TJRR - 0814685-59.2025.8.23.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected] Processo: 0814685-59.2025.8.23.0010 Polo Ativo(s) LUIS HENRIQUE DOS SANTOS BEZERRA Polo Passivo(s) DIEGO ALMEIDA DA COSTA MORAIS SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, , da Lei 9.099/95. caput .
DECIDO Trata-se de ação pelo Procedimento do Juizado Especial Cível proposta por LUIS HENRIQUE DOS SANTOS BEZERRAem desfavor de .
DIEGO ALMEIDA DA COSTA MORAIS Analisando o Termo de Audiência de Conciliação juntado no EP. 41 observa-se a ausência de LUIS HENRIQUE DOS SANTOS BEZERRA, mesmo com intimação ocorrida no EP. 36.
De mais a mais, a parte autora não informou nos autos qualquer dificuldade de acesso à audiência, não comprovou que tentou contato com o setor de conciliação pelos diversos meios de comunicação disponíveis neste Tribunal a fim de solucionar a sua dificuldade, assim como não apresentou qualquer justificativa comprovada acerca de sua ausência.
Destaco, ainda, que o(a) conciliador(a) certificou que a audiência ocorreu sem nenhuma intercorrência e/ou instabilidade (EP. 41).
Em sede de Juizados Especiais Cíveis é indispensável o comparecimento pessoal do autor às audiências designadas, conforme disposto no art. 9º da Lei nº 9.099/95, sob pena de extinção.
Assim, deve ser extinto o processo.
Faço o destaque de que entendimento similar foi recentemente adotado pela Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, confirmando sentença : proferida por este juízo JUIZADO ESPECIAL.
RECURSO INOMINADO.
DIREITO CIVIL.
AÇÃO DECLARATÓRIA C/ C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS.
AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
CONDENAÇÃO EM CUSTAS.
APLICAÇÃO DO ENUNCIADO N.º 28 DO FONAJE.
SENTENÇA DE ORIGEM MANTIDA POR SEUS TERMOS. (TJRR – RI 0829912-94.2022.8.23.0010, Rel.
Juiz CLÁUDIO ROBERTO BARBOSA DE ARAÚJO, Turma Recursal, julg.: 19/06/2023, public.: 19/06/2023).
Na mesma linha, o Enunciado 20 do FONAJE prescreve que "O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto".
Posto isso, sem resolução de mérito, nos termos do art.
EXTINGO O PROCESSO 51, I da Lei 9.099/95, em face da ausência de LUIS HENRIQUE DOS SANTOS BEZERRA.
Custas por LUIS HENRIQUE DOS SANTOS BEZERRA(Lei de Custas/Emolumentos nº 1.157/2016, art. 8º São isentos do pagamento de custas judiciais: XII - os processos de competência dos Juizados Especiais, salvo na hipóteses previstas , 54, parágrafo único; e 55, todos da Lei n. 9.099, de 26 de nos arts. 51, inciso I setembro de 1.995) (Enunciado 28 FONAJE: Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas).
Publique-se, intime-se e após o trânsito em julgado, arquive-se.
Após o trânsito em julgado, na hipótese de não pagamento das custas, extraia-se certidão judicial de existência de dívida, encaminhe-se à Seção de Arrecadação do Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Roraima (FUNDEJURR), nos termos do Provimento nº 002/2017 da CGJ.
Boa Vista/RR, data constante do sistema.
Juíza Substituta ANITA DE LIMA OLIVEIRA -
30/07/2025 09:46
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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30/07/2025 08:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/07/2025 17:29
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DO AUTOR À AUDIÊNCIA
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29/07/2025 11:47
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 11:45
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
29/07/2025 11:45
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
29/07/2025 11:22
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA REALIZADA PARCIALMENTE
-
29/07/2025 10:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/07/2025 07:38
PRAZO DECORRIDO
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08/07/2025 10:31
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
07/07/2025 13:16
RETORNO DE MANDADO
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected] Setor de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis: (95) 3198-4782 Setor de Movimentação e Execução dos Juizados Especiais Cíveis Unificados: (95) 3198-4739 Setor de Atendimento e Atermação dos Juizados Especiais Cíveis Unificados: (95) 3198-4750 Processo nº: 0814685-59.2025.8.23.0010 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação Polo Ativo: LUIS HENRIQUE DOS SANTOS BEZERRA (RG: 187167 SSP/RR e CPF/CNPJ: *67.***.*31-72) Polo Passivo: DIEGO ALMEIDA DA COSTA MORAIS , - SETOR DE CONCILIAÇÃO Fone: (95) 3198-4782 ATO ORDINATÓRIO FICAM AS PARTES, por este ato, INTIMADASda AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a ser realizada pelo Setor de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Boa Vista - Roraima.
