TJRR - 0842153-32.2024.8.23.0010
1ª instância - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 10:59
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 04:29
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
-
22/07/2025 02:40
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
-
17/07/2025 08:31
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
-
16/07/2025 16:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2025 07:36
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada.
Para visualizá-los, consulte os autos processuais. -
11/07/2025 13:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
11/07/2025 13:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
11/07/2025 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2025 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2025 13:15
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO
-
02/07/2025 11:59
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 16:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] : 0842153-32.2024.8.23.0010 Cumprimento de sentença : VANDERLEI FIGUEREDO Requerente(s) : AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Requerido(s) SENTENÇA Ação proposta por VANDERLEI FIGUEREDO contra AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A..
A parte executada demonstrou o adimplemento da obrigação sem oposição da parte exequente.
No cumprimento de sentença, na hipótese de o credor não manifestar oposição aos termos do requerimento de cumprimento espontâneo apresentado pelo devedor, cabe ao juiz declarar satisfeita a obrigação e extinguir o processo em razão da preclusão.
REsp 2.077.205-GO, julgado em 26/9/2023 (Info 789).
JULGO extinta fase de cumprimento de sentença diante do adimplemento da obrigação - inc.
II do art. 924 do CPC.
Libere-se a quantia depositada no EP 69 para o exequente, conforme pedido juntado no EP 70.
Intimem as partes para ciência.
Arquive.
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito -
27/06/2025 15:50
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
27/06/2025 15:47
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
27/06/2025 15:37
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
27/06/2025 14:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/06/2025 10:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2025 10:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2025 17:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/06/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 12:08
EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
25/06/2025 12:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/05/2025
-
20/06/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/06/2025 08:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/06/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
-
17/06/2025 20:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/06/2025 11:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/06/2025 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] Procedimento Comum Cível: 0842153-32.2024.8.23.0010 Autor(s): VANDERLEI FIGUEREDO Réu(s): AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DESPACHO Não é possível a habilitação do advogado da parte ré porque não é permitido ao Cartório Judicial a habilitação/cadastramento dos advogados de partes conveniadas com este Tribunal e que integram o rol dos grandes litigantes.
Em caso de grandes litigantes – caso da parte ré, a função de habilitação de advogados é bloqueada pelo sistema PROJUDI, de acordo com a Portaria da Presidência n. 800 de 24/06/2021 (DJE – EDIÇÃO 6945 de 25/06/2021).
Tendo em conta que, em caso de grandes litigantes – caso da parte ré, a função de habilitação e substituição de advogados é bloqueada pelo sistema PROJUDI, intime-se a parte ré por AR para regularizar a representação processual com habilitação do advogado junto ao sistema PROJUDI, no prazo de até quinze dias.
Os prazos contra a parte ré que não tenha regularizado sua representação processual nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório - efeito formal da revelia.
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito -
26/05/2025 13:51
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
26/05/2025 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 10:24
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 00:09
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
-
15/05/2025 17:12
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
25/04/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/04/2025 09:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2025 09:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/04/2025 09:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2025 09:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2025 16:59
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
09/04/2025 15:33
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
09/04/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 18:55
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
23/03/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/03/2025 09:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2025 09:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/03/2025 10:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2025 10:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2025 12:16
OUTRAS DECISÕES
-
06/03/2025 09:31
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
01/03/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
-
08/02/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/01/2025 17:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2025 16:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] Procedimento Comum Cível: 0842153-32.2024.8.23.0010 Autor(s): VANDERLEI FIGUEREDO Réu(s): AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO Ação proposta por VANDERLEI FIGUEREDO contra AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Embargos de declaração - o recurso não se amolda às hipóteses de cabimento previstas no art. 1.022 do CPC.
NEGO provimento ao recurso porque perdera o objeto com a efetivação da citação da parte ré.
Finalizo a fase postulatória (art. 357 do CPC).
Considero o réu revel porque pessoalmente citado, não apresentou defesa no prazo legal - art. 344 do CPC.
Intimem as partes para manifestar, em quinze dias: a) sobre o interesse no julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC); b) se pretendem a produção de outras provas, justificando sua necessidade e pertinência, bem como, os fatos que pretendem demonstrar com as provas.
Será indeferido o pedido, genérico e protelatório, de produção de outras provas que não contenha justificativa, objetiva e pontual, de sua necessidade e pertinência, bem como, os fatos, específicos, definidos e enumerados, que pretendem demonstrar com as provas pleiteadas.
Os prazos contra o réu considerado revel e que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório (art. 346 do CPC).
Com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão saneadora.
Intime.
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito -
28/01/2025 13:58
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
28/01/2025 08:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2025 08:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2025 11:35
CONCEDIDO O PEDIDO
-
24/01/2025 14:43
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 15:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/12/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/12/2024 10:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2024 10:30
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
17/12/2024 00:05
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
-
25/11/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/11/2024 11:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/11/2024 11:58
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA REALIZADA PARCIALMENTE
-
26/10/2024 00:10
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
-
19/10/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/10/2024 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
17/10/2024 11:48
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
14/10/2024 00:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/10/2024 09:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2024 09:33
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 19:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/10/2024 14:55
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/10/2024 14:55
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/10/2024 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2024 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2024 14:40
EXPEDIÇÃO DE LINK DE AUDIÊNCIA
-
03/10/2024 09:04
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
-
02/10/2024 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/10/2024 11:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/09/2024 16:44
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/09/2024 09:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/09/2024 09:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/09/2024 08:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 23:55
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
20/09/2024 23:55
Distribuído por sorteio
-
20/09/2024 23:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/09/2024 23:55
Distribuído por sorteio
-
20/09/2024 23:55
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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