TJRR - 0817506-36.2025.8.23.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 08:17
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected] Setor de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis: (95) 3198-4782 Setor de Movimentação e Execução dos Juizados Especiais Cíveis Unificados: (95) 3198-4739 Setor de Atendimento e Atermação dos Juizados Especiais Cíveis Unificados: (95) 3198-4750 Processo nº: 0817506-36.2025.8.23.0010 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Promessa de Compra e Venda Polo Ativo: JOSE MASAHARU HARA (CPF/CNPJ: *40.***.*06-49) MARIA DE FATIMA PALACIO (RG: 198046 SSP/MA e CPF/CNPJ: *55.***.*72-91) Polo Passivo: ERNI SCHAEDIER REPRESENTAÇÕES - SETOR DE CONCILIAÇÃO Fone: (95) 3198-4782 ATO ORDINATÓRIO FICAM AS PARTES, por este ato, INTIMADAS da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a ser realizada pelo Setor de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Boa Vista - Roraima.
O ingresso na sala da audiência poderá ser feito por meio de qualquer dispositivo que possua acesso à internet, câmera e microfone, havendo possibilidade de ingressar na sala até mesmo diretamente por aparelho celular, se assim preferirem.
No caso de acesso por meio de Descktop ou Notebook, a parte deverá baixar no seu computador a plataforma SCRIBA/TJRR e acessar por por meio de seu O link para instalação no computador é: ) ( https://vc.tjrr.jus.br navegador de internet, de preferência o Google Chrome, na data, horário e pelo link de acesso, conforme a seguir: Data: 04 de setembro de 2025 às 09:50 horas (hora local de Boa Vista/RR) Link de acesso à audiência de conciliação por videoconferência:https://g.tjrr.jus.br/4fns Se preferir, basta apontar a câmera para o ao lado e copiar o link de acesso da sala.
QR code O prazo de tolerância de espera é de 10 (dez) minutos.
AS PARTES FICAM CIENTES/INTIMADAS DE QUE: 1.
DEVEM OBSERVAR o prazo de tolerânciade 10 (dez) minutos para o acesso à Videoconferência (ou para comparecer, de forma presencial, no Setor de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis), a contar da data e horário da audiência designada nos autos; 2.
CASO HAJA DIFICULDADE DE ACESSO AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA, deverão observar a instalação da extensão do aplicativo SCRIBA no seu computador, podendo ser feito o upload da seguinte maneira: a) efetuar pesquisar no site de busca google da seguinte forma: download SCRIBA TJRR; b) clicar no primeiro link, escolha o navegador em que esteja usando (mozila ou chrome), aguardar a conclusão do download e após reiniciar o sistema PROJUDI e logar novamente; c) se o problema persistir, deverão efetuar print da tela de seu aparelho eletrônico(celular, computador, etc) e efetuar contato telefônico (ainda dentro do prazo de tolerância de 10 minutos, a contar do horário do início da audiência) com o SETOR DE CONCILIAÇÃO - Telefone:(95) 3198-4782para ajustes ou providências, a fim de sanar o impasse; 3.
PODERÃO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA NA FORMA PRESENCIAL, devendo, se assim optar, comparecer ao SETOR DE CONCILIAÇÃO no Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, SALA 101, sito à Av.
Glaycon de Paiva, 550 - Centro, Boa Vista/RR, CEP 69301-250 - Fone: (95) 3198-4782) com antecedência de 30 (trinta) minutos, no mínimo, do horário designado para o início da audiência de conciliação, comunicando a sua presença no balcão de atendimento do Juizado Especial Cível; 4.
ATENÇÃO! QUANDO A NARRATIVA DOS FATOS FOREM REALIZADOS POR MEIO DE GRAVAÇÃO irá aparecer no canto esquerdo a informação de GRAVAÇÕES DE AUDIÊNCIA e, se o acesso não estiver disponível, a: a) para ter acesso a mídia da gravação ou PESSOA DESACOMPANHADO DE ADVOGADO apresentar qualquer manifestação, poderá comparecer no BALCÃO DE ATENDIMENTO do Setor de Atendimento, Atermação e Distribuição – SADA, dos Juizados Especiais Cíveis, localizado no Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, SALA 101, sito à Av.