O ingresso na sala da audiência poderá ser feito por meio de qualquer dispositivo que possua acesso à internet, câmera e microfone, havendo possibilidade de ingressar na sala até mesmo diretamente por aparelho celular, se assim preferirem.
No caso de acesso por meio de Descktop ou Notebook, a parte deverá baixar no seu computador a plataforma SCRIBA/TJRR e acessar por por meio de seu O link para instalação no computador é: ) ( https://vc.tjrr.jus.br navegador de internet, de preferência o Google Chrome, na data, horário e pelo link de acesso, conforme a seguir: Data: 29 de julho de 2025 às 10:35 horas (hora local de Boa Vista/RR) Link de acesso à audiência de conciliação por videoconferência:https://g.tjrr.jus.br/fg3u Se preferir, basta apontar a câmera para o ao lado e copiar o link de acesso da sala.
QR code O prazo de tolerância de espera é de 10 (dez) minutos.
AS PARTES FICAM CIENTES/INTIMADAS DE QUE: 1.
DEVEM OBSERVAR o prazo de tolerânciade 10 (dez) minutos para o acesso à Videoconferência (ou para comparecer, de forma presencial, no Setor de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis), a contar da data e horário da audiência designada nos autos; 2.
CASO HAJA DIFICULDADE DE ACESSO AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA, deverão observar a instalação da extensão do aplicativo SCRIBA no seu computador, podendo ser feito o upload da seguinte maneira: a) efetuar pesquisar no site de busca google da seguinte forma: download SCRIBA TJRR; b) clicar no primeiro link, escolha o navegador em que esteja usando (mozila ou chrome), aguardar a conclusão do download e após reiniciar o sistema PROJUDI e logar novamente; c) se o problema persistir, deverão efetuar print da tela de seu aparelho eletrônico(celular, computador, etc) e efetuar contato telefônico (ainda dentro do prazo de tolerância de 10 minutos, a contar do horário do início da audiência) com o SETOR DE CONCILIAÇÃO - Telefone:(95) 3198-4782para ajustes ou providências, a fim de sanar o impasse; 3.
PODERÃO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA NA FORMA PRESENCIAL, devendo, se assim optar, comparecer ao SETOR DE CONCILIAÇÃO no Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, SALA 101, sito à Av.
Glaycon de Paiva, 550 - Centro, Boa Vista/RR, CEP 69301-250 - Fone: (95) 3198-4782) com antecedência de 30 (trinta) minutos, no mínimo, do horário designado para o início da audiência de conciliação, comunicando a sua presença no balcão de atendimento do Juizado Especial Cível; 4.
ATENÇÃO! QUANDO A NARRATIVA DOS FATOS FOREM REALIZADOS POR MEIO DE GRAVAÇÃO irá aparecer no canto esquerdo a informação de GRAVAÇÕES DE AUDIÊNCIA e, se o acesso não estiver disponível, a: a) para ter acesso a mídia da gravação ou PESSOA DESACOMPANHADO DE ADVOGADO apresentar qualquer manifestação, poderá comparecer no BALCÃO DE ATENDIMENTO do Setor de Atendimento, Atermação e Distribuição – SADA, dos Juizados Especiais Cíveis, localizado no Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, SALA 101, sito à Av.
Glaycon de Paiva, 550 - Centro, Boa Vista/RR, CEP 69301-250, ou MANTER CONTATO pelos Telefones (95) 3198-4702 (Ligações), (95) 98417-3110 (WhatsApp) ou pelo e-mail: [email protected], a fim de resolver o impasse. b) PARA OS ADVOGADOS HABILITADOS NOS AUTOS, caso o Link da gravação não esteja visível, deverá promover a instalação no seu computador a extensão Scriba por meio do link: https://vc.tjrr.jus.br.
