TJRR - 9000307-08.2025.8.23.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 10:35
TRANSITADO EM JULGADO
-
25/06/2025 10:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
25/06/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 09:19
Conclusos para despacho DE RELATOR
-
16/06/2025 16:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/05/2025 12:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/05/2025 12:27
RENÚNCIA DE PRAZO DE LUIZ EDUARDO FERREIRA CARDOSO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
-
06/05/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/05/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/04/2025 12:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2025 12:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2025 11:59
Juntada de ACÓRDÃO
-
25/04/2025 06:41
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
25/04/2025 06:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça, - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 9000307-08.2025.823.0000 RELATOR: Des.
Mozarildo Monteiro Cavalcanti DESPACHO 1.
Tendo em vista a inexistência de pedido de concessão de medida liminar, determino a intimação da parte agravada para apresentar as contrarrazões, no prazo legal. 2.
Defiro o pedido de concessão do benefício de justiça gratuita. .
Após, venham os autos conclusos. 3 Des.
Mozarildo Monteiro Cavalcanti Relator -
25/03/2025 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2025 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2025 09:55
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 22/04/2025 08:00 ATÉ 24/04/2025 23:59
-
25/03/2025 09:47
PEDIDO DE DIA DE JULGAMENTO
-
25/03/2025 09:47
ANÁLISE DO RELATOR CONCLUÍDA
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça, - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 9000307-08.2025.823.0000 RELATOR: Des.
Mozarildo Monteiro Cavalcanti DESPACHO 1.
Tendo em vista a inexistência de pedido de concessão de medida liminar, determino a intimação da parte agravada para apresentar as contrarrazões, no prazo legal. 2.
Defiro o pedido de concessão do benefício de justiça gratuita. .
Após, venham os autos conclusos. 3 Des.
Mozarildo Monteiro Cavalcanti Relator -
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça, - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 9000307-08.2025.823.0000 RELATOR: Des.
Mozarildo Monteiro Cavalcanti DESPACHO 1.
Tendo em vista a inexistência de pedido de concessão de medida liminar, determino a intimação da parte agravada para apresentar as contrarrazões, no prazo legal. 2.
Defiro o pedido de concessão do benefício de justiça gratuita. .
Após, venham os autos conclusos. 3 Des.
Mozarildo Monteiro Cavalcanti Relator -
21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça, - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 9000307-08.2025.823.0000 RELATOR: Des.
Mozarildo Monteiro Cavalcanti DESPACHO 1.
Tendo em vista a inexistência de pedido de concessão de medida liminar, determino a intimação da parte agravada para apresentar as contrarrazões, no prazo legal. 2.
Defiro o pedido de concessão do benefício de justiça gratuita. .
Após, venham os autos conclusos. 3 Des.
Mozarildo Monteiro Cavalcanti Relator -
20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça, - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 9000307-08.2025.823.0000 RELATOR: Des.
Mozarildo Monteiro Cavalcanti DESPACHO 1.
Tendo em vista a inexistência de pedido de concessão de medida liminar, determino a intimação da parte agravada para apresentar as contrarrazões, no prazo legal. 2.
Defiro o pedido de concessão do benefício de justiça gratuita. .
Após, venham os autos conclusos. 3 Des.
Mozarildo Monteiro Cavalcanti Relator -
19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça, - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 9000307-08.2025.823.0000 RELATOR: Des.
Mozarildo Monteiro Cavalcanti DESPACHO 1.
Tendo em vista a inexistência de pedido de concessão de medida liminar, determino a intimação da parte agravada para apresentar as contrarrazões, no prazo legal. 2.
Defiro o pedido de concessão do benefício de justiça gratuita. .
Após, venham os autos conclusos. 3 Des.
Mozarildo Monteiro Cavalcanti Relator -
18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça, - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 9000307-08.2025.823.0000 RELATOR: Des.
Mozarildo Monteiro Cavalcanti DESPACHO 1.
Tendo em vista a inexistência de pedido de concessão de medida liminar, determino a intimação da parte agravada para apresentar as contrarrazões, no prazo legal. 2.
Defiro o pedido de concessão do benefício de justiça gratuita. .
Após, venham os autos conclusos. 3 Des.