Glaycon de Paiva, 550 - Centro, Boa Vista/RR, CEP 69301-250, ou MANTER CONTATO pelos Telefones (95) 3198-4702 (Ligações), (95) 98417-3110 (WhatsApp) ou pelo e-mail: [email protected], a fim de resolver o impasse. b) PARA OS ADVOGADOS HABILITADOS NOS AUTOS, caso o Link da gravação não esteja visível, deverá promover a instalação no seu computador a extensão Scriba por meio do link: https://vc.tjrr.jus.br.
E, se a dificuldade de acesso persistir, devem manter contato com a Setor de Informática do TJRR para atendimento externo - Telefone: (95) 3198-4141 ou peloe-mail: [email protected]. 5.
A parte fica devidamente cientificada de que, uma vez tendo sido formalmente intimada para comparecer à audiência de conciliação por videoconferência, o Setor de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis NÃO EFETUARÁ CONTATO PARA FINS DE CONFIRMAR A DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, salvo nos casos de redesignação ou cancelamento da audiência; 6.
Deve a parte justificar o motivo da impossibilidade da prática de qualquer ato, ficando ciente a parte promoventede que, caso não participe da audiência por videoconferência sem motivo justificado, o Juízo adotará as medidas legais reputadas cabíveis, podendo haver a extinção do feito sem julgamento de mérito e condenação ao pagamento de custas processuais.
Ademais, a parte promovida fica ciente de que, caso não participe da audiência por videoconferência sem motivo justificado, o Juízo adotará as medidas legais reputadas cabíveis, podendo haver a decretação de revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais do promovente e proferindo-se o julgamento de plano.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva carta de preposição, sob pena de revelia.
Deverá a parte requerida apresentar contestação até a audiência de conciliação designada, nos termos dos arts. 28 e 30, ambos de Lei nº 9.099/95, sob pena de revelia; 7.
Pretendendo produzir provas em audiência para oitiva de testemunhas, a parte interessada poderá requerer à designação da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
As testemunhas serão ouvidas por videoconferência independentemente de intimação, cumprindo às partes fornecerem o link para acesso à audiência por videoconferência, até o máximo de três para cada parte, as quais comparecerão à audiência de instrução e julgamento através do link que será informado, conforme Decisão do Juiz da causa; 8.
Nos termos do art. 9º da Portaria nº 05/2024, da Coordenadoria dos Juizados Especiais Cíveis, as partes ficam devidamente advertidas no sentido de manter os seus dados de contato (residência, número de telefone, e-mail etc.) atualizados nos autos deste processo, sob pena de aplicação do art. 19, §2º da Lei 9.099/95; 9.
Nos termos do art. 2º e 6º, ambos da Lei n. 9.099/95 e art. 5º, LXXVIII da CF/88, que tratam, dentre outros, da celeridade, informalidade, simplicidade, equanimidade e duração razoável do processo, este processo foi inserido no JUÍZO 100% DIGITAL(Res.
CNJ 345/2021 e Portaria TJRR 583/2021), E DEVEM FORNECER ENDEREÇO ELETRÔNICO E LINHA TELEFÔNICA (preferencialmente com o aplicativo whatsapp), inclusive dos advogados constituídos, nos termos da Portaria 583/2021 da Presidência do TJRR.
Resguardado o direito das partes de informar e comprovar nos autos eventual prejuízo com esta modalidade de tramitação.Caso a parte informe nos autos do processo algum prejuízo oriundo da implementação do Juízo 100% Digital, os autos serão conclusos para análise; 10.
Será obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários-mínimos, a presença de advogado ou defensor público; Anexo: Imagens de orientação de acesso ao sistema SCRIBA (VIDEOCONFERÊNCIA) pelo celular.
