TJRR - 0830077-39.2025.8.23.0010
1ª instância - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada.
Para visualizá-los, consulte os autos processuais. -
31/07/2025 08:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
31/07/2025 08:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2025 10:53
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2025 16:24
CONCEDIDO O PEDIDO
-
14/07/2025 10:43
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 00:01
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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07/07/2025 03:02
Citação EXPIRADA
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03/07/2025 12:51
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] : 0830077-39.2025.8.23.0010 Procedimento Comum Cível : LUZIA DE CARVALHO ARAUJO Autor(s) : BANCO BMG SA Réu(s) DESPACHO Tendo em conta a multiplicidade de processos sobre o mesmo assunto e a verificação de inexistência de acordo ou algum resultado positivo nas audiências que foram designadas, dispenso a designação de audiência de conciliação para não prejudicar dos princípios da eficiência e da celeridade processual.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação.
Após a juntada da contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação, no prazo de até quinze dias. .
A parte ré poderá oferecer impugnação à concessão de justiça gratuita – art. 100 do CPC.
Se DEFIRO o pedido de justiça gratuita revogado o benefício da justiça gratuita, a parte arcará com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa, que será revertida em benefício da Fazenda Pública estadual ou federal e poderá ser inscrita em dívida ativa – parágrafo único do art. 100 do CPC. .
As partes ficam cientificadas de que o processo foi inserido no Juízo 100% digital (Res.
CNJ 345/2021 e DO JUÍZO 100% DIGITAL Portaria TJRR 583/2021), de modo que, devem fornecer endereço eletrônico e linha telefônica (preferencialmente com WhatsApp), inclusive dos advogados constituídos.
Resguardado o direito das partes de informar e comprovar nos autos eventual prejuízo com esta modalidade de tramitação.
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito -
01/07/2025 13:11
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
01/07/2025 13:03
RENÚNCIA DE PRAZO DE LUZIA DE CARVALHO ARAUJO
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01/07/2025 13:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/07/2025 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 12:14
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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30/06/2025 12:14
Distribuído por sorteio
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30/06/2025 12:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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30/06/2025 12:14
Distribuído por sorteio
-
30/06/2025 12:14
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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