TJRR - 0824146-60.2022.8.23.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 08:27
DECORRIDO PRAZO DE CLEUZA OLIVEIRA SILVA
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11/07/2025 08:27
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
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10/07/2025 08:50
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
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10/07/2025 08:27
DECORRIDO PRAZO DE PERITO TIAGO FERNANDO DE ARRUDA GONÇALVES
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07/07/2025 15:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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02/07/2025 00:00
Intimação
S.D.G. - Página 1 de 13 AO(À) EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(ÍZA) DE DIREITO DA EGRÉGIA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA, ESTADO DE RORAIMA PROCESSO Nº: 0824146-60.2022.8.23.0010 REQUERENTE: CLEUZA OLIVEIRA SILVA REQUERIDO(A): BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
TIAGO FERNANDO DE ARRUDA GONÇALVES, brasileiro, casado, perito profissional de formação e atuação multidisciplinar.
Juiz de Paz, Professor de Língua Portuguesa e Inglês, Matemático, Bacharel em Teologia pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, Pós-graduado em Direito da Família e em Docência no Ensino Superior.
Atua como Perito Judicial especializado em Grafoscopia e Assinaturas Eletrônicas/Digitais, Documentoscopia, Avaliações de Bens Móveis, Tradutor de Documentos (Inglês/Português), Direito da Família e Avaliador Imobiliário Urbano e Rural, Corretor de Imóveis devidamente inscrito no CRECI/GO, sob o nº 35997, avaliador inscrito no CNAI, sob o nº 45412, portador do RG nº 33.511.475-1 SSP/SP, inscrito no CPF nº. *24.***.*58-88, com endereço eletrônico e- mail: [email protected], telefone móvel (64) 9 9250-9106, habilitado nos termos do art. 156 da Lei 13.105/15 (CPC), cadastrado no Banco de Peritos administrado pela Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, perito nomeado no processo em epígrafe, vem, mui respeitosamente, perante à Nobre, Augusta e Honrosa presença Vossa Excelência, manifesta agradecer a confiança e deferência pelo honroso cargo de perito para o qual foi nomeado, e para expor que ACEITA o honroso cargo de perito para o qual foi nomeado.
Para o fiel e elevado cumprimento do múnus que me foi conferido por este Douto Juízo, venho, com o respeito que se deve aos altares da Justiça, expor que NÃO TEM qualquer vínculo de parentesco, seja consanguíneo, por afinidade ou civil, em linha reta, colateral ou por qualquer grau até o quarto, com nenhuma das partes envolvidas nestes autos, que implique na aplicação do motivo de impedimento ou suspeição (Art. 148, II c/c Art. 145 e S.S. do CPC – 2015).
Após detida análise do conteúdo dos autos e das demandas ali apresentadas, venho, com a devida vênia e elevado respeito, à presença deste Egrégio Juízo, para, de forma clara e objetiva, ESCLARECER e REQUERER o que segue: S.D.G. - Página 2 de 13 OBJETO DO LABOR PERICIAL PERÍCIA A presente perícia judicial tem por objeto a análise da validade, autenticidade e integridade de termo caligráfico, o documento a ser periciado é a Cédula de Crédito Bancário (CCB) referente ao contrato de empréstimo consignado de número 010015347088.
Este contrato é o foco da perícia grafotécnica, que visa verificar a autenticidade da assinatura presente nele.
A parte autora, Cleuza Oliveira Silva, alega não ter realizado ou assinado este contrato, que ela descreve como um suposto cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC), o qual ela nunca recebeu.
Por outro lado, o Banco C6 Consignado S.A. afirma que a contratação do empréstimo no valor de R$ 6.376,11 foi legítima, liberada na conta bancária da autora, e que o contrato foi devidamente assinado por ela, com pagamentos em 84 parcelas mensais de R$ 158,00, tema que envolve aspectos técnicos complexos.
COLETA DE TERMO CALIGRÁFICO Como perito designado para a análise grafotécnica neste caso, é crucial destacar a importância da coleta de exemplares de assinaturas para garantir a precisão e a confiabilidade do parecer pericial.
