TJRR - 0821731-36.2024.8.23.0010
1ª instância - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Processo nº: 0821731-36.2024.8.23.0010 Classe Processual: Interdito Proibitório (Esbulho / Turbação / Ameaça) Polo Ativo(s): RUIDGLAN COSTA DE MENESES representado(a) por HINDEMBURGO ALVES DE OLIVEIRA FILHO, Polo Passivo(s): JOCKEY CLUBE DO ESTADO DE RORAIMA, JOSÉ IVALDO GUEDES DA SILVA CRUZ, designada para o dia no link Audiência de Instrução por Videoconferência 17 de setembro de 2025 às 10:00 horas . https://g.tjrr.jus.br/burb Dia: 17 de setembro de 2025 às 10:00 horas Link de internet: https://g.tjrr.jus.br/burb Se preferir, basta apontar a câmera para o ao lado, para a URL ser copiada.
QR code Orientações detalhadas para você participar da audiência estão no verso deste documento Obs.: De ordem do MM.
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível designo a Audiência de Instrução por Videoconferência agendada para o dia 17 de , a ser realizada pela 3ª Vara Cível de Boa Vista, por vídeo conferência do aplicativo “Scriba” do setembro de 2025 às 10:00 horas Tribunal de Justiça de Roraima, e deverá ser acessada pelo link acima indicado.
Observe que é possível o ingresso das partes em sala de audiência por meio telefônico, para tanto, incumbe as partes indicar telefone com whatsapp para contato imediato das partes, procuradores e testemunhas em até 24h anteriores a data do agendamento.
Ressalta-se que o comparecimento na audiência é obrigatório, e a ausência injustificada ou o não acesso à sala virtual em até 20 minutos após o horário designado, será considerado como ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados/procuradores.
Boa Vista/RR, 24/7/2025.
JOSEANE SILVA DE SOUZA Oficiala de Gabinete, por ordem do MM.
Juiz de Direito Rodrigo Bezerra Delgado Em caso de dúvidas acesse o vídeo no Youtube com o seguinte título "Scriba - Acesso a uma videoconferência através de um , Link", pelo endereço: https://www.youtube.com/watch?v=_AF6AGzgl4w Ou se preferir, contate o pelos telefones (95) 98401-0490 (whatsapp) / (95) 3198-4728. gabinete da 3ª Vara Cível de Boa Vista Ou pelo email: . [email protected] recomendamos que você utilize um no aparelho que você acessará a sala virtual, para facilitar a comunicação; 1) fone de ouvidos mantenha o aparelho ou ligado diretamente a uma fonte de energia; 2) com a bateria totalmente carregada certifique-se que o (sugerimos internet a partir de 5MB). 3) acesso à internet esteja funcionando corretamente para o início da audiência, fique em ambiente fechado, livre de ruídos externos e com boa iluminação. 4) -
24/07/2025 14:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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24/07/2025 14:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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24/07/2025 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/07/2025 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/07/2025 13:30
EXPEDIÇÃO DE LINK DE AUDIÊNCIA
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24/07/2025 10:55
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
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23/07/2025 12:20
Juntada de Certidão
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22/07/2025 18:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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21/07/2025 16:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] : 0821731-36.2024.8.23.0010 Interdito Proibitório : RUIDGLAN COSTA DE MENESES representado(a) por HINDEMBURGO ALVES DE OLIVEIRA FILHO Polo Ativo(s) : JOCKEY CLUBE DO ESTADO DE RORAIMAJOSÉ IVALDO GUEDES DA SILVA CRUZ Polo Passivo(s) DECISÃO SANEADORA Ação proposta por RUIDGLAN COSTA DE MENESES representado(a) por HINDEMBURGO ALVES DE OLIVEIRA FILHO contra JOCKEY CLUBE DO ESTADO DE RORAIMAJOSÉ IVALDO GUEDES DA SILVA CRUZ.
Da fixação dos pontos controvertidos.
Fixo como ponto controvertido os requisitos legais previstos no art. 561 do CPC: (1) o exercício prévio da posse pela parte autora, (2) a turbação ou o esbulho praticado pela parte ré, (3) a data da turbação ou do esbulho, (4) a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração.
Dos meios de prova admitidos para resolução do mérito.
Tendo em conta o interesse das partes e os pontos controvertidos, defiro o pedido de produção de prova oral em audiência de instrução apenas para oitiva de testemunhas a ser designada após a estabilidade e preclusão desta decisão saneadora.
