TJRR - 0819037-94.2024.8.23.0010
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda Publica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA RPV Nº 2257/2025 INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A REQUISIÇÃO Processo nº: 0819037-94.2024.8.23.0010 Exequente (CPF/CNPJ): DIAS FORTE - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (CPF/CNPJ: 35.***.***/0001-56) Advogado: Executado (CNPJ): ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.***.***/0001-26) Procurador: O(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) responsável pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Boa , no uso das atribuições normativas e legais, do ente devedor executado, junto Vista/RR REQUISITA aos autos acima indicados, e em favor do (a) exequente acima nominado, o pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, da quantia de , em virtude de decisão transitada em julgado, R$ 511,69 proferida neste juízo, consoante cópias anexas, e segundo as informações discriminadas nos itens I e II a seguir: I - Dados do crédito requisitado: a) valor global: R$ 511,69 b) valor do principal: R$ 309,66 c) valor dos juros: R$ 202,03 d) data final da correção monetária: 11 de dezembro de 2024 e) índice de correção utilizado: IPCA-E e SELIC f) valor de honorários sucumbenciais (incluído no valor global): prejudicado g) dados exigidos no caso de valores submetidos a tributação na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA): prejudicado exercício exercícios Deduções da base de cálculo Valor do exercício Valor de exercícios II - Conta judicial para depósito: nº ________________________________ (Agência nº ___________ , do Banco _______________________________ ) Fica ADVERTIDO o ente devedor que será promovido o SEQUESTRO do numerário apontado, independente de requerimento, em caso de ausência do depósito, ainda que parcial, no prazo legal.
Cumpra-se na forma e sob as penalidades previstas na Constituição Federal e na lei.
Dado e passado nesta cidade de Boa Vista, aos 26 de junho de 2025.
Eu, MARIO BERNARDO DE SOUZA, Serventuário de Justiça, o digitei para posterior assinatura do Magistrado responsável.
A Sua Excelência o (a) Senhor (a) Procurador do (a) ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.***.***/0001-26) GUILHERME VERSIANI GUSMÃO FONSECA Magistrado (Assinado digitalmente) -
02/07/2025 14:52
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV
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02/07/2025 14:52
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV
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24/06/2025 10:18
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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22/05/2025 17:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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02/05/2025 10:14
RENÚNCIA DE PRAZO DE LUCIMAR SOUSA SILVEIRA DA SILVA
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07/04/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/04/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/03/2025 08:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/03/2025 08:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/03/2025 15:56
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
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10/02/2025 08:54
Conclusos para decisão
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07/02/2025 07:32
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
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17/01/2025 05:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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10/01/2025 15:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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23/12/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/12/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/12/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/12/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/12/2024 18:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/12/2024 18:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/12/2024 09:26
Recebidos os autos
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11/12/2024 09:26
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
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06/12/2024 17:44
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
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06/12/2024 15:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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06/12/2024 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/12/2024 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/12/2024 18:18
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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02/12/2024 15:06
Conclusos para decisão
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30/11/2024 12:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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22/10/2024 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/10/2024 11:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/10/2024 11:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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10/10/2024 10:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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10/10/2024 10:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/09/2024 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/09/2024 14:41
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE
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06/09/2024 07:41
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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05/09/2024 21:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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16/08/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/08/2024 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/08/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 09:18
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO - DECISÃO INICIAL
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27/06/2024 10:26
RENÚNCIA DE PRAZO DE LUCIMAR SOUSA SILVEIRA DA SILVA
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21/06/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/06/2024 15:30
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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12/06/2024 14:21
Distribuído por sorteio
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12/06/2024 14:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/06/2024 11:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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10/06/2024 11:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/06/2024 15:23
Declarada incompetência
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06/05/2024 20:20
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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06/05/2024 20:20
Distribuído por sorteio
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06/05/2024 20:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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06/05/2024 20:20
Distribuído por dependência
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06/05/2024 20:20
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
Pedido de juntada • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Pedido de juntada • Arquivo
Pedido de juntada • Arquivo
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