A coleta desses exemplares é uma prática fundamental na perícia grafotécnica, pois permite estabelecer padrões de escrita do indivíduo em questão.
Esses exemplares são essenciais para identificar características distintivas na escrita, como pressão, velocidade, inclinação e traços individuais, fundamentais para a análise de autenticidade ou falsificação de assinaturas.
Dito isso, informo que será imprescindível realizar a coleta de documentos que contenham padrões gráficos e agendamento de diligência para coleta de termo caligráfico por videoconferência.
Essa etapa é essencial para assegurar que o procedimento seja conduzido de maneira apropriada, garantindo a transparência e a imparcialidade da análise, além de permitir o pleno acompanhamento pelas partes interessadas.
S.D.G. - Página 3 de 13 DA ALTA COMPLEXIDADE DA DEMANDA PERICIAL A demanda em questão se reveste de alta complexidade, especialmente no que tange à prova pericial grafotécnica do documento contestado.
O objeto da perícia é a Cédula de Crédito Bancário (CCB) referente ao contrato de empréstimo consignado de número 010015347088.
Para a realização da perícia, a melhor prática é a análise do contrato físico original questionado.
No entanto, o Banco C6 Consignado S.A. argumentou que a apresentação da via física era desarrazoada.
O banco fundamentou sua recusa na Resolução 4474 do BACEN, que permite às instituições financeiras descartar documentos físicos após sua digitalização, e no Artigo 23 da Lei 12.865/13, os quais asseguram que o documento digitalizado possui o mesmo valor probatório do documento original.
O banco reiterou que o contrato digitalizado já havia sido disponibilizado nos autos, tornando "plenamente possível a análise das assinaturas por meio do perito designado". É de se ressaltar que a complexidade da perícia em tela reside, precisamente, na impossibilidade de exame direto do documento físico original.
Tal circunstância, aliada à insistência do detentor do suposto título em sustentar a validade exclusiva de sua versão digitalizada para fins probatórios, acresce uma camada de intricamento técnico e jurídico que não pode ser ignorada por este Juízo, além do aspecto de que a produção da prova pericial grafotécnica não se destina apenas à satisfação do interesse probatório da parte, mas, sobretudo, visa municiar este Juízo com elementos técnicos idôneos, indispensáveis à adequada instrução do feito e à busca da verdade real Nesse cenário, a realização de perícia grafotécnica se revela não apenas adequada, mas absolutamente imprescindível para elucidar a autenticidade da assinatura aposta no instrumento questionado.
S.D.G. - Página 4 de 13 ETAPAS TÉCNICAS DA ANÁLISE PERICIAL A presente metodologia descreve, de forma detalhada, as etapas técnicas que serão realizadas no desenvolvimento dos trabalhos periciais grafotécnicos.
Cada procedimento foi estruturado com o objetivo de assegurar a análise minuciosa e criteriosa dos elementos apresentados nos autos, garantindo que a avaliação seja realizada com precisão, imparcialidade e fundamentação técnica.
A abordagem sistemática engloba desde a compreensão inicial dos fatos até a elaboração do laudo pericial, permitindo a identificação de características únicas da escrita e a comparação rigorosa com os padrões apresentados.
A seguir, são descritas as fases do trabalho: 1.
Leitura e Análise dos Autos: Compreender o contexto da perícia, os fatos em questão e os quesitos a serem respondidos. 2.
Coleta e Preparação do Material para Exame: Reunião de material questionado e padrões de confronto autênticos. 3.
Exame Preliminar dos Documentos: Verificar a integridade dos documentos, buscando sinais de adulteração, rasuras ou alterações. 4.
Análise dos Suportes: Observar o tipo de papel, tinta, instrumento escritor e outros elementos que podem influenciar a escrita. 5.
Ritmo: Analisar a fluidez e harmonia dos movimentos gráficos. 6.
Dinamismo: Avaliar a energia e velocidade empregadas na escrita. 7.
Velocidade: Estimar a velocidade de execução da escrita. 8.
Habilidade: Determinar o grau de domínio da escrita (ex: rústica, canhestra, escolar, madura, senil, patológica). 9.
Análise da Letra: Observar a forma, tamanho, proporção e inclinação das letras. 10.
