TJRR - 0821317-43.2021.8.23.0010
1ª instância - 5ª Vara Civel - Execucao Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 14:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada.
Para visualizá-los, consulte os autos processuais. -
24/06/2025 10:43
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
24/06/2025 10:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2025 16:46
EXPEDIÇÃO DE RENAJUD - CONSULTA DE BENS PASSIVEIS DE PENHORA
-
24/04/2025 18:49
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
10/04/2025 13:26
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 16:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/02/2025 12:38
EXPEDIÇÃO DE SERASAJUD - INCLUSÃO DO DEVEDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - ART. 782 § 3º CPC
-
17/02/2025 12:21
Expedição de Certidão - ART. 517/CPC
-
17/02/2025 12:20
Expedição de Certidão - ART. 828/CPC
-
09/02/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/01/2025 00:00
Intimação
1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected] Processo: 0821317-43.2021.8.23.0010 Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): JANAINA DA SILVA LACERDA Requerido(s): TALLYS RAMON FERREIRA LIMA DECISÃO a expedida certidão de teor da decisão judicial transitada em julgado (que gerou o cumprimento de sentença) para ser levada a protesto, conforme previsto no art. 517 do CPC.
Nos termos do §2º do art. 517 do CPC, a referida certidão indicará o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário. a expedida certidão que deverá constar a identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, conforme previsto no art. 828.
Deve a parte Exequente, após recebimento de tais certidões, comunicar ao Juízo as averbações e protesto efetivados no prazo de 10 (dez) dias da sua concretização. a inclusão do nome do Executado no cadastro de inadimplentes por meio do DEFIRO sistema SERASAJUD, nos termos do art. 782, §3º, do CPC.
As consultas de bens e as medidas constritivas deverão ser realizadas na ordem .
Caso o pedido da parte Exequente não esteja preferencial estabelecida pelo art. 835 do CPC adequado à referida ordem preferencial, a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, adequar o pedido ao disposto nesta Decisão e ao previsto no art. 835 do CPC. a consulta do véiculo indicado na Petição do EP 143 via sistema RENAJUD, DEFIRO devendo ser especificadas as eventuais restrições anteriores existentes. , desde já, , a consulta de bens passíveis de penhora a pedido da parte Exequente em nome do Executado via sistema SNIPER.
Infrutíferas as medidas constritivas e consultas indicadas nos itens acima, , desde já, , a consulta de bens passíveis de penhora em nome da parte a pedido da parte Exequente Executada no Sistema INFOJUD, relativa aos últimos dois exercícios, devendo ser resguardado o . sigilo dos documentos, que somente poderão ser acessados pelas partes Com o resultado das medidas acima deferidas, a parte Exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso a parte Exequente junte petição solicitando a expedição de ofício para Cartórios, Administração Pública Direta e Indireta, Empresas Públicas e Privadas, Concessionárias de Serviço Público a fim de que seja verificada a existência de bem penhoráveis e/ou vínculo empregatício da parte Executada, a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que diligenciou anteriormente de forma administrativa na busca das referidas informações, devendo ser advertida que a não comprovação resultará no indeferimento do pedido.
I..
