TJRR - 0801071-07.2024.8.23.0047
1ª instância - Comarca de Rorainopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 16:35
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 09:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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06/05/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/04/2025 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2025 16:31
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - JUNTADA DE RESPOSTA
-
24/03/2025 14:55
Juntada de COMPROVANTE
-
13/02/2025 17:54
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO DE VALORES - REPETIÇÃO DA TEIMOSINHA
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE RORAINÓPOLIS VARA CÍVEL ÚNICA DE RORAINÓPOLIS - 1º TITULAR - PROJUDI Pedro Daniel da Silva, 0 - Fórum Des.
José Lourenço - Centro - RORAINOPOLIS/RR - CEP: 69.373-000 - Fone: (95)31984178 - E-mail: [email protected] Processo: 0801071-07.2024.8.23.0047 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Ato / Negócio Jurídico Valor da Causa: : R$1.800,00 Requerente(s) JOSE DOS ANJOS DA CRUZ Vicinal 6, km 11, Lote 60, s/n - RORAINOPOLIS/RR Requerido(s) JOSÉ VANDERLEI PADILHA Rua Professor Antônio Assunção, 2011 - Centro - RORAINOPOLIS/RR - Telefone: (85)98427-2814 DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por JOSE DOS ANJOS DA CRUZ, em face de JOSÉ VANDERLEI PADILHA.
O requerido foi devidamente citado para efetuar o pagamento voluntário (mov.24.1), no entanto, não efetuou o pagamento.
Em manifestação, o exequente requereu o prosseguimento da execução com constrição judicial por meio do SISBAJUD (mov.30.1).
O pedido foi concedido (mov.32.1).
No entanto, conforme certidão de mov. 37.1, o valor informado é diferente do que consta na petição executiva (mov.14.1).
Instada a se manifestar, a Defensoria informou que apresentou o valor atualizado do débito com a inclusão da parcela vincenda de fevereiro de 2025 e, oportunamente, requereu o prosseguimento do feito (mov.43.1).
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Merece acolhimento o pedido do exequente.
Trata-se de execução oriunda de acordo firmado entre partes, intermediado pela Defensoria Pública, onde o executado se comprometeu a devolver 2.000,00, em 10 (dez) parcelas de R$ 200,00 com vencimento da primeira parcela em 10/06/2024.
O cumprimento de sentença foi requerido pelo exequente em agosto de 2024 considerando apenas as parcelas vencidas de junho a agosto de 2024, com total de R$ 600,00.
A planilha de cálculo apresentada pelo exequente no mov. 30.1 apresenta o valor do débito atualizado juntamente com a parcela vincenda de fevereiro de 2025, incluindo juros moratórios e a multa de 10% prevista no art. 523, §1º, CPC/2015.
Desta forma, acolho a justificativa apresentada pelo exequente e determino o prosseguimento do feito nos termos da decisão de mov.32.1, que deverá levar em consideração a planilha de cálculo de cálculos apresentada no mov. 30.2.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
EDUARDO ALVARES DE CARVALHO Juiz de Direito -
11/02/2025 08:24
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
28/01/2025 14:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2025 14:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/01/2025 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2025 11:50
CONCEDIDO O PEDIDO
-
20/01/2025 19:28
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 12:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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13/12/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/12/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/12/2024 08:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/11/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 11:38
Conclusos para decisão
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28/11/2024 11:38
Expedição de Certidão
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28/11/2024 11:32
ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES
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28/11/2024 11:28
EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL DE HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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28/11/2024 11:28
ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES
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28/11/2024 11:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/11/2024 11:20
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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22/11/2024 10:28
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 17:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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04/11/2024 13:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/11/2024 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/11/2024 12:35
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
22/10/2024 00:15
PRAZO DECORRIDO
-
25/09/2024 14:13
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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25/09/2024 12:43
RETORNO DE MANDADO
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24/09/2024 14:07
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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24/09/2024 12:35
Expedição de Mandado
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19/09/2024 18:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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05/09/2024 09:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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31/08/2024 18:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/08/2024 18:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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26/08/2024 22:20
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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21/08/2024 13:14
Conclusos para decisão
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21/08/2024 13:13
Processo Desarquivado
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17/08/2024 13:27
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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19/07/2024 09:59
Arquivado Definitivamente
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03/07/2024 16:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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24/06/2024 08:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/06/2024 08:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/06/2024 10:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/06/2024 10:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/06/2024 10:48
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/06/2024
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21/06/2024 17:22
Homologada a Transação
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20/06/2024 16:01
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 13:07
Distribuído por sorteio
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14/05/2024 13:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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14/05/2024 13:07
Distribuído por sorteio
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14/05/2024 13:07
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ciência de Decisão/Acórdão • Arquivo
Outros • Arquivo
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