Ataque: Analisar o ponto inicial dos traços. 11.
Remate: Analisar o ponto final dos traços. 12.
Gramas (Forma): Classificar os gramas de acordo com sua forma (ex: circular, semicircular, sinuoso, horizontal, vertical, laçadas). 13.
Gramas (Posição): Verificar se os gramas são passantes ou não passantes. 14.
Hábitos Gráficos: Identificar características individuais e repetitivas na escrita. 15.
Trajetória: Analisar o percurso ou sentido seguido pelo instrumento escritor. 16.
Espontaneidade: Observar a naturalidade, fluidez e velocidade da escrita. 17.
Traços de Ligação: Analisar as conexões entre letras e palavras. 18.
Alinhamento: Verificar o alinhamento da escrita em relação à linha de base.
S.D.G. - Página 5 de 13 19.
Momentos Gráficos: Identificar e analisar cada traço contínuo da escrita. 20.
Espaçamentos Gráficos: Observar os espaços entre letras, palavras e linhas 21.
Inclinação Axial: Determinar o ângulo de inclinação da escrita. 22.
Proporcionalidade: Analisar a relação dimensional entre as partes da escrita 23.
Calibre: Avaliar o tamanho da escrita. 24.
Pressão: Analisar a força exercida pelo instrumento escritor. 25.
Gladiolagem: Verificar a convergência ou divergência das linhas superior e inferior da escrita. 26.
Tendência de Punho: Observar a tendência natural do punho do escritor (ex: predominância de movimentos curvilíneos ou angulosos). 27.
Comparação com Padrões: Buscar convergências e divergências entre a escrita questionada e os padrões de confronto. 28.
Elaboração do Laudo Pericial: Documentar os resultados da perícia de forma clara, objetiva e fundamentada. 29.
Revisão do Laudo Pericial: Revisar a escrita e os resultados da perícia de forma objetiva e textual. 30.
Quesitos: Resposta fundamentada aos 17 quesitos constantes dos autos.
A contagem considera que alguns quesitos apresentam mais de uma pergunta.
O tempo gasto em cada etapa da metodologia podem variar de acordo com a complexidade do caso e as especificidades do documento questionado. É importante ressaltar que a perícia grafotécnica é uma ciência complexa que exige conhecimento técnico, experiência e constante atualização por parte do perito.
DA REMUNERAÇÃO PERICIAL - HONORÁRIOS Nos termos do artigo 465, §3º, do Código de Processo Civil, o perito judicial pode, desde logo, apresentar proposta de honorários condizente com a natureza da perícia, sua complexidade técnica e o grau de especialização exigido.
No caso concreto, trata-se de análise envolvendo análise grafotécnica, matéria que demanda conhecimento específico, n Tais atividades envolvem conhecimento técnico de alto nível, domínio de ferramentas de perícia digital, experiência em segurança cibernética, além de responsabilidade elevada no tocante à formação do convencimento judicial.
S.D.G. - Página 6 de 13 Primeiramente, há de se esclarecer, que a presente proposta pode se fazer necessária, uma vez que para os fins do art. 1.036 do CPC, a 2ª seção do E.
STJ fixou tese por unanimidade, em julgamento (24/11/2021) do tema repetitivo 1061 (EDcl no REsp 1.846.649), que na hipótese em que o consumidor impugnar a autenticidade de assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, o ônus da prova caberá a quem o produziu o documento (CPC, arts. 6, 369, 429 – II).
Considerando a alta complexidade técnica da demanda judicial, propõe-se a fixação de honorários periciais no valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais).
O valor da presente proposta não contempla eventuais quesitos suplementares.
Assim, caso as partes apresentem quesitos suplementares, o total do valor dos honorários supracitado da proposta poderá ser majorado, após conhecimento e análise do expert.
Por força do Art. 95 do CPC, requer desde já, que os honorários sejam depositados antes do início do trabalho pericial e levantados de acordo com o Art. 465, § 4º, do CPC, através de pagamento de 50% (cinquenta por cento) no início dos trabalhos, e o remanescente ao final, depois de entregue o laudo pericial.
