TJRR - 0851439-34.2024.8.23.0010
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 15:01
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
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18/07/2025 09:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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08/07/2025 13:58
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARLUCE MARTINS DA SILVA
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BOA VISTA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 666 - Fórum Advogado Sobral Pinto - 1º piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198 4771 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0851439-34.2024.8.23.0010 DECISÃO Analisando os autos, constato que a matéria em discussão é essencialmente de direito, e os documentos apresentados são suficientes para o julgamento da demanda.
Ademais, o art. 27 da Lei no 12.153/09, aplicável ao presente caso, permite o julgamento antecipado quando não houver necessidade de outras provas, o que se harmoniza com o art. 355, I, do Código de Processo Civil, que dispõe sobre o julgamento antecipado do mérito.
Decido, portanto, pelo julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 27 da Lei 12.153/09, combinado com o art. 355, I, do CPC.
Intimem-se as partes.
Após, remetam-se os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Boa Vista, data constante no sistema.
ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) -
03/07/2025 14:12
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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03/07/2025 14:12
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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03/07/2025 14:12
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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03/07/2025 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/07/2025 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/07/2025 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/07/2025 11:46
CONCEDIDO O PEDIDO
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10/06/2025 16:58
Conclusos para decisão
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03/06/2025 16:50
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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03/06/2025 16:50
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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17/05/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/05/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/05/2025 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/05/2025 17:48
Juntada de Certidão
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06/05/2025 16:11
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/05/2025 17:45
Juntada de Certidão
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05/05/2025 12:22
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2025 00:00
INICIADO PRAZO DA CITAÇÃO
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18/03/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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18/03/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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07/03/2025 09:31
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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07/03/2025 09:30
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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07/03/2025 09:14
CONCEDIDO O PEDIDO
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26/02/2025 10:13
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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11/02/2025 14:55
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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29/12/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/12/2024 11:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/12/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 15:39
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO - DECISÃO INICIAL
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25/11/2024 08:32
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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23/11/2024 15:59
Distribuído por sorteio
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23/11/2024 15:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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23/11/2024 15:59
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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23/11/2024 15:59
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Pedido de juntada • Arquivo
Pedido de juntada • Arquivo
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