TJRR - 0830227-20.2025.8.23.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0830227-20.2025.8.23.0010 DECISÃO Gratuidade Há isenção de custas e verbas de sucumbência, na forma do art. 129, parágrafo único, da Lei 8.213/91, sendo desnecessária declaração.
Tutela de Urgência Nas ações acidentárias, a concessão da tutela encontra óbice na probabilidade de direito: sem a prova pericial e o contraditório, não há como, liminarmente, afastar a presunção de capacidade laborativa advinda da cessação do benefício por incapacidade.
Indefiro, por ora, o requerimento.
Recomendação Conjunta 01/2015 CNJ.
Perícia.
Atento aos termos da Recomendação Conjunta n.º 01/2015, do CNJ, verifico a necessidade de realização, desde logo, de perícia médica.
Para tanto, nomeio como perito Vitor Paracat Santiago, telefone(s) (95) 98127-9898, (95) 99170-4230, e-mail(s) [email protected], profissional credenciado(a) junto a este Tribunal de Justiça.
Sendo o(a) autor(a) beneficiário(a) da gratuidade de justiça e o requerido, ente da Fazenda Pública, os honorários periciais ficam fixados em R$ 510,23 (quinhentos e dez reais e vinte e três centavos), nos termos da Resolução nº 232/2016 do CNJ e Edital 001/2024 deste Tribunal.
Intime-se o INSS, via digital, para que deposite o valor dos honorários periciais em conta vinculada a este processo, nos termos do disposto no artigo 1º, parágrafos 5º e 7º, inciso II, da Lei nº 13.876/2019.
Eventualmente, no caso de sucumbência da parte autora, beneficiária da isenção de ônus sucumbenciais, os honorários periciais adiantados pelo INSS, constituirão despesa a cargo do Estado (REsp n. 1.823.402/PR - Relª.
Minª.
Assusete Magalhães, Primeira Seção, DJe: 25/10/2021).
Após, intime-se o(a) perito(a) para dar início à realização da perícia, devendo indicar a data e o local em que será efetuada (art. 474, CPC).
Deve, anda, fazer constar a presença ou ausência da parte pessoalmente ao local no horário designado por meio de preenchimento do formulário que será emitido pela Secretaria.
Intime-se o(a) autor(a) da data da perícia, na pessoa do(a) advogado(a), o(a) qual se incumbirá de comunicar e cientificar o(a) cliente de que a ausência implicará no julgamento no estado.
Oficie-se ao INSS para que remeta a este Juízo, em 20 dias, o dossiê previdenciário em nome da parte autora, contendo CNIS, histórico de benefícios e resultados das perícias médicas realizadas.
Serve a cópia desta decisão como ofício.
Caso haja necessidade de realização de exames complementares complexos, tais como ressonância magnética, eletroneuromiografia ou tomografia, dentre outros, deverá o(a) perito(a) consultar o juízo quanto à possibilidade de sua realização, justificando a necessidade.
Nessa hipótese, intimem-se as partes para manifestação e, após, venham conclusos para decisão.
Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação desta decisão, indicar assistente técnico (CPC, art. 465, § 1º, inciso II).
Em caso de inobservância do prazo, a participação do assistente técnico será vedada na avaliação pericial e na apresentação de quesitos, para garantia do contraditório e da ampla defesa.
Fixo como quesitos do Juízo: (I) o(a) autor(a) sofreu acidente de qualquer natureza (de trabalho ou não) do qual resultaram lesões? (II) as lesões já estão consolidadas? (III) restaram sequelas que implicam na redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia o(a) autor(a)? Anexo, os quesitos da autarquia, previstos na Recomendação Conjunta CNJ/AGU/MPS nº 01/2015, para que sejam respondidos pelo(a) Perito(a).
P r o c e d i m e n t o Efetivada a perícia e juntado o laudo aos autos: 1.
Se a conclusão do exame médico pericial realizado por perito designado pelo juízo mantiver o resultado da decisão proferida pela perícia realizada na via administrativa, intime-se a parte autora para manifestação, em 15 dias. 2.
Se a conclusão do exame médico pericial realizado por perito designado pelo juízo for contrária ao resultado da decisão proferida pela perícia realizada na via administrativa, cite-se o Instituto Nacional do Seguro Social, facultando a apresentação de proposta de acordo ou de resposta, pela Procuradoria-Geral Federal.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para réplica em dez dias.
Após, em 15 dias, manifestem-se as partes se desejam produzir provas complementares, de forma fundamentada, sob pena de preclusão, ou se concordam com o julgamento deste feito.