S.D.G. - Página 7 de 13 DOS PEDIDOS Quanto ao documento contestado, coleta de termo caligráfico, proposta de honorários e laudo pericial, REQUER: 1 - Homologação da proposta de honorários no valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais); 2 – Início dos trabalhos periciais depois da verba honorária estiver depositada em conta Judicial, comprovado nos autos; 3 - Adiantamento de honorários, determinando o depósito antecipado de 50% do valor arbitrado, nos termos do art. 465, § 4º, do CPC, para início dos trabalhos, e o remanescente ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários; 4 - Que seja oficiado às partes a conceder acesso a toda a documentação (art. 473, §3º do CPC), que possa a critério deste perito ser útil à produção da prova pericial.
E ainda, escudado nos artigos, 299, 342 e 347 do Código Penal e 378 CPC; 5 - O Laudo pericial seja entregue no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da data em que restar comprovada nos autos o que se requer no item 3, bem como a comprovação da efetiva municiação do perito com toda a documentação e demais elementos necessários, de forma a garantir a adequada instrução judicial, observando-se o contraditório e a ampla defesa, tendo em vista a complexidade técnica do exame a ser realizado; 6 - O valor proposto, se não depositado dentro do prazo de 12 (doze) meses de acordo com o art. 206, §1º, III do Código Civil, considera-se prescrita a pretensão de honorários do Perito.
Neste caso, será formulada nova proposta; 7 - Havendo desistência ou reconhecimento do pedido e ou transação, após iniciados os trabalhos periciais, que seja considerado a título de pagamento de honorários periciais homologados à quantia de 50% (cinquenta por cento), conforme previsto no caput e §2º do Art. 90, do CPC/2015.
S.D.G. - Página 8 de 13 OFÍCIO DE GRATIDÃO E DISPONIBILIDADE Antecipadamente, apresentamos nossos votos de elevada estima e distinta consideração a este Ínclito e Magnânimo Juízo.
Manifestamos nosso profundo agradecimento pela honrosa confiança depositada, reafirmando nosso total comprometimento com a missão de bem cumprir o encargo que nos foi atribuído.
Aproveitamos o ensejo para registrar nossos sinceros agradecimentos à dedicada equipe de servidores da Colenda Unidade Judiciária, cuja eficiência, cordialidade e elevado zelo no desempenho de suas funções têm contribuído de forma notável para o bom andamento da prestação jurisdicional.
Ressaltamos, ainda, perante a augusta e imarcescível presença de Vossa Excelência, que nos colocamos à inteira disposição para atender às demandas atuais e futuras desta Colenda Comarca. É o que requer, Pede Deferimento.
Goiatuba/GO, 01 de julho de 2025 Tiago Fernando de Arruda Gonçalves CRECI/GO: 35997F CNAI: 45412 Perito Judicial Documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06 S.D.G. - Página 9 de 13 ANEXO I – CURRICULUM artigo 465, §2º, do CPC S.D.G. - Página 10 de 13 TIAGO FERNANDO DE ARRUDA GONÇALVES FORMAÇÃO ACADÊMICA LICENCIADO EM MATEMÁTICA Centro Universitário Cidade Verde – UniCV Concluído em 01 de março de 2024 – Cidade: Maringá - PR LICENCIATURA EM LETRAS (HAB.
