESTADO DE RORAIMA RELATOR: DESEMBARGADOR MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI DESPACHO 1.
Tendo em vista a inexistência de pedido de concessão de medida liminar, determino a intimação da parte agravada para apresentar as contrarrazões, no prazo legal. 2.
Defiro o pedido de concessão do benefício de justiça gratuita. 3.
Após, venham os autos conclusos.
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
Des.
Mozarildo Monteiro Cavalcanti Relator -
24/03/2025 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2025 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2025 15:09
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 22/04/2025 08:00 ATÉ 24/04/2025 23:59
-
24/03/2025 13:50
PEDIDO DE DIA DE JULGAMENTO
-
24/03/2025 13:50
ANÁLISE DO RELATOR CONCLUÍDA
-
24/03/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 9000314-97.2025.8.23.0000 AGRAVANTE: LUIZ EDUARDO FERREIRA CARDOSO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA AGRAVADO: ESTADO DE RORAIMA RELATOR: DESEMBARGADOR MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI DESPACHO 1.
Tendo em vista a inexistência de pedido de concessão de medida liminar, determino a intimação da parte agravada para apresentar as contrarrazões, no prazo legal. 2.
Defiro o pedido de concessão do benefício de justiça gratuita. 3.
Após, venham os autos conclusos.
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
Des.
Mozarildo Monteiro Cavalcanti Relator -
21/03/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 9000314-97.2025.8.23.0000 AGRAVANTE: LUIZ EDUARDO FERREIRA CARDOSO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA AGRAVADO: ESTADO DE RORAIMA RELATOR: DESEMBARGADOR MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI DESPACHO 1.
Tendo em vista a inexistência de pedido de concessão de medida liminar, determino a intimação da parte agravada para apresentar as contrarrazões, no prazo legal. 2.
Defiro o pedido de concessão do benefício de justiça gratuita. 3.
Após, venham os autos conclusos.
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
Des.
Mozarildo Monteiro Cavalcanti Relator -
20/03/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 9000314-97.2025.8.23.0000 AGRAVANTE: LUIZ EDUARDO FERREIRA CARDOSO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA AGRAVADO: ESTADO DE RORAIMA RELATOR: DESEMBARGADOR MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI DESPACHO 1.
Tendo em vista a inexistência de pedido de concessão de medida liminar, determino a intimação da parte agravada para apresentar as contrarrazões, no prazo legal. 2.
Defiro o pedido de concessão do benefício de justiça gratuita. 3.
Após, venham os autos conclusos.
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
Des.
Mozarildo Monteiro Cavalcanti Relator -
19/03/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 9000314-97.2025.8.23.0000 AGRAVANTE: LUIZ EDUARDO FERREIRA CARDOSO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA AGRAVADO: ESTADO DE RORAIMA RELATOR: DESEMBARGADOR MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI DESPACHO 1.
Tendo em vista a inexistência de pedido de concessão de medida liminar, determino a intimação da parte agravada para apresentar as contrarrazões, no prazo legal. 2.
Defiro o pedido de concessão do benefício de justiça gratuita. 3.
Após, venham os autos conclusos.
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
Des.
Mozarildo Monteiro Cavalcanti Relator -
17/03/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 9000314-97.2025.8.23.0000 AGRAVANTE: LUIZ EDUARDO FERREIRA CARDOSO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA AGRAVADO: ESTADO DE RORAIMA RELATOR: DESEMBARGADOR MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI DESPACHO 1.
Tendo em vista a inexistência de pedido de concessão de medida liminar, determino a intimação da parte agravada para apresentar as contrarrazões, no prazo legal. 2.
Defiro o pedido de concessão do benefício de justiça gratuita. 3.
Após, venham os autos conclusos.
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
Des.
Mozarildo Monteiro Cavalcanti Relator -
14/03/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 9000314-97.2025.8.23.0000 AGRAVANTE: LUIZ EDUARDO FERREIRA CARDOSO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA AGRAVADO: ESTADO DE RORAIMA RELATOR: DESEMBARGADOR MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI DESPACHO 1.
Tendo em vista a inexistência de pedido de concessão de medida liminar, determino a intimação da parte agravada para apresentar as contrarrazões, no prazo legal. 2.