Mozarildo Monteiro Cavalcanti Relator -
17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça, - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 9000307-08.2025.823.0000 RELATOR: Des.
Mozarildo Monteiro Cavalcanti DESPACHO 1.
Tendo em vista a inexistência de pedido de concessão de medida liminar, determino a intimação da parte agravada para apresentar as contrarrazões, no prazo legal. 2.
Defiro o pedido de concessão do benefício de justiça gratuita. .
Após, venham os autos conclusos. 3 Des.
Mozarildo Monteiro Cavalcanti Relator -
14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça, - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 9000307-08.2025.823.0000 RELATOR: Des.
Mozarildo Monteiro Cavalcanti DESPACHO 1.
Tendo em vista a inexistência de pedido de concessão de medida liminar, determino a intimação da parte agravada para apresentar as contrarrazões, no prazo legal. 2.
Defiro o pedido de concessão do benefício de justiça gratuita. .
Após, venham os autos conclusos. 3 Des.
Mozarildo Monteiro Cavalcanti Relator -
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça, - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 9000307-08.2025.823.0000 RELATOR: Des.
Mozarildo Monteiro Cavalcanti DESPACHO 1.
Tendo em vista a inexistência de pedido de concessão de medida liminar, determino a intimação da parte agravada para apresentar as contrarrazões, no prazo legal. 2.
Defiro o pedido de concessão do benefício de justiça gratuita. .
Após, venham os autos conclusos. 3 Des.
Mozarildo Monteiro Cavalcanti Relator -
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça, - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 9000307-08.2025.823.0000 RELATOR: Des.
Mozarildo Monteiro Cavalcanti DESPACHO 1.
Tendo em vista a inexistência de pedido de concessão de medida liminar, determino a intimação da parte agravada para apresentar as contrarrazões, no prazo legal. 2.
Defiro o pedido de concessão do benefício de justiça gratuita. .
Após, venham os autos conclusos. 3 Des.
Mozarildo Monteiro Cavalcanti Relator -
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça, - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 9000307-08.2025.823.0000 RELATOR: Des.
Mozarildo Monteiro Cavalcanti DESPACHO 1.
Tendo em vista a inexistência de pedido de concessão de medida liminar, determino a intimação da parte agravada para apresentar as contrarrazões, no prazo legal. 2.
Defiro o pedido de concessão do benefício de justiça gratuita. .
Após, venham os autos conclusos. 3 Des.
Mozarildo Monteiro Cavalcanti Relator -
10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça, - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 9000307-08.2025.823.0000 RELATOR: Des.
Mozarildo Monteiro Cavalcanti DESPACHO 1.
Tendo em vista a inexistência de pedido de concessão de medida liminar, determino a intimação da parte agravada para apresentar as contrarrazões, no prazo legal. 2.
Defiro o pedido de concessão do benefício de justiça gratuita. .
Após, venham os autos conclusos. 3 Des.
Mozarildo Monteiro Cavalcanti Relator -
09/03/2025 17:31
RENÚNCIA DE PRAZO DE LUIZ EDUARDO FERREIRA CARDOSO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça, - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 9000307-08.2025.823.0000 RELATOR: Des.
Mozarildo Monteiro Cavalcanti DESPACHO 1.
Tendo em vista a inexistência de pedido de concessão de medida liminar, determino a intimação da parte agravada para apresentar as contrarrazões, no prazo legal. 2.
Defiro o pedido de concessão do benefício de justiça gratuita. .
Após, venham os autos conclusos. 3 Des.
Mozarildo Monteiro Cavalcanti Relator -
06/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça, - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 9000307-08.2025.823.0000 RELATOR: Des.
Mozarildo Monteiro Cavalcanti DESPACHO 1.
Tendo em vista a inexistência de pedido de concessão de medida liminar, determino a intimação da parte agravada para apresentar as contrarrazões, no prazo legal. 2.
Defiro o pedido de concessão do benefício de justiça gratuita. .
Após, venham os autos conclusos. 3 Des.
Mozarildo Monteiro Cavalcanti Relator -
05/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça, - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 9000307-08.2025.823.0000 RELATOR: Des.
Mozarildo Monteiro Cavalcanti DESPACHO 1.