INGLÊS) Faculdade Campos Elíseos Concluído em abril de 2021 - Cidade: Palmas – TO BACHAREL EM TEOLOGIA Universidade Presbiteriana Mackenzie Concluído em 2016 - Cidade: São Paulo – SP DOCÊNCIA DO ENSINO SUPERIOR (PÓS-GRADUAÇÃO) Faculdade Campos Elíseos Concluído em 2024 - Cidade: São Paulo - SP DIREITO DA FAMÍLIA (PÓS-GRADUAÇÃO) Instituto Pedagógico De Minas Gerais Concluído em 2019 - Cidade: São Paulo – SP GRADUAÇÃO EM INTELÍGÊNCIA ARTIFICIAL Faculdade Cruzeiro do Sul Início – março de 2025 FORMAÇÃO TÉCNICA ESPECÍFICA (ÁREA DE NOEMAÇÃO) FORENSE EM ASSINATURA ELETRÔNICA Academia de Forense Digital (AFD) Concluído em fevereiro de 2025 - Cidade: São Paulo - SP FUNDAMENTOS DE FORENSE DIGITAL Academia de Forense Digital (AFD) Concluído em fevereiro de 2025 - Cidade: São Paulo - SP METODOLOGIAS NACIONAIS DA PERÍCIA DIGITAL Academia de Forense Digital (AFD) Concluído em fevereiro de 2025 - Cidade: São Paulo - SP FORMAÇÃO TÉCNICA TÉCNICO EM TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS Centro De Ensino Tecnológico De Goiás Concluído em 30 de março de 2022 Cidade: Goiânia - GO AVALIAÇÕES IMOBILIÁRIAS Conselho Regional De Corretores De Imóveis - 2ª Região Concluído em 29 de junho de 2023 Cidade: Goiânia - GO CERTIFICADO DE REGISTRO DE AVALIADOR IMOBILIÁRIO Conselho Federal De Corretores De Imóveis - COFECI Concluído em 19 de setembro de 2023 Cidade: Brasília - DF.
QUALIFICAÇÕES - Especializado em negociação, análise de mercado e atendimento ao cliente. - Especializado em vendas e aluguéis de propriedades residenciais e comerciais, e avaliação de imóveis. - Avaliação de imóveis urbanos e rurais com valor real de mercado. - Análise e comparação de assinaturas. - Investigação de moradia. - Análise de autenticidade e fraudes em documentos. - Elaboração de laudo ou parecer técnico. - Formulação de quesitos. - Avaliação de ativos patrimoniais com valor real de mercado. - Mediação e conciliação de conflitos, composição de acordos judiciais, treinamento em técnicas de comunicação não violenta. - Perícia em Língua Portuguesa e tradução.
CONTATO Telefone: (64) 99250-9106 E-mail: [email protected] S.D.G. - Página 11 de 13 FORMAÇÃO TÉCNICA (Continuação) PERÍCIA INVESTIGADOR DE USUCAPIÃO CURSO JUS EXPERT INVESTIGADOR DE USUCAPIÃO Concluído em 23 de janeiro de 2024 Cidade: São Paulo – SP Averiguação de residentes; Apuração do período de permanência no local; Inquirição de testemunhas; Investigação de Usucapião; Verificação dos Fatos; Técnicas de Abordagem; Informações Gerais; Usucapião Judicial e Extrajudicial; Usucapião Familiar; Usucapião Urbano e Rural; Usucapião Coletivo.
PERÍCIA GRAFOTÉCNICA CURSO JUS EXPERT GRAFOTÉCNICO Concluído em 23 de janeiro de 2024 Cidade: São Paulo – SP Perícia judicial; Exames e procedimentos; Análise de grafismo; Identificação gráfica em textos, assinaturas e rubricas (adultos e crianças); Causas modificadoras da escrita; Indícios de autenticidade e falsidade documental.
PERÍCIA DOCUMENTOSCOPIA CURSO JUS EXPERT DOCUMENTOSCOPIA Concluído em 22 de janeiro de 2024 Cidade: São Paulo – SP Documentoscopia; Tipos de Impressão; Instrumentos Escritores; Cópia Digital; Elementos de Segurança do Real; Carteira Nacional de Habilitação (CNH); Passaporte Brasileiro; Certidões de Cartório; Fraude em Cédulas de Identidade (RG); Fraude Documental; Falsificação de Documentos e falsidade documental.
PERÍCIA AVALIADOR DE BENS MÓVEIS CURSO JUS EXPERT AVALIADOR DE BENS MÓVEIS Concluído em 22 de janeiro de 2024 Cidade: São Paulo – SP Avaliação Patrimonial; Ativos Tangíveis; Máquinas Comerciais; Equipamentos; Mobiliário; Utensílios; Veículos; Informações Gerais; Pesquisa Qualificada.
CONCILIADOR JUDICIAL E MEDIADOR EXTRAJUDICIAL Centro Mediar Concluído em 25 de agosto de 2021.