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente) -
29/01/2025 14:58
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
29/01/2025 10:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2025 19:27
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
23/01/2025 13:31
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 11:05
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
22/11/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/11/2024 11:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2024 19:34
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO - GRAVADO E ENVIADO PARA ASSINATURA DO MAGISTRADO
-
18/09/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 09:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/09/2024 00:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/08/2024 10:19
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - TRANSFERÊNCIA DE VALORES PARA CONTA JUDICIAL
-
29/08/2024 10:11
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 10:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2024 14:41
CONCEDIDO O ALVARÁ
-
04/06/2024 09:52
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 10:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/05/2024 09:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/04/2024 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2024 15:36
Juntada de COMPROVANTE
-
27/04/2024 09:51
RETORNO DE MANDADO
-
04/04/2024 10:44
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
04/04/2024 10:24
Expedição de Mandado
-
04/04/2024 10:17
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - JUNTADA DE RESPOSTA
-
29/02/2024 09:37
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - TEIMOSINHA - BLOQUEIO 30 DIAS
-
22/02/2024 09:18
CONCEDIDA A PENHORA ON LINE
-
31/01/2024 11:25
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 11:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/12/2023 00:08
DECORRIDO PRAZO DE JANAINA DA SILVA LACERDA
-
25/11/2023 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/11/2023 09:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 12:03
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 16:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/08/2023 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/08/2023 09:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2023 09:37
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - JUNTADA DE RESPOSTA
-
07/07/2023 11:09
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO DE VALORES - REPETIÇÃO DA TEIMOSINHA
-
07/07/2023 11:03
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 09:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/07/2023 09:25
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/07/2023 08:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2023 08:55
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 10:29
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
28/06/2023 00:04
PRAZO DECORRIDO
-
02/06/2023 15:02
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
01/06/2023 20:18
RETORNO DE MANDADO
-
30/05/2023 09:51
RENÚNCIA DE PRAZO DE JANAINA DA SILVA LACERDA
-
29/05/2023 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/05/2023 12:02
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
17/05/2023 12:01
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 11:59
Expedição de Mandado
-
17/05/2023 11:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2023 10:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/04/2023 18:41
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
15/03/2023 15:34
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 14:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/03/2023 14:53
RENÚNCIA DE PRAZO DE JANAINA DA SILVA LACERDA
-
15/03/2023 14:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/03/2023 14:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/03/2023 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2023 14:38
ANÁLISE DE RETORNO DE CARTA ELETRÔNICA - CARTA PRECATÓRIA
-
06/03/2023 11:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2023 13:49
ENVIO DE CARTA ELETRÔNICA - CARTA PRECATÓRIA
-
23/02/2023 10:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/02/2023 11:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/02/2023 11:09
DEVOLUÇÃO DE MANDADO
-
07/02/2023 10:39
Expedição de Mandado
-
30/01/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/01/2023 09:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 11:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
10/01/2023 08:18
Recebidos os autos
-
10/01/2023 08:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/01/2023 19:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/12/2022 11:33
Declarada incompetência
-
21/12/2022 12:11
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 13:08
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
18/11/2022 11:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/11/2022 10:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2022 10:33
EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
09/11/2022 10:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/10/2022
-
21/10/2022 22:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/09/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/09/2022 18:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2022 11:35
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
22/07/2022 20:46
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
04/07/2022 09:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/07/2022 09:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/07/2022 23:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2022 14:11
CONCEDIDO O PEDIDO
-
28/06/2022 09:05
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
24/06/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE TALLYS RAMON FERREIRA LIMA
-
21/06/2022 10:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2022 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/05/2022 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2022 17:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/05/2022 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 08:47
Conclusos para decisão
-
27/04/2022 23:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/04/2022 11:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2022 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 13:38
Conclusos para decisão
-
08/03/2022 09:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/02/2022 09:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/02/2022 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2022 17:46
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 14:05
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 10:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/01/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE TALLYS RAMON FERREIRA LIMA
-
09/12/2021 07:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/11/2021 00:05
DECORRIDO PRAZO DE TALLYS RAMON FERREIRA LIMA
-
26/11/2021 23:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 10:46
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/11/2021 10:46
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/11/2021 10:41
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA REALIZADA
-
01/10/2021 14:09
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
01/10/2021 12:13
RETORNO DE MANDADO
-
23/09/2021 20:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/09/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/09/2021 09:07
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
14/09/2021 11:44
Expedição de Mandado
-
11/09/2021 22:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2021 22:41
EXPEDIÇÃO DE LINK DE AUDIÊNCIA
-
08/09/2021 10:34
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
-
08/09/2021 08:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/09/2021 08:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/09/2021 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2021 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 15:49
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE PROVIMENTO DA CORREGEDORIA
-
30/08/2021 15:30
Recebidos os autos
-
30/08/2021 15:30
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
20/08/2021 10:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/08/2021 09:50
Declarada incompetência
-
19/08/2021 16:46
Conclusos para decisão
-
16/08/2021 17:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 08:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/08/2021 10:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2021 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 12:14
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
04/08/2021 12:14
Recebidos os autos
-
04/08/2021 12:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/08/2021 12:14
Distribuído por sorteio
-
04/08/2021 12:14
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
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