TJRR - 0830564-09.2025.8.23.0010
1ª instância - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 10:19
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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17/07/2025 10:04
Expedição de Mandado
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10/07/2025 08:35
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO/DEPÓSITO
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] Monitória: 0830564-09.2025.8.23.0010 Autor(s): FACULDADES CATHEDRAL DE ENSINO SUPERIOR Réu(s): STEFFANY ROSE MELO COSTA DESPACHO Ação monitória proposta por FACULDADES CATHEDRAL DE ENSINO SUPERIOR contra STEFFANY ROSE MELO COSTA.
DAS DESPESAS PROCESSUAIS – CUSTAS JUDICIAIS PARA DISTRIBUIÇÃO NO 1º GRAU, DESPESAS DECORRENTES DOS ATOS A SEREM REALIZADOS PELOS OFICIAIS DE JUSTIÇA E TAXA PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS QUE DEVAM ACOMPANHAR OS MANDADOS , o prosseguimento do processo está condicionado à Tendo em conta que a parte autora não é beneficiária da justiça gratuita comprovação do depósito prévio e integral: (1) das custas judiciais para distribuição no 1º grau. (2) das despesas decorrentes dos atos a serem realizados pelos Oficiais de Justiça. (3) do recolhimento da taxa para impressão de documentos que devam acompanhar os mandados – contrafé.
Inerte quanto ao recolhimento das custas judiciais para distribuição no 1º grau ou das despesas decorrentes dos atos a serem realizados pelos oficiais de justiça ou da taxa de impressão de contrafé, certifique-se a ocorrência com conclusão do processo para sentença de extinção por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
DAS DILIGÊNCIAS PARA CITAÇÃO DA PARTE RÉ Comprovado o pagamento integral (1) das custas judiciais para distribuição no 1º grau e (2) das despesas decorrentes dos atos a serem realizados pelos Oficiais de Justiça e (3) do recolhimento da taxa para impressão de documentos que devam acompanhar os mandados, prossiga-se com a tramitação regular do processo.
Expeça-se o mandado monitório para o pagamento de quantia, entrega de coisa ou execução de obrigação de fazer ou não fazer, bem como, ao para pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa, no prazo de quinze dias. .
As partes ficam cientificadas de que o processo foi inserido no Juízo 100% digital (Res.
CNJ 345/2021 e DO JUÍZO 100% DIGITAL Portaria TJRR 583/2021), de modo que, devem fornecer endereço eletrônico e linha telefônica (preferencialmente com WhatsApp), inclusive dos advogados constituídos.
Resguardado o direito das partes de informar e comprovar nos autos eventual prejuízo com esta modalidade de tramitação.
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito -
03/07/2025 14:18
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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03/07/2025 11:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/07/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 15:16
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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02/07/2025 15:16
Distribuído por sorteio
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02/07/2025 15:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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02/07/2025 15:16
Distribuído por sorteio
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02/07/2025 15:16
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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