Cidade: São Paulo - SP.
Mediação e conciliação de conflitos, composição de acordos judiciais, treinamento em técnicas de comunicação não violenta.
CURSOS DE CAPACITAÇÃO PERITO JUDICIAL CURSO JUS EXPERT PERITO JUDICIAL Concluído em 22 de janeiro de 2024 Cidade: São Paulo – SP Ética; O Perito Judicial; A Função do Perito; Postura do Perito; Especialização dos Peritos; Recusa ao Perito; A Nomeação do Perito; A Importância da Perícia Judicial; Classificação das Perícias; Perícia na Área Trabalhista; Conceitos Jurídicos Básicos; Legislação; Jurisdição; A Prova Técnica Simplificada; Perícia Consensual; O Beneficiário da Justiça Gratuita; Realização Conjunta do Trabalho Pericial; O Assistente Técnico; Quesitos; O Laudo Pericial e o Parecer Técnico; Metodologia dos Laudos; Tópicos Essenciais do Laudo; Honorários Periciais; Perícia Deficiente ou Inconclusiva; Nova Perícia; Reexame de Decisões; Cadastro nos Tribunais; Coleta de Padrões Gráficos; Coleta de Documentos; Áreas do Direito para Atuação.
PERITO JUDICIAL Conselho Regional De Corretores De Imóveis - 2ª Região Curso de capacitação realizado no período de 27/03/2023 a 20/04/2023, contemplando em seu conteúdo programático as Habilidades do Perito, Perícia e as responsabilidades do Perito, Elementos do Processo Jurídico, Princípios Processuais, o Corretor de Imóveis enquanto Perito Judicial e o PTAM, Como ser Perito, Os prazos para respeitar, a Legislação vigente (CPC - Lei nº 13.105/2015), o Fluxo Operacional da atividade do Perito e as Petições para diversas situações e ocorrências na atividade do Perito Judicial.
INFERÊNCIA ESTATÍSTICA PARA AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA Conselho Regional De Corretores De Imóveis - 2ª Região Curso de capacitação realizado no período de 18/09/2023 a 07/10/2023, contemplando em seu conteúdo programático o conceito e os cálculos sobre Medidas de Tendência Central, Estimadores de Dispersão, Distribuição S.D.G. - Página 12 de 13 Normal, Tamanho da Amostra, Análise de Dispersão, Coeficiente de Correlação, Regressão linear e Intervalo de Confiança.
SISTEMA REGISTRAL E NOTARIAL Conselho Regional De Corretores De Imóveis - 2ª Região Curso de capacitação realizado no período de 25/09/2023 a 07/10/2023, contemplando em seu conteúdo programático o entendimento sobre os conceitos notariais e registrais, o registro civil das pessoas naturais, o registro civil das pessoas jurídicas, o tabelionato de notas, o registro de imóveis, os cartórios digitais, os protestos de títulos e os cartórios nos tribunais.
INFORMÁTICA Conhecimentos avançados em informática: Microsoft Windows, Microsoft Office (Word, Excel, Powerpoint, Publisher e outros) Experiência na criação de planilhas, relatórios, bem como estudos sobre o desenvolvimento de aplicativos.
CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA INTEGRADA AO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO NA MODALIDADE DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS DAS REDES MUNICIPAIS E ESTADUAL DE GOIÁS Instituto Federal de Goiás – IFG Curso de capacitação realizado no período de 04/11/2022 a 23/06/2023, com carga-horária de 180 horas.
Contemplando em seu conteúdo programático: Ambientação para Educação a Distância: Conhecendo o Moodle.
O conhecimento, o desenvolvimento humano e a aprendizagem na perspectiva Histórico-Cultural.
Perspectiva curricular integrada na Educação Profissional da EJA.
Letramento na EJA.
Relações étnico-raciais na EJA.
Metodologia e produção de material didático.
ESTÁGIO SUPERVISIONADO: FORMAÇÃO DE PROFESSORES MENTORES Centro de Estudos, Pesquisa e Formação dos Profissionais da Educação – CEPFOR Curso de capacitação realizado no período de 14 de fevereiro a 28 de março de 2023, com carga horária de 40 horas.