Boa Vista, 30 de julho de 2025.
LEANDRO OLIVEIRA MARTINS Servidor Judiciário -
30/07/2025 15:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
30/07/2025 15:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
30/07/2025 14:55
Expedição de Mandado
-
30/07/2025 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2025 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2025 14:49
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
-
24/07/2025 18:58
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARIA DE FATIMA PALACIO
-
24/07/2025 18:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CENTRAL DE MANDADOS CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Rua Araújo Filho, 710 - Centro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.301-380 - E-mail: [email protected] ANEXO I CERTIDÃO Nº do Processo: 0817506-36.2025.8.23.0010 Nº do Mandado: Destinatário: ERNI SCHAEDLER CPF: Certifico que DEIXEI DE PROCEDER a: ( ) Intimação ( ) Citação ( ) Condução ( ) Prisão ( ) Soltura ( ) Polo Passivo ( ) Testemunha ( ) Réu ( ) Em razão de haver diligenciado ao endereço indicado, em diferentes dias e horários, tendo a última diligência sido realizada no dia 20/05/2025, às 16:09h, quando, em todas as ocasiões fui informado que o Sr. .
ERNI SCHAEDLER não estava no local ou que estava viajando ( ) Certifico também que efetuei chamadas telefônicas e enviei mensagens para o número 95 99142-2272, . via aplicativo Whatsapp, contudo, as ligações não foram atendidas e nem as mensagens foram respondidas ( ) Em razão do imóvel estar fechado, com características de estar desabitado. ( ) Em razão do imóvel estar fechado, todavia, moradores vizinhos afirmam que a pessoa a ser intimada/citada/conduzida/presa ali reside. ( ) Em razão do imóvel estar fechado, todavia, moradores vizinhos afirmam que a pessoa a ser intimada/citada/conduzida/presa não mais reside naquela casa. ( ) Em razão do imóvel estar fechado, todavia, moradores vizinhos não conhecem a pessoa a ser intimada/citada/conduzida/presa. ( ) Não localizei a numeração mencionada no Mandado. ( ) Não localizei a numeração mencionada no Mandado, pois, o número da residência passa/salta de para. ( ) A pessoa a ser intimada/citada/conduzida/presa encontra-se viajando, retornando a esta Capital somente após a data designada para realização do ato processual. ( ) O logradouro descrito no Mandado não existe na zona de trabalho deste serventuário. ( ) A pessoa a ser intimada/citada/presa encontra-se viajando, sem data prevista para retornar a esta Capital. ( ) Efetuei chamada telefônica para o número indicado, porém foram encaminhadas à caixa postal ou estava fora da área de cobertura. ( ) Efetuei chamada telefônica para o número indicado, porém, a pessoa que atendeu declarou não conhecer o destinatário do mandado. ( ) Efetuei chamada telefônica para o número indicado, quando obtive êxito em falar com a pessoa mencionada no mandado, contudo recusou-se a fornecer seu atual endereço. ( ) A pessoa a ser intimada/citada/solta/presa não está custodiada naquela unidade prisional, nem há informação de estar recolhido(a) em qualquer outro estabelecimento do sistema prisional. ( ) A pessoa a ser intimada/citada/solta/presa não quis comparecer à carceragem. * Pessoa que prestou informação: NOVO ENDEREÇO/ENDEREÇO CORRETO: DIAS E HORÁRIOS EM QUE REALIZEI AS DILIGÊNCIAS 1ª DILIGÊNCIA às h. 2ª DILIGÊNCIA às h. 3ª DILIGÊNCIA às h.