Tendo em vista a inexistência de pedido de concessão de medida liminar, determino a intimação da parte agravada para apresentar as contrarrazões, no prazo legal. 2.
Defiro o pedido de concessão do benefício de justiça gratuita. .
Após, venham os autos conclusos. 3 Des.
Mozarildo Monteiro Cavalcanti Relator -
04/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça, - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 9000307-08.2025.823.0000 RELATOR: Des.
Mozarildo Monteiro Cavalcanti DESPACHO 1.
Tendo em vista a inexistência de pedido de concessão de medida liminar, determino a intimação da parte agravada para apresentar as contrarrazões, no prazo legal. 2.
Defiro o pedido de concessão do benefício de justiça gratuita. .
Após, venham os autos conclusos. 3 Des.
Mozarildo Monteiro Cavalcanti Relator -
28/02/2025 06:18
Conclusos para despacho DE RELATOR
-
27/02/2025 20:22
Juntada de PETIÇÃO DE CONTRA-RAZÕES
-
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça, - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 9000307-08.2025.823.0000 RELATOR: Des.
Mozarildo Monteiro Cavalcanti DESPACHO 1.
Tendo em vista a inexistência de pedido de concessão de medida liminar, determino a intimação da parte agravada para apresentar as contrarrazões, no prazo legal. 2.
Defiro o pedido de concessão do benefício de justiça gratuita. .
Após, venham os autos conclusos. 3 Des.
Mozarildo Monteiro Cavalcanti Relator -
25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça, - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 9000307-08.2025.823.0000 RELATOR: Des.
Mozarildo Monteiro Cavalcanti DESPACHO 1.
Tendo em vista a inexistência de pedido de concessão de medida liminar, determino a intimação da parte agravada para apresentar as contrarrazões, no prazo legal. 2.
Defiro o pedido de concessão do benefício de justiça gratuita. .
Após, venham os autos conclusos. 3 Des.
Mozarildo Monteiro Cavalcanti Relator -
24/02/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/02/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça, - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 9000307-08.2025.823.0000 RELATOR: Des.
Mozarildo Monteiro Cavalcanti DESPACHO 1.
Tendo em vista a inexistência de pedido de concessão de medida liminar, determino a intimação da parte agravada para apresentar as contrarrazões, no prazo legal. 2.
Defiro o pedido de concessão do benefício de justiça gratuita. .
Após, venham os autos conclusos. 3 Des.
Mozarildo Monteiro Cavalcanti Relator -
21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça, - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 9000307-08.2025.823.0000 RELATOR: Des.
Mozarildo Monteiro Cavalcanti DESPACHO 1.
Tendo em vista a inexistência de pedido de concessão de medida liminar, determino a intimação da parte agravada para apresentar as contrarrazões, no prazo legal. 2.
Defiro o pedido de concessão do benefício de justiça gratuita. .
Após, venham os autos conclusos. 3 Des.
Mozarildo Monteiro Cavalcanti Relator -
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça, - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 9000307-08.2025.823.0000 RELATOR: Des.
Mozarildo Monteiro Cavalcanti DESPACHO 1.
Tendo em vista a inexistência de pedido de concessão de medida liminar, determino a intimação da parte agravada para apresentar as contrarrazões, no prazo legal. 2.
Defiro o pedido de concessão do benefício de justiça gratuita. .
Após, venham os autos conclusos. 3 Des.
Mozarildo Monteiro Cavalcanti Relator -
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça, - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 9000307-08.2025.823.0000 RELATOR: Des.
Mozarildo Monteiro Cavalcanti DESPACHO 1.
Tendo em vista a inexistência de pedido de concessão de medida liminar, determino a intimação da parte agravada para apresentar as contrarrazões, no prazo legal. 2.
Defiro o pedido de concessão do benefício de justiça gratuita. .
Após, venham os autos conclusos. 3 Des.
Mozarildo Monteiro Cavalcanti Relator -
13/02/2025 11:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2025 11:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 10:54
Conclusos para despacho INICIAL DE RELATOR
-
12/02/2025 10:54
Distribuído por sorteio
-
12/02/2025 10:53
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 10:51
Recebidos os autos
-
11/02/2025 20:16
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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