TRILHAS ENSINO MÉDIO Centro de Estudos, Pesquisa e Formação dos Profissionais da Educação – CEPFOR Curso de capacitação realizado no período de 03 de outubro a 30 de novembro de 2022, com carga horária de 80 horas.
Contemplando em seu conteúdo programático: TRILHA INTRODUTORIA: Trilha 1 - Aprofundamento de conceitos centrais do DC-GOEM.
TRILHAS POR ÁREAS DO CONHECIMENTO: Trilha 2 - Linguagem e suas Tecnologias; Trilha 3 - Matemática e suas Tecnologias; Trilha 4 - Ciências da Natureza e suas Tecnologias; Trilha 5 - Ciências Humanas e Sociais Aplicada.
TRILHAS ITINERÁRIOS FORMATIVOS: Trilha 6 - Itinerários Formativos Linguagens e suas tecnologias; Trilha 7 - Itinerários Formativos Matemática e suas Tecnologias; Trilha 8 - Itinerários Formativos Ciências da Natureza e suas tecnologias; Trilha 9 - Itinerários Formativos Ciências Humanas e Sociais Aplicada; Trilha 10 - Itinerários Formativos EPT.
TRILHAS ELETIVAS: Trilha 11 - Competências Curriculares eletivos; Trilha 12 - Arquitetura Curricular.
Trilha 13 - Metodologias Ativas e TDICS.
MEDIAÇÃO PEDAGÓGICA EM EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA – EAD Centro de Estudos, Pesquisa e Formação dos Profissionais da Educação – CEPFOR Curso de capacitação realizado no período de 21 de outubro a 21 de novembro de 2022, com carga horária de 80 horas.
ENSINO HÍBRIDO: INOVAÇÃO NO ENSINO E NA APRENDIZAGEM Centro de Estudos, Pesquisa e Formação dos Profissionais da Educação – CEPFOR Curso de capacitação realizado no período de 11 de março a 11 de maio de 2022, com carga horária de 40 horas.
Contemplando em seu conteúdo programático: MÓDULO I – Ensino Híbrido na Educação Básica: Tópico 1 – Ensino Híbrido: conheça o conceito; Tópico 2 – O Ensino Híbrido pode potencializar a aprendizagem dos estudantes; Tópico 3 – Metodologias ativas em contextos híbridos.
MÓDULO II – Ensino Híbrido: Diálogo entre conceito e prática: Tópico 1 – Ensino Híbrido na formação continuada dos professores; Tópico 2 – O papel do professor no Ensino Híbrido; Tópico 3 – Metodologias ativas: inovação do/no ensino e na aprendizagem.
APERFEIÇOAMENTO EM ALFABETIZAÇÃO E EDUCAÇÃO.
Faculdade Campos Elíseos Práticas Pedagógicas das Séries Iniciais.
Concluído em abril de 2021 - Cidade: Palmas – TO S.D.G. - Página 13 de 13 EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL PERÍTO PROFISSIONAL Período: novembro de 2023, em vigência.
Atividades: Iniciou-se com Avaliação de imóveis urbanos e rurais com valor real de mercado; e ampliou-se com Análise e comparação de assinaturas; Investigação de moradia; Análise de autenticidade e fraudes em documentos; Elaboração de laudo ou parecer técnico; Formulação de quesitos; Avaliação de ativos patrimoniais com valor real de mercado; Mediação e conciliação de conflitos, composição de acordos judiciais, treinamento em técnicas de comunicação não violenta; Perícia em Língua Portuguesa e tradução.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA Período: agosto de 2023, em vigência.
Função: Auxiliar administrativo.
COLÉGIO ESTADUAL MANOEL VICENTE ROSA Período: fevereiro de 2022, até julho de 2023.
Função: professor de língua portuguesa e disciplinas afins.
FÓRUM DA COMARCA DE GOIATUBA - GOIÁS Período: março de 2021, em vigência.
Função: Juiz de Paz Atividades: Exercício em presidir o processo de habilitação e a solenidade do casamento.
PROFISSIONAL AUTÔNOMO Período: janeiro de 2022, em vigência.
