TJRR - 0830585-82.2025.8.23.0010
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 08:31
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
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08/07/2025 10:25
RENÚNCIA DE PRAZO DE CARLOS GERALDO PAULO DE SOUZA
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04/07/2025 09:36
Conclusos para decisão
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0830585-82.2025.8.23.0010 Decisão Trata-se de ação de cobrança, ajuizada por Carlos Geraldo Paulo de Souza, em face do Estado de Roraima, ao postular pagamento de valores a título de retroativos referentes a abono de permanência.
Informa que ajuizou demanda anterior junto à 2ª Vara da Fazenda Pública desta Capital (autos n. 0804971-12.2024.8.23.0010), na qual obteve sentença parcialmente procedente, no sentido de reconhecer direito ao retroativo de parte do período que pleiteou na inicial, vez que reconhecida prescrição do período remanescente.
Agora, ajuíza nova demanda, com mesmas partes, mesma causa de pedir e pedido, este referente ao período remanescente que deixou de receber, aduzindo possuir prova nova, surgida após a prolação daquela sentença.
No ponto, a despeito destes autos divergirem tão somente quanto ao período em que se pleiteia o retroativo, observo hipótese de prevenção daquele Juízo.
Assim, redistribua-se o feito à 2ª Vara da Fazenda Pública desta Capital, com as nossas homenagens.
Int.
Cumpra-se.
Boa Vista,data, hora e assinatura registradas em sistema.
Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado -
03/07/2025 16:05
Distribuído por sorteio
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03/07/2025 16:05
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
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03/07/2025 14:14
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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03/07/2025 14:14
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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03/07/2025 10:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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03/07/2025 10:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/07/2025 10:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/07/2025 18:08
Declarada incompetência
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02/07/2025 17:31
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO
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02/07/2025 15:45
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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02/07/2025 15:45
Distribuído por sorteio
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02/07/2025 15:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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02/07/2025 15:45
Distribuído por sorteio
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02/07/2025 15:45
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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