TJRR - 0822272-69.2024.8.23.0010
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda Publica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA RPV Nº 2110/2025 INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A REQUISIÇÃO Processo nº: 0822272-69.2024.8.23.0010 Exequente (CPF/CNPJ): DIAS FORTE - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (CPF/CNPJ: 35.***.***/0001-56) Advogado: Executado (CNPJ): ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.***.***/0001-26) Procurador: O(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) responsável pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Boa , no uso das atribuições normativas e legais, do ente devedor executado, junto Vista/RR REQUISITA aos autos acima indicados, e em favor do (a) exequente acima nominado, o pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, da quantia de R$ 547,76 (Quinhentos e quarenta e sete reais e setenta e seis , em virtude de decisão transitada em julgado, proferida neste juízo, consoante cópias anexas, centavos) e segundo as informações discriminadas nos itens I e II a seguir: I - Dados do crédito requisitado: a) valor global: R$ 547,76 b) valor do principal: EP 1.15 c) valor dos juros: EP 1.15 d) data final da correção monetária: 11/05/2024 e) índice de correção utilizado: IPCA-E f) valor de honorários sucumbenciais (incluído no valor global): EP 25 g) dados exigidos no caso de valores submetidos a tributação na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA): prejudicado exercício exercícios Deduções da base de cálculo Valor do exercício Valor de exercícios II - Conta judicial para depósito: nº ________________________________ (Agência nº ___________ , do Banco _______________________________ ) Fica ADVERTIDO o ente devedor que será promovido o SEQUESTRO do numerário apontado, independente de requerimento, em caso de ausência do depósito, ainda que parcial, no prazo legal.
Cumpra-se na forma e sob as penalidades previstas na Constituição Federal e na lei.
Dado e passado nesta cidade de Boa Vista, aos 20 de junho de 2025.
Eu, SHIRLEY KELLY CLAUDIO DA SILVA, Serventuário de Justiça, o digitei para posterior assinatura do Magistrado responsável.
A Sua Excelência o (a) Senhor (a) Procurador do (a) ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.***.***/0001-26) GUILHERME VERSIANI GUSMÃO FONSECA Magistrado (Assinado digitalmente) -
27/06/2025 15:59
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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27/06/2025 15:59
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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27/06/2025 15:59
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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27/06/2025 15:58
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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24/06/2025 08:59
RENÚNCIA DE PRAZO DE DIAS FORTE - SOCIEDADE DE ADVOGADOS
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24/06/2025 08:59
RENÚNCIA DE PRAZO DE IRISVANDA DA SILVA CLEMENTE
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24/06/2025 08:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/06/2025 08:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/06/2025 12:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/06/2025 12:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/06/2025 12:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/06/2025 12:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/06/2025 11:07
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV
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23/06/2025 11:07
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV
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20/06/2025 21:36
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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16/06/2025 08:48
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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15/05/2025 08:30
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
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05/05/2025 15:18
RENÚNCIA DE PRAZO DE IRISVANDA DA SILVA CLEMENTE
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11/04/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/04/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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31/03/2025 11:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/03/2025 11:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/03/2025 12:05
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
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10/02/2025 09:17
Conclusos para decisão
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06/02/2025 11:01
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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15/12/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/12/2024 10:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/12/2024 11:35
CONCEDIDO O PEDIDO
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31/10/2024 11:46
Conclusos para decisão
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30/10/2024 09:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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30/10/2024 09:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/10/2024 10:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/10/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 12:42
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
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27/06/2024 09:55
RENÚNCIA DE PRAZO DE IRISVANDA DA SILVA CLEMENTE
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21/06/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/06/2024 10:04
Conclusos para decisão
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11/06/2024 12:09
Distribuído por sorteio
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11/06/2024 12:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/06/2024 09:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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10/06/2024 09:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/06/2024 15:23
Declarada incompetência
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25/05/2024 18:53
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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25/05/2024 18:53
Distribuído por sorteio
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25/05/2024 18:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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25/05/2024 18:53
Distribuído por dependência
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25/05/2024 18:53
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Pedido de juntada • Arquivo
Pedido de juntada • Arquivo
Pedido de juntada • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
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