TJRR - 0800554-70.2022.8.23.0047
1ª instância - Comarca de Rorainopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 08:09
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 21:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE RORAINÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE RORAINÓPOLIS - 2º TITULAR - PROJUDI Av.
Pedro Daniel da Silva, 0 - Fórum Des.
José Lourenço Furtado Portugal - Centro - Rorainópolis/RR - CEP: 69.373-000 - Fone: (95)31984178 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0800554-70.2022.8.23.0047 Decisão Trata-se de cumprimento de sentença promovido em desfavor do Município de Rorainópolis.
Cumpre destacar que o direito ao adicional de um terço sobre as férias é assegurado constitucionalmente (art. 7º, XVII da CF/88), sendo devido proporcionalmente ao período de gozo concedido ao servidor, nos moldes da legislação específica que rege a categoria.
No âmbito municipal, o art. 51 da Lei Municipal nº 259/2014 estabelece que os professores em efetivo exercício do cargo farão jus a 45 dias de férias anuais, enquanto os demais profissionais da educação, ou aqueles lotados fora da unidade escolar, terão direito a 30 dias.
A interpretação desse dispositivo, no entanto, não pode ser realizada de forma extensiva ou presumida.
O § 4º do art. 6º da mesma norma esclarece que integram a unidade escolar não apenas os docentes em sala de aula, mas também os que exercem funções de direção, supervisão, orientação educacional, planejamento e administração escolar, desde que desenvolvidas dentro das instituições de ensino.
Assim, mesmo o servidor não estando diretamente em sala de aula, não há perda do direito ao período ampliado de férias se sua lotação funcional permanece na unidade escolar.
No caso concreto, a exequente afirma estar regularmente lotada em unidade escolar e que exerce funções educacionais ali desenvolvidas.
O Município, por sua vez, não apresentou qualquer documento que demonstre que a servidora encontra-se cedida, deslocada ou em exercício fora da unidade escolar.
Ressalte-se que o ônus da prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da exequente é do ente público (art. 373, II, do CPC), ônus este que não foi cumprido.
Diante disso, conclui-se que a interpretação proposta pelo Município é incompatível com o conteúdo integral da legislação local e com o princípio da legalidade estrita aplicado à administração pública.
A ausência de prova da alegada situação funcional da servidora inviabiliza o reconhecimento da restrição de seu direito às férias de 45 dias, com o respectivo pagamento do adicional constitucional sobre esse total.
Ante o exposto, rejeito a manifestação apresentada pelo Município de Rorainópolis.
Noutro giro, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, retifique a planilha de cálculo apresentada, tendo em vista que esta utilizou juros simples de 1% a.m., o que não é admitido pelos Temas 905 do STJ, 810 do STF e nem pela EC 113/2021.
Int.
Cumpra-se.
Rorainópolis/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema.
Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado -
26/06/2025 11:55
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
26/06/2025 11:53
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
24/06/2025 08:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2025 08:25
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
-
13/06/2025 14:18
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 14:17
Expedição de Certidão
-
05/06/2025 21:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/05/2025 21:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/05/2025 00:03
PRAZO DECORRIDO
-
21/04/2025 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/04/2025 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/04/2025 23:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2025 23:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2025 15:08
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
09/04/2025 09:54
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 15:59
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
03/04/2025 11:07
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
03/04/2025 10:54
RETORNO DE MANDADO
-
19/03/2025 14:51
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
19/03/2025 11:11
Expedição de Mandado
-
18/03/2025 10:15
OUTRAS DECISÕES
-
12/03/2025 17:41
Conclusos para decisão
-
08/02/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS - RR
-
08/02/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCO LIMA SILVA FILHO
-
01/02/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/02/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/01/2025 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2025 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2025 12:14
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/11/2024
-
21/01/2025 12:14
Juntada de ACÓRDÃO
-
21/01/2025 12:13
SUSPENSÃO/SOBRESTAMENTO DETERMINADA POR DECISÃO DO PRESIDENTE DO STJ-SIRDR
-
08/08/2024 09:42
Ato ordinatório - CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
-
08/08/2024 09:38
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 11:54
Juntada de PETIÇÃO DE CONTRA-RAZÕES
-
23/07/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/07/2024 10:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2024 16:00
CONCEDIDO O PEDIDO
-
27/06/2024 20:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/06/2024 15:23
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 15:23
Juntada de DOCUMENTO SEI - TJRR
-
06/06/2024 23:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/05/2024 17:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/05/2024 08:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/05/2024 10:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/05/2024 17:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2024 20:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/04/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/04/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/04/2024 09:52
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/04/2024 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2024 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2024 14:39
Expedição de Certidão
-
18/03/2024 16:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/03/2024 15:46
CONCEDIDO O PEDIDO
-
02/03/2024 15:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/03/2024 15:59
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 18:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2024 10:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/02/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/02/2024 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2024 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2024 14:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/01/2023
-
30/01/2024 14:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/01/2024 20:56
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
25/01/2024 11:24
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 11:23
Expedição de Certidão
-
25/01/2024 11:19
RETIFICAÇÃO DE CLASSE PROCESSUAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA MONITÓRIA
-
11/01/2024 17:17
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
06/12/2023 12:14
EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
06/12/2023 08:30
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 08:29
Expedição de Certidão
-
18/11/2023 00:07
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCO LIMA SILVA FILHO
-
23/10/2023 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/10/2023 08:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2023 15:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/09/2023 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/09/2023 09:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2023 14:21
RENÚNCIA DE PRAZO DE FRANCISCO LIMA SILVA FILHO
-
03/07/2023 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/06/2023 11:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2023 11:19
Juntada de PROCURAÇÃO
-
19/06/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 09:53
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/05/2023 09:32
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 22:36
Recebidos os autos
-
10/05/2023 22:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
10/05/2023 11:57
Declarada incompetência
-
08/05/2023 14:57
Conclusos para despacho INICIAL DE RELATOR
-
08/05/2023 14:57
Distribuído por sorteio
-
08/05/2023 14:48
Recebidos os autos
-
08/05/2023 11:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA
-
08/05/2023 11:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
07/05/2023 17:39
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/05/2023 17:38
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/04/2023 15:49
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
31/03/2023 11:14
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 11:00
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/03/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS - RR
-
27/01/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS - RR
-
16/12/2022 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/12/2022 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2022 14:12
Juntada de CERTIFICAÇÃO DA INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO
-
30/11/2022 22:06
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
07/11/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/11/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/10/2022 09:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2022 09:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2022 15:51
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
18/08/2022 10:19
Conclusos para decisão
-
18/08/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS - RR
-
11/08/2022 00:02
PRAZO DECORRIDO
-
08/08/2022 14:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2022 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/07/2022 15:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/07/2022 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2022 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2022 16:37
Juntada de CERTIFICAÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
18/07/2022 10:32
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
05/07/2022 15:17
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
04/07/2022 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/06/2022 14:42
RETORNO DE MANDADO
-
23/06/2022 10:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2022 10:32
Expedição de Certidão DE CONSTESTAÇÃO
-
22/06/2022 19:02
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2022 15:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2022 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/05/2022 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/05/2022 12:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/04/2022 06:16
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
28/04/2022 15:52
Expedição de Mandado
-
28/04/2022 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2022 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 23:04
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/04/2022 23:04
Recebidos os autos
-
26/04/2022 23:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/04/2022 23:04
Distribuído por sorteio
-
26/04/2022 23:04
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Outros • Arquivo
Ciência de Decisão/Acórdão • Arquivo
Ciência de Decisão/Acórdão • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Ciência de Decisão/Acórdão • Arquivo
Ciência de Decisão/Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
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Ajuizamento: 08/05/2023 14:57