Defiro o pedido de concessão do benefício de justiça gratuita. 3.
Após, venham os autos conclusos.
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
Des.
Mozarildo Monteiro Cavalcanti Relator -
13/03/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 9000314-97.2025.8.23.0000 AGRAVANTE: LUIZ EDUARDO FERREIRA CARDOSO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA AGRAVADO: ESTADO DE RORAIMA RELATOR: DESEMBARGADOR MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI DESPACHO 1.
Tendo em vista a inexistência de pedido de concessão de medida liminar, determino a intimação da parte agravada para apresentar as contrarrazões, no prazo legal. 2.
Defiro o pedido de concessão do benefício de justiça gratuita. 3.
Após, venham os autos conclusos.
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
Des.
Mozarildo Monteiro Cavalcanti Relator -
12/03/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 9000314-97.2025.8.23.0000 AGRAVANTE: LUIZ EDUARDO FERREIRA CARDOSO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA AGRAVADO: ESTADO DE RORAIMA RELATOR: DESEMBARGADOR MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI DESPACHO 1.
Tendo em vista a inexistência de pedido de concessão de medida liminar, determino a intimação da parte agravada para apresentar as contrarrazões, no prazo legal. 2.
Defiro o pedido de concessão do benefício de justiça gratuita. 3.
Após, venham os autos conclusos.
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
Des.
Mozarildo Monteiro Cavalcanti Relator -
11/03/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 9000314-97.2025.8.23.0000 AGRAVANTE: LUIZ EDUARDO FERREIRA CARDOSO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA AGRAVADO: ESTADO DE RORAIMA RELATOR: DESEMBARGADOR MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI DESPACHO 1.
Tendo em vista a inexistência de pedido de concessão de medida liminar, determino a intimação da parte agravada para apresentar as contrarrazões, no prazo legal. 2.
Defiro o pedido de concessão do benefício de justiça gratuita. 3.
Após, venham os autos conclusos.
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
Des.
Mozarildo Monteiro Cavalcanti Relator -
10/03/2025 14:19
Conclusos para despacho DE RELATOR
-
10/03/2025 13:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/03/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 9000314-97.2025.8.23.0000 AGRAVANTE: LUIZ EDUARDO FERREIRA CARDOSO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA AGRAVADO: ESTADO DE RORAIMA RELATOR: DESEMBARGADOR MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI DESPACHO 1.
Tendo em vista a inexistência de pedido de concessão de medida liminar, determino a intimação da parte agravada para apresentar as contrarrazões, no prazo legal. 2.
Defiro o pedido de concessão do benefício de justiça gratuita. 3.
Após, venham os autos conclusos.
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
Des.
Mozarildo Monteiro Cavalcanti Relator -
07/03/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 9000314-97.2025.8.23.0000 AGRAVANTE: LUIZ EDUARDO FERREIRA CARDOSO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA AGRAVADO: ESTADO DE RORAIMA RELATOR: DESEMBARGADOR MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI DESPACHO 1.
Tendo em vista a inexistência de pedido de concessão de medida liminar, determino a intimação da parte agravada para apresentar as contrarrazões, no prazo legal. 2.
Defiro o pedido de concessão do benefício de justiça gratuita. 3.
Após, venham os autos conclusos.
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
Des.
Mozarildo Monteiro Cavalcanti Relator -
06/03/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 9000314-97.2025.8.23.0000 AGRAVANTE: LUIZ EDUARDO FERREIRA CARDOSO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA AGRAVADO: ESTADO DE RORAIMA RELATOR: DESEMBARGADOR MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI DESPACHO 1.
Tendo em vista a inexistência de pedido de concessão de medida liminar, determino a intimação da parte agravada para apresentar as contrarrazões, no prazo legal. 2.
Defiro o pedido de concessão do benefício de justiça gratuita. 3.
Após, venham os autos conclusos.
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
Des.
Mozarildo Monteiro Cavalcanti Relator -
05/03/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 9000314-97.2025.8.23.0000 AGRAVANTE: LUIZ EDUARDO FERREIRA CARDOSO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA AGRAVADO: ESTADO DE RORAIMA RELATOR: DESEMBARGADOR MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI DESPACHO 1.