O protesto genérico por provas implicará em preclusão.
Por fim, conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Data, hora e assinatura registradas em sistema.
Bruno Fernando Alves Costa Juiz de Direito ANEXO - QUESITOS UNIFICADOS RECOMENDAÇÃO CONJUNTA 1, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015 FORMULÁRIO DE PERÍCIA HIPÓTESES DE PEDIDO DE AUXILIO-DOENÇA OU DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ I - DADOS GERAIS DO PROCESSO a) Número do processo b) Juizado/Vara II - DADOS GERAIS DO(A) PERICIANDO(A) a) Nome do(a) autor(a) b) Estado civil c) Sexo d) CPF e) Data de nascimento f) Escolaridade g) Formação técnico-profissional III - DADOS GERAIS DA PERÍCIA a) Data do Exame b) Perito Médico Judicial/Nome e CRM c) Assistente Técnico do INSS/Nome, Matrícula e CRM (caso tenha acompanhado o exame) d) Assistente Técnico do Autor/Nome e CRM (caso tenha acompanhado o exame) IV - HISTÓRICO LABORAL DO(A) PERICIADO(A) a) Profissão declarada b) Tempo de profissão c) Atividade declarada como exercida d) Tempo de atividade e) Descrição da atividade f) Experiência laboral anterior g) Data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido V- EXAME CLÍNICO E CONSIDERAÇÕES MÉDICO-PERICIAIS SOBRE A PATOLOGIA a) Queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia. b) Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID). c) Causa provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade. d) Doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador. e) A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar. f) Doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão. g) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total? h) Data provável do início da(s) doença/lesão/moléstias(s) que acomete(m) o(a) periciado(a). i) Data provável de início da incapacidade identificada.
Justifique. j) Incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique. k) É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão. l) Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação? Qual atividade? m) Sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, o(a) periciado(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? A partir de quando? n) Qual ou quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial? o) O(a) periciado(a) está realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS? p) É possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessários para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data de cessação da incapacidade)? q) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa. r) Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de dissimulação ou de exacerbação de sintomas? Responda apenas em caso afirmativo.
VI - QUESITOS ESPECÍFICOS: AUXÍLIO-ACIDENTE Quesitos específicos para as hipóteses de pedido de auxílio-acidente ou nos casos em que o autor já recebe auxílio-acidente e pretende o recebimento de auxílio-doença: a) O(a) periciado(a) é portador de lesão ou perturbação funcional que implique redução de sua capacidade para o trabalho? Qual? b) Se houver lesão ou perturbação funcional, decorre de acidente de trabalho ou de qualquer natureza? Em caso positivo, indique o agente causador ou circunstancie o fato, com data e local, bem como indique se o(a) periciado(a) reclamou assistência médica e/ou hospitalar. c) O(a) periciado(a) apresenta sequelas de acidente de qualquer natureza, que causam dispêndio de maior esforço na execução da atividade habitual? d) Se positiva a resposta ao quesito anterior, quais são as dificuldades encontradas pelo(a) periciado(a) para continuar desempenhando suas funções habituais? Tais sequelas são permanentes, ou seja, não passíveis de cura? e) Houve alguma perda anatômica? Qual? A força muscular está mantida? f) A mobilidade das articulações está preservada? g) A sequela ou lesão porventura verificada se enquadra em alguma das situações discriminadas no Anexo III do Decreto 3.048/1999? h) Face à sequela, ou doença, o(a) periciado(a) está: a) com sua capacidade laborativa reduzida, porém, não impedido de exercer a mesma atividade; b) impedido de exercer a mesma atividade, mas não para outra; c) inválido para o exercício de qualquer atividade? VII - ASSISTENTE TÉCNICO DA PARTE AUTORA: EVENTUAIS DIVERGÊNCIAS (caso tenha acompanhado o exame) VIII - ASSISTENTE TÉCNICO DO INSS: EVENTUAIS DIVERGÊNCIAS (caso tenha acompanhado o exame) Local e Data Assinatura do Perito Judicial Assinatura do Assistente Técnico da Parte Autora (caso tenha acompanhado o exame) Assinatura do Assistente Técnico do INSS (caso tenha acompanhado o exame) -
01/07/2025 09:09
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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01/07/2025 09:09
Distribuído por sorteio
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01/07/2025 09:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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01/07/2025 09:09
Distribuído por sorteio
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01/07/2025 09:09
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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