Função: Corretor de Imóveis Atividades: Atuei no aprendizado e curso de formação desde janeiro de 2022 na corretora Adão Imóveis e após a formação continuei como corretor da mesma e agora atuo como corretor autônomo e avaliador de imóveis.
DEFENSORIA PÚBLICA ESTADO DO TOCANTINS Período: novembro de 2017 a janeiro de 2019 Função: Auxiliar Administrativo e Dirigente do Serviço Público Federal.
Atividades: Atendimento ao público, controle de agendamentos, cadastro de assistidos, reposição e controle da entrega de materiais.
TEÓLOGO DA IGREJA PRESBITERIANA DO BRASIL Período: janeiro de 2007, em vigência.
Função: Teólogo na Igreja Presbiteriana do Brasil Atividades: Atuo em funções administrativas, docência, gestão de projetos, execução de projetos sociais e liderança. -
01/07/2025 14:58
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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01/07/2025 14:58
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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01/07/2025 13:25
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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01/07/2025 13:15
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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01/07/2025 08:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/07/2025 08:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/07/2025 08:35
Juntada de PETIÇÃO DE PROPOSTA DE HONORÁRIOS PERICIAIS
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01/07/2025 06:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/07/2025 00:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/06/2025 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/06/2025 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/06/2025 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/06/2025 16:21
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
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02/06/2025 11:26
OUTRAS DECISÕES
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29/05/2025 15:58
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 15:43
OUTRAS DECISÕES
-
31/03/2025 10:46
Conclusos para decisão
-
22/03/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
20/03/2025 18:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2025 18:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/03/2025 01:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/03/2025 15:38
CUMPRIMENTO DE LEVANTAMENTO DA SUSPENSÃO OU DESSOBRESTAMENTO
-
13/03/2025 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2025 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2025 07:38
OUTRAS DECISÕES
-
24/02/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 12:53
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 12:52
Juntada de DOCUMENTO SEI - TJRR
-
05/03/2024 00:09
DECORRIDO PRAZO DE CLEUZA OLIVEIRA SILVA
-
26/02/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/02/2024 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
16/02/2024 08:46
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/02/2024 09:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2024 09:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 09:42
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 09:42
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
16/01/2023 17:38
RENÚNCIA DE PRAZO DE CLEUZA OLIVEIRA SILVA
-
02/01/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/12/2022 04:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/12/2022 10:01
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS TEMA:5
-
21/12/2022 09:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/12/2022 09:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/12/2022 09:01
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS TEMA:5
-
20/12/2022 13:01
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
20/12/2022 13:00
Juntada de DOCUMENTO SEI - TJRR
-
06/12/2022 09:22
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE CLEUZA OLIVEIRA SILVA
-
29/11/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE CLEUZA OLIVEIRA SILVA
-
28/11/2022 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/11/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
24/11/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
22/11/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/11/2022 16:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/11/2022 04:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/11/2022 09:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2022 09:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2022 09:36
Juntada de OUTROS
-
17/11/2022 09:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/11/2022 04:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/11/2022 06:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2022 06:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2022 06:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2022 06:12
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
10/11/2022 17:39
CONCEDIDO O PEDIDO
-
18/10/2022 14:17
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
18/10/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
14/10/2022 17:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/09/2022 14:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2022 14:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/09/2022 09:19
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
27/09/2022 00:05
PRAZO DECORRIDO
-
22/09/2022 04:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/09/2022 07:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2022 07:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2022 07:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/09/2022 15:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2022 15:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/09/2022 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2022 12:12
Juntada de CERTIFICAÇÃO DE CONTESTAÇÃO
-
14/09/2022 16:36
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE CLEUZA OLIVEIRA SILVA
-
02/09/2022 09:17
LEITURA DE CARTA DE CITAÇÃO (A.R.) REALIZADA
-
17/08/2022 14:55
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/08/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/08/2022 11:47
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO (A.R.)
-
05/08/2022 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2022 09:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/08/2022 17:12
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
04/08/2022 17:12
Recebidos os autos
-
04/08/2022 17:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/08/2022 17:12
Distribuído por sorteio
-
04/08/2022 17:12
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
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