Tendo em vista a inexistência de pedido de concessão de medida liminar, determino a intimação da parte agravada para apresentar as contrarrazões, no prazo legal. 2.
Defiro o pedido de concessão do benefício de justiça gratuita. 3.
Após, venham os autos conclusos.
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
Des.
Mozarildo Monteiro Cavalcanti Relator -
04/03/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 9000314-97.2025.8.23.0000 AGRAVANTE: LUIZ EDUARDO FERREIRA CARDOSO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA AGRAVADO: ESTADO DE RORAIMA RELATOR: DESEMBARGADOR MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI DESPACHO 1.
Tendo em vista a inexistência de pedido de concessão de medida liminar, determino a intimação da parte agravada para apresentar as contrarrazões, no prazo legal. 2.
Defiro o pedido de concessão do benefício de justiça gratuita. 3.
Após, venham os autos conclusos.
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
Des.
Mozarildo Monteiro Cavalcanti Relator -
25/02/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 9000314-97.2025.8.23.0000 AGRAVANTE: LUIZ EDUARDO FERREIRA CARDOSO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA AGRAVADO: ESTADO DE RORAIMA RELATOR: DESEMBARGADOR MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI DESPACHO 1.
Tendo em vista a inexistência de pedido de concessão de medida liminar, determino a intimação da parte agravada para apresentar as contrarrazões, no prazo legal. 2.
Defiro o pedido de concessão do benefício de justiça gratuita. 3.
Após, venham os autos conclusos.
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
Des.
Mozarildo Monteiro Cavalcanti Relator -
24/02/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/02/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 9000314-97.2025.8.23.0000 AGRAVANTE: LUIZ EDUARDO FERREIRA CARDOSO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA AGRAVADO: ESTADO DE RORAIMA RELATOR: DESEMBARGADOR MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI DESPACHO 1.
Tendo em vista a inexistência de pedido de concessão de medida liminar, determino a intimação da parte agravada para apresentar as contrarrazões, no prazo legal. 2.
Defiro o pedido de concessão do benefício de justiça gratuita. 3.
Após, venham os autos conclusos.
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
Des.
Mozarildo Monteiro Cavalcanti Relator -
21/02/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 9000314-97.2025.8.23.0000 AGRAVANTE: LUIZ EDUARDO FERREIRA CARDOSO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA AGRAVADO: ESTADO DE RORAIMA RELATOR: DESEMBARGADOR MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI DESPACHO 1.
Tendo em vista a inexistência de pedido de concessão de medida liminar, determino a intimação da parte agravada para apresentar as contrarrazões, no prazo legal. 2.
Defiro o pedido de concessão do benefício de justiça gratuita. 3.
Após, venham os autos conclusos.
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
Des.
Mozarildo Monteiro Cavalcanti Relator -
20/02/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 9000314-97.2025.8.23.0000 AGRAVANTE: LUIZ EDUARDO FERREIRA CARDOSO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA AGRAVADO: ESTADO DE RORAIMA RELATOR: DESEMBARGADOR MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI DESPACHO 1.
Tendo em vista a inexistência de pedido de concessão de medida liminar, determino a intimação da parte agravada para apresentar as contrarrazões, no prazo legal. 2.
Defiro o pedido de concessão do benefício de justiça gratuita. 3.
Após, venham os autos conclusos.
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
Des.
Mozarildo Monteiro Cavalcanti Relator -
19/02/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 9000314-97.2025.8.23.0000 AGRAVANTE: LUIZ EDUARDO FERREIRA CARDOSO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA AGRAVADO: ESTADO DE RORAIMA RELATOR: DESEMBARGADOR MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI DESPACHO 1.
Tendo em vista a inexistência de pedido de concessão de medida liminar, determino a intimação da parte agravada para apresentar as contrarrazões, no prazo legal. 2.
Defiro o pedido de concessão do benefício de justiça gratuita. 3.
Após, venham os autos conclusos.
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
Des.
Mozarildo Monteiro Cavalcanti Relator -
13/02/2025 11:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 11:50
Conclusos para despacho INICIAL DE RELATOR
-
12/02/2025 11:50
Distribuído por sorteio
-
12/02/2025 11:50
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 11:48
Recebidos os autos
-
11/02/2025 20:53
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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