O depoimento pessoal mostra-se dispensável diante dos argumentos de cada parte contido na inicial e contestação, ainda mais diante dos documentos carreados nos autos.
Da distribuição do ônus da prova.
No caso concreto exposto nos autos, não há qualquer situação peculiar nem necessidade de inversão do ônus da prova, motivo pelo qual o ônus da prova segue a regra disposta no art. 373 do CPC.
ANTE O EXPOSTO, declaro o processo saneado com a fixação dos pontos controvertidos, especificação dos meios de prova admitidos e distribuição do ônus da prova – art. 357 do CPC.
Questões prévias (preliminares e prejudiciais) serão analisadas em sentença.
Intimem as partes.
Prazo: quinze dias.
Após o decurso dos prazos processuais, a estabilidade e preclusão da decisão saneadora, siga-se o protocolo das audiências de instrução. 1.
Designe-se a audiência de instrução para oitiva de testemunhas. 2.
Após a designação da audiência de instrução, intimem as partes, por meio de seus advogados, para comparecer à audiência designada, a ser realizada por meio de videoconferência, acompanhadas de suas testemunhas, independente de intimação destas pelo juízo.
Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo – art. 455 do CPC. 3.
Se após essa decisão ou em decorrência dessa decisão, houver pedido expresso da parte para intimação de testemunha para comparecimento em audiência, intime-se as testemunhas indicadas pela parte por mandado (WhatsApp). 4.
Esclareço às partes que, se não houver pedido expresso para intimação de testemunha pela via judicial após essa decisão ou em decorrência dessa decisão, não haverá intimação destas pelo juízo.
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito -
28/06/2025 11:24
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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28/06/2025 11:24
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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27/06/2025 12:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/06/2025 10:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/06/2025 10:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/06/2025 17:44
OUTRAS DECISÕES
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30/05/2025 11:17
Conclusos para despacho
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14/05/2025 14:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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22/04/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/04/2025 10:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/04/2025 10:20
Juntada de CERTIFICAÇÃO DE CONTESTAÇÃO
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03/04/2025 19:12
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2025 00:03
PRAZO DECORRIDO
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24/03/2025 08:51
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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14/03/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA JUCILENE DE LIMA PONCIANO
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13/03/2025 09:05
RETORNO DE MANDADO
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02/03/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/02/2025 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/12/2024 08:09
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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04/12/2024 12:51
Expedição de Mandado
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25/11/2024 12:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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23/11/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/11/2024 20:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/11/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 11:58
Conclusos para despacho
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17/10/2024 16:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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11/10/2024 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/09/2024 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/09/2024 17:44
Juntada de COMPROVANTE
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30/09/2024 17:17
RETORNO DE MANDADO
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24/09/2024 12:33
Juntada de INFORMAÇÃO
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12/09/2024 09:02
EXPEDIÇÃO DE E-MAIL
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07/09/2024 00:09
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA JOELSON DE ASSIS SALLES
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31/08/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/08/2024 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/08/2024 14:18
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
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20/08/2024 12:00
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA REALIZADA PARCIALMENTE
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24/07/2024 08:02
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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23/07/2024 18:23
RETORNO DE MANDADO
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15/07/2024 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/07/2024 08:43
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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05/07/2024 08:42
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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04/07/2024 13:03
Expedição de Mandado
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04/07/2024 13:03
Expedição de Mandado
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03/07/2024 18:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/07/2024 18:38
EXPEDIÇÃO DE LINK DE AUDIÊNCIA
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03/07/2024 12:19
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
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03/07/2024 00:05
DECORRIDO PRAZO DE RUIDGLAN COSTA DE MENESES REPRESENTADO(A) POR HINDEMBURGO ALVES DE OLIVEIRA FILHO
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24/06/2024 16:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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24/06/2024 15:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/06/2024 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/06/2024 17:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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10/06/2024 15:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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10/06/2024 14:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/06/2024 09:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/06/2024 11:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/06/2024 15:30
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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04/06/2024 12:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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04/06/2024 12:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/06/2024 08:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/06/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 09:23
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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28/05/2024 14:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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28/05/2024 14:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/05/2024 21:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 13:45
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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22/05/2024 13:34
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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22/05/2024 13:34
Distribuído por sorteio
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22/05/2024 13:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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22/05/2024 13:34
Distribuído por sorteio
-
22/05/2024 13:34
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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