TJRR - 0828598-11.2025.8.23.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BEMOL S/A
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30/07/2025 00:09
DECORRIDO PRAZO DE RECOVERY IMPORTACAO E EXPORTACAO RESIDUOS LTDA
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30/07/2025 00:09
DECORRIDO PRAZO DE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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30/07/2025 00:09
DECORRIDO PRAZO DE MONBANK PAY LTDA
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30/07/2025 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
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30/07/2025 00:09
DECORRIDO PRAZO DE EAGLE SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO
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30/07/2025 00:09
DECORRIDO PRAZO DE NU PAGAMENTOS S.A
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29/07/2025 00:00
Intimação
Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada.
Para visualizá-los, consulte os autos processuais. -
28/07/2025 22:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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28/07/2025 21:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/07/2025 16:49
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2025 15:45
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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24/07/2025 11:28
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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18/07/2025 08:11
DECORRIDO PRAZO DE BEMOL S/A
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18/07/2025 08:11
DECORRIDO PRAZO DE ANAUAN ARAÚJO DE SOUSA
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18/07/2025 08:11
DECORRIDO PRAZO DE RECOVERY IMPORTACAO E EXPORTACAO RESIDUOS LTDA
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18/07/2025 08:11
DECORRIDO PRAZO DE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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18/07/2025 08:11
DECORRIDO PRAZO DE MONBANK PAY LTDA
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18/07/2025 08:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
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18/07/2025 08:11
DECORRIDO PRAZO DE EAGLE SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO
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18/07/2025 08:11
DECORRIDO PRAZO DE NU PAGAMENTOS S.A
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16/07/2025 07:37
DECORRIDO PRAZO DE ANAUAN ARAÚJO DE SOUSA
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08/07/2025 00:00
Intimação
Data: 13 de agosto de 2025 às 10:30 horas Link de acesso: https://g.tjrr.jus.br/ih87 Alternativamente, o acesso pode ser feito apontando a câmera de um dispositivo móvel para o QR code ao lado, o que permitirá a cópia do link.
CEJUSC BOA VISTA - Cível Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, Avenida Glaycon de Paiva, 550, Centro, Boa Vista-RR, Fone: (95) 3198 4781 - e-mail: [email protected] ”Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros" Processo nº: 0828598-11.2025.8.23.0010 Juízo de Origem: COMARCA DE BOA VISTA Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Superendividamento Autor: ANAUAN ARAÚJO DE SOUSA, Réu: BANCO DO BRASIL S.A., BEMOL S/A, CAIXA ECONOMICA FEDERAL , EAGLE SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO, MONBANK PAY LTDA, Nu Pagamentos S.A, RECOVERY IMPORTACAO E EXPORTACAO RESIDUOS LTDA, Agendamento de Audiência Certifico o agendamento da A sessão será conduzida por mediador ou conciliador vinculado Audiência de Mediação. ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Boa Vista (CEJUSC-BVA), em ambiente virtual utilizando a plataforma "Scriba" do Tribunal de Justiça de Roraima.
Instruções para as Partes: As partes devem assegurar a presença de seus advogados ou __1.
Participação dos Advogados/Procuradores: procuradores, devidamente munidos de poderes para transigir na audiência, conforme exigido pela legislação vigente.
A audiência será acessível por qualquer dispositivo que disponha de conexão à __2.
Acesso à Sessão de Videoconferência: internet, câmera e microfone, incluindo aparelhos celulares.
O ingresso na sala virtual deverá ocorrer na data e horário designados, por meio do link a seguir: Observações Complementares: Instruções detalhadas sobre como participar da audiência virtual estão dispostas no verso desta certidão.
Por fim, em conformidade com a , que regula o procedimento para a remessa de Portaria TJRR/NUPEMEC n. 10/2022[1] processos e a realização de audiências no Setor Processual do CEJUSC Cível da Comarca de Boa Vista, devolvo os autos ao juízo de origem para que sejam efetuadas as intimações necessárias, visando assegurar o comparecimento das . partes ao ato, conforme preceitua o §1º do art. 8º da mencionada portaria Boa Vista, 04 de julho de 2025.
Sandra Dorse Marinho Mediador(a) Judicial [1] https://atos.tjrr.jus.br/atos/detalhar/2192 Em caso de dúvidas acesse o vídeo com orientações em https://www.youtube.com/watch?v=_AF6AGzgl4w Ou se preferir, contate o para informações sobre a audiência pelo telefone e WhatsApp (95)3198-4781.
CEJUSC recomendamos que você utilize um no aparelho que acessará a sala virtual, para facilitar a comunicação; 1) fone de ouvidos mantenha o aparelho ou ligado diretamente a uma fonte de energia; 2) com a bateria totalmente carregada certifique-se que o ; 3) acesso à internet esteja funcionando corretamente quando acessar a sala de audiência virtual permaneça em ambiente reservado, livre de ruídos externos e com boa iluminação. 4) -
07/07/2025 20:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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07/07/2025 20:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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07/07/2025 20:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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07/07/2025 19:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/07/2025 19:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/07/2025 19:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/07/2025 19:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/07/2025 19:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/07/2025 19:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/07/2025 19:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/07/2025 19:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4755 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0828598-11.2025.8.23.0010 DESPACHO Trata-se de ação proposta com fundamento nos arts. 104-A a 104-C do Código de Defesa do Consumidor, objetivando a repactuação judicial de dívidas de consumo, em razão de situação de superendividamento da parte autora.
A petição inicial veio acompanhada dos documentos exigidos pela legislação, havendo relato suficiente sobre a situação econômica da parte requerente, bem como a proposta de plano de pagamento (EP 1.14).
Assim, recebo a inicial e, nos termos do art. 104-B do CDC, e determino ao cartório que observando o disposto na Portaria NUPEMEC nº 13/22 designe audiência de conciliação, enviando os . autos ao CEJUSC Intimem-se todos os credoresindicados na inicial para que compareçam à audiência, oportunidade em que poderão apresentar contrapropostas ao plano de pagamento proposto.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para que os credores apresentem manifestação prévia , caso queiram, inclusive com proposta de parcelamento ou renegociação das dívidas. escrita Advirta-se que o não comparecimento injustificado à audiência poderá implicar na suspensão da exigibilidade do débito, com interrupção dos encargos de mora, nos termos do art. 104-A, §2º, do CDC.
Na oportunidade, , na forma do art. 98 do CPC.
Anote-se. defiro a gratuidade da justiça Intimem-se.
Boa Vista, segunda-feira, 30 de junho de 2025.
Angelo Augusto Graça Mendes Juiz de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) -
04/07/2025 11:26
RECEBIMENTO DO CEJUSC
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04/07/2025 11:26
REMETIDOS OS AUTOS (ENCERRADAS ATRIBUIÇÕES CEJUSC) PARA 2ª VARA CÍVEL
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04/07/2025 11:25
AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO DESIGNADA
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04/07/2025 08:42
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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04/07/2025 08:41
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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04/07/2025 08:41
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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03/07/2025 13:23
RECEBIMENTO NO CEJUSC
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03/07/2025 13:23
REMESSA PARA O CEJUSC
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03/07/2025 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/07/2025 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/07/2025 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/07/2025 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/07/2025 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/07/2025 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/07/2025 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/07/2025 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/06/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2025 11:25
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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19/06/2025 11:25
Distribuído por sorteio
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19/06/2025 11:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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19/06/2025 11:25
Distribuído por sorteio
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19/06/2025 11:25
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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