TJRR - 0800552-27.2025.8.23.0005
1ª instância - Comarca de Alto Alegre
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE ALTO ALEGRE VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTO ALEGRE - PROJUDI Rua Antônio Dourado de Santana, 595 - Fórum Ottomar de Sousa Pinto - Centro - Alto Alegre/RR - CEP: 69.350-000 - Fone: (95) 3198-4174 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0800552-27.2025.8.23.0005 DESPACHO Trata-se de Ação De Cobrança promovida por JOÃO EVANGELISTA DE PINHO NETO em face de MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE.
O Autor, servidor público municipal, alega que o Município deixou de aplicar os reajustes salariais previstos na Lei Municipal nº 254/2011, resultando em perdas salariais.
O Autor protocolou um processo administrativo (nº 546/2024) que obteve parecer favorável da Procuradoria Jurídica do Município, reconhecendo o direito ao reajuste, mas o pagamento não foi realizado até a presente data.
O Autor fundamenta seu pedido no princípio da legalidade e na previsão do art. 33 da referida lei, que estabelece o reajuste anual de acordo com o aumento do salário-mínimo, além de invocar o princípio da irredutibilidade de vencimentos da Constituição Federal.
O Autor também argumenta que a omissão do Município em efetuar o pagamento dos valores devidos configura ato ilícito, gerando danos morais, uma vez que a verba de natureza alimentar é essencial para sua subsistência.
A jurisprudência é citada para corroborar a possibilidade de indenização por danos morais em casos de atraso no pagamento de salários de servidores públicos.
Diante do exposto, o Autor requer a condenação do Município ao pagamento dos valores retroativos, acrescidos de juros e correção monetária, bem como a indenização por danos morais Inicial instruída com documentos.
Ep. 1. É o relatório.
Concedo os benefícios da justiça gratuita.
Deixo de designar audiência de conciliação, uma vez que em casos semelhantes têm sido infrutíferas.
Cite-se a parte ré.
Cumpram-se.
Alto Alegre, 2/7/2025.
SISSI MARLENE DIETRICH SCHWANTES Juíza de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) -
02/07/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 18:57
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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30/06/2025 18:57
Distribuído por sorteio
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30/06/2025 18:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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30/06/2025 18:57
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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30/06/2025 18:57
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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