TJRR - 0812272-73.2025.8.23.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 08:32
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 04:34
DECORRIDO PRAZO DE PAULO CESAR ALVES PINHEIRO
-
22/07/2025 02:46
DECORRIDO PRAZO DE PAULO CESAR ALVES PINHEIRO
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected] Processo: 0812272-73.2025.8.23.0010 Polo Ativo(s) Paulo Cesar Alves Pinheiro Polo Passivo(s) AMERICAN AIRLINES DESPACHO 1 - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 dias úteis: apresente os comprovantes de pagamento detalhados e a) em das adquiridas (para si, para nome próprio passagens aéreas sua filha, para sua nora e para seu sogro) e da taxa de , em que conste de forma clara a identificação do remarcação pagamento, bem como o valor efetivamente pago e a cotação de moeda/conversão efetivamente aplicada na compra. manifeste-se expressamente acerca da comprovação quanto ao b) reembolso/emissão de voucher em favor de Nathaly (p. 9 do EP. 14.1), que a princípio justificaria a redução do montante indenizatório pretendido. esclareça a incongruência verificada no pedido de indenização c) por danos materiais, tendo em vista que, em um primeiro momento (EP. 1.1), pede a devolução de 95% de 1/2 (metade) do valor pago nos bilhetes aéreos, no entanto, no EP. 25.1, o autor pede a restituição de 95% de 1/8 do valor das passagens. 2 - Cumprida a diligência, conclusos.
Boa Vista/RR, data constante do sistema.
Juiz AIR MARIN JUNIOR -
10/07/2025 10:01
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
10/07/2025 09:59
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
09/07/2025 21:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2025 09:15
DECORRIDO PRAZO DE PAULO CESAR ALVES PINHEIRO
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected] Processo: 0812272-73.2025.8.23.0010 Polo Ativo(s) Paulo Cesar Alves Pinheiro Polo Passivo(s) AMERICAN AIRLINES DESPACHO 1 - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 dias úteis: apresente os comprovantes de pagamento detalhados e a) em das adquiridas (para si, para nome próprio passagens aéreas sua filha, para sua nora e para seu sogro) e da taxa de , em que conste de forma clara a identificação do remarcação pagamento, bem como o valor efetivamente pago e a cotação de moeda/conversão efetivamente aplicada na compra. manifeste-se expressamente acerca da comprovação quanto ao b) reembolso/emissão de voucher em favor de Nathaly (p. 9 do EP. 14.1), que a princípio justificaria a redução do montante indenizatório pretendido. esclareça a incongruência verificada no pedido de indenização c) por danos materiais, tendo em vista que, em um primeiro momento (EP. 1.1), pede a devolução de 95% de 1/2 (metade) do valor pago nos bilhetes aéreos, no entanto, no EP. 25.1, o autor pede a restituição de 95% de 1/8 do valor das passagens. 2 - Cumprida a diligência, conclusos.
Boa Vista/RR, data constante do sistema.
Juiz AIR MARIN JUNIOR -
28/06/2025 10:54
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
28/06/2025 09:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/06/2025 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 11:25
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
31/05/2025 09:36
Conclusos para decisão
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29/05/2025 11:05
APENSADO AO PROCESSO 0812249-30.2025.8.23.0010
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29/05/2025 11:04
APENSADO AO PROCESSO 0812216-40.2025.8.23.0010
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29/05/2025 11:04
APENSADO AO PROCESSO 0812245-90.2025.8.23.0010
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29/05/2025 11:03
APENSADO AO PROCESSO 0812255-37.2025.8.23.0010
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24/05/2025 06:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 09:08
Juntada de CITAÇÃO CUMPRIDA
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30/04/2025 10:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
30/04/2025 10:00
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA REALIZADA
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30/04/2025 07:37
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
29/04/2025 15:26
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 12:24
RETIFICAÇÃO DE CLASSE PROCESSUAL DE PETIÇÃO PARA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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07/04/2025 10:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/04/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/03/2025 09:07
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
27/03/2025 15:06
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/03/2025 05:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/03/2025 05:45
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
-
26/03/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 13:09
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
25/03/2025 13:09
Distribuído por sorteio
-
25/03/2025 13:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/03/2025 13:09
Distribuído por sorteio
-
25/03/2025 13:09
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
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