TJRR - 0821213-46.2024.8.23.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0821213-46.2024.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Contratos Bancários) Classe Processual: NEI MARTINS OLIVEIRA Requerente(s): BANCO DO BRASIL S.A.
Requerido(s): DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença (EP 84).
De plano, atribuo efeito suspensivo à objeção interposta, uma vez que, com a apresentação da defesa, a parte executada ofereceu/depositou garantia ao Juízo (EP. 84.4), o que obsta a prática dos atos executivos (art. 525, §6º, CPC).
A parte exequente se manifestou no EP 85 pelo não acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença.
Diante da manifestação da parte credora, a teor do que dispõe o art. 524, §2º, do Código de Processo Civil, e considerando a divergência de cálculos apresentados pelas partes, sobretudo pelo argumento de excesso da execução, antes da análise da impugnação ao cumprimento de sentença protocolada, DETERMINO a remessa do feito a Contadoria Judicial para apuração dos valores devidos pela parte executada, a partir dos parâmetros fixados no julgado exequendo.
Com o retorno dos autos do Contador, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar suas respectivas manifestações acerca do cálculo produzido, requerendo o que entender de direito.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para DECISÃO no agrupador “IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA” Expedientes necessários.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Boa Vista, Roraima.
Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito -
05/05/2025 09:13
TRANSITADO EM JULGADO
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05/05/2025 09:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
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01/05/2025 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
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11/04/2025 15:33
RENÚNCIA DE PRAZO DE NEI MARTINS OLIVEIRA
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03/04/2025 09:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/04/2025 12:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/04/2025 12:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/04/2025 10:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/04/2025 10:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/04/2025 09:55
NÃO CONHECIDO O RECURSO DE PARTE
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25/02/2025 11:57
Conclusos para despacho DE RELATOR
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25/02/2025 11:57
Juntada de Certidão
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25/02/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 15:47
Conclusos para despacho INICIAL DE RELATOR
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24/02/2025 15:47
Distribuído por sorteio
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24/02/2025 15:09
Recebidos os autos
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24/02/2025 11:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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