E, se a dificuldade de acesso persistir, devem manter contato com a Setor de Informática do TJRR para atendimento externo - Telefone: (95) 3198-4141 ou peloe-mail: [email protected]. 5.
A parte fica devidamente cientificada de que, uma vez tendo sido formalmente intimada para comparecer à audiência de conciliação por videoconferência, o Setor de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis NÃO EFETUARÁ CONTATO PARA FINS DE CONFIRMAR A DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, salvo nos casos de redesignação ou cancelamento da audiência; 6.
Deve a parte justificar o motivo da impossibilidade da prática de qualquer ato, ficando ciente a parte promoventede que, caso não participe da audiência por videoconferência sem motivo justificado, o Juízo adotará as medidas legais reputadas cabíveis, podendo haver a extinção do feito sem julgamento de mérito e condenação ao pagamento de custas processuais.
Ademais, a parte promovida fica ciente de que, caso não participe da audiência por videoconferência sem motivo justificado, o Juízo adotará as medidas legais reputadas cabíveis, podendo haver a decretação de revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais do promovente e proferindo-se o julgamento de plano.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva carta de preposição, sob pena de revelia.
Deverá a parte requerida apresentar contestação até a audiência de conciliação designada, nos termos dos arts. 28 e 30, ambos de Lei nº 9.099/95, sob pena de revelia; 7.
Pretendendo produzir provas em audiência para oitiva de testemunhas, a parte interessada poderá requerer à designação da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
As testemunhas serão ouvidas por videoconferência independentemente de intimação, cumprindo às partes fornecerem o link para acesso à audiência por videoconferência, até o máximo de três para cada parte, as quais comparecerão à audiência de instrução e julgamento através do link que será informado, conforme Decisão do Juiz da causa; 8.
Nos termos do art. 9º da Portaria nº 05/2024, da Coordenadoria dos Juizados Especiais Cíveis, as partes ficam devidamente advertidas no sentido de manter os seus dados de contato (residência, número de telefone, e-mail etc.) atualizados nos autos deste processo, sob pena de aplicação do art. 19, §2º da Lei 9.099/95; 9.
Nos termos do art. 2º e 6º, ambos da Lei n. 9.099/95 e art. 5º, LXXVIII da CF/88, que tratam, dentre outros, da celeridade, informalidade, simplicidade, equanimidade e duração razoável do processo, este processo foi inserido no JUÍZO 100% DIGITAL(Res.
CNJ 345/2021 e Portaria TJRR 583/2021), E DEVEM FORNECER ENDEREÇO ELETRÔNICO E LINHA TELEFÔNICA (preferencialmente com o aplicativo whatsapp), inclusive dos advogados constituídos, nos termos da Portaria 583/2021 da Presidência do TJRR.
Resguardado o direito das partes de informar e comprovar nos autos eventual prejuízo com esta modalidade de tramitação.Caso a parte informe nos autos do processo algum prejuízo oriundo da implementação do Juízo 100% Digital, os autos serão conclusos para análise; 10.
Será obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários-mínimos, a presença de advogado ou defensor público; Anexo: Imagens de orientação de acesso ao sistema SCRIBA (VIDEOCONFERÊNCIA) pelo celular.
Boa Vista, 27 de junho de 2025.
Mayk Bezerra Lo Servidor Judiciário -
27/06/2025 15:38
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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27/06/2025 11:49
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
27/06/2025 11:43
Expedição de Mandado
-
27/06/2025 11:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2025 11:41
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
-
27/06/2025 11:40
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
27/06/2025 11:39
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
11/06/2025 19:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2025 19:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2025 11:43
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
03/06/2025 11:43
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
03/06/2025 10:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2025 10:27
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 10:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 11:00
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
07/05/2025 10:58
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA REALIZADA
-
07/05/2025 10:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/05/2025 10:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2025 08:46
RETORNO DE MANDADO
-
25/04/2025 15:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/04/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/04/2025 11:14
REGISTRO DE REDISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
04/04/2025 14:35
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
04/04/2025 12:48
Expedição de Mandado
-
04/04/2025 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2025 12:41
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
-
04/04/2025 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2025 11:21
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/04/2025 09:56
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
02/04/2025 18:44
Distribuído por sorteio
-
02/04/2025 18:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/04/2025 18:44
Distribuído por sorteio
-
02/04/2025 18:44
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
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