OBSERVAÇÕES: Boa Vista/RR, 20/5/2025 - 16h:09min JOELSON DE ASSIS SALLES Oficial de Justiça -
15/07/2025 10:46
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
15/07/2025 10:46
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
15/07/2025 09:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2025 09:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2025 08:31
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DE FATIMA PALACIO
-
15/07/2025 08:31
DECORRIDO PRAZO DE JOSE MASAHARU HARA
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CENTRAL DE MANDADOS CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Rua Araújo Filho, 710 - Centro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.301-380 - E-mail: [email protected] ANEXO I CERTIDÃO Nº do Processo: 0817506-36.2025.8.23.0010 Nº do Mandado: Destinatário: ERNI SCHAEDLER CPF: Certifico que DEIXEI DE PROCEDER a: ( ) Intimação ( ) Citação ( ) Condução ( ) Prisão ( ) Soltura ( ) Polo Passivo ( ) Testemunha ( ) Réu ( ) Em razão de haver diligenciado ao endereço indicado, em diferentes dias e horários, tendo a última diligência sido realizada no dia 20/05/2025, às 16:09h, quando, em todas as ocasiões fui informado que o Sr. .
ERNI SCHAEDLER não estava no local ou que estava viajando ( ) Certifico também que efetuei chamadas telefônicas e enviei mensagens para o número 95 99142-2272, . via aplicativo Whatsapp, contudo, as ligações não foram atendidas e nem as mensagens foram respondidas ( ) Em razão do imóvel estar fechado, com características de estar desabitado. ( ) Em razão do imóvel estar fechado, todavia, moradores vizinhos afirmam que a pessoa a ser intimada/citada/conduzida/presa ali reside. ( ) Em razão do imóvel estar fechado, todavia, moradores vizinhos afirmam que a pessoa a ser intimada/citada/conduzida/presa não mais reside naquela casa. ( ) Em razão do imóvel estar fechado, todavia, moradores vizinhos não conhecem a pessoa a ser intimada/citada/conduzida/presa. ( ) Não localizei a numeração mencionada no Mandado. ( ) Não localizei a numeração mencionada no Mandado, pois, o número da residência passa/salta de para. ( ) A pessoa a ser intimada/citada/conduzida/presa encontra-se viajando, retornando a esta Capital somente após a data designada para realização do ato processual. ( ) O logradouro descrito no Mandado não existe na zona de trabalho deste serventuário. ( ) A pessoa a ser intimada/citada/presa encontra-se viajando, sem data prevista para retornar a esta Capital. ( ) Efetuei chamada telefônica para o número indicado, porém foram encaminhadas à caixa postal ou estava fora da área de cobertura. ( ) Efetuei chamada telefônica para o número indicado, porém, a pessoa que atendeu declarou não conhecer o destinatário do mandado. ( ) Efetuei chamada telefônica para o número indicado, quando obtive êxito em falar com a pessoa mencionada no mandado, contudo recusou-se a fornecer seu atual endereço. ( ) A pessoa a ser intimada/citada/solta/presa não está custodiada naquela unidade prisional, nem há informação de estar recolhido(a) em qualquer outro estabelecimento do sistema prisional. ( ) A pessoa a ser intimada/citada/solta/presa não quis comparecer à carceragem. * Pessoa que prestou informação: NOVO ENDEREÇO/ENDEREÇO CORRETO: DIAS E HORÁRIOS EM QUE REALIZEI AS DILIGÊNCIAS 1ª DILIGÊNCIA às h. 2ª DILIGÊNCIA às h. 3ª DILIGÊNCIA às h.
OBSERVAÇÕES: Boa Vista/RR, 20/5/2025 - 16h:09min JOELSON DE ASSIS SALLES Oficial de Justiça -
03/07/2025 15:17
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
03/07/2025 15:17
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
02/07/2025 22:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2025 22:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2025 22:35
Juntada de COMPROVANTE
-
02/07/2025 18:23
RETORNO DE MANDADO
-
29/06/2025 11:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/06/2025 11:17
Juntada de EMAIL
-
14/06/2025 00:07
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA JOELSON DE ASSIS SALLES
-
07/06/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/05/2025 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2025 12:22
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA REALIZADA PARCIALMENTE
-
19/05/2025 23:02
RENÚNCIA DE PRAZO DE JOSE MASAHARU HARA
-
19/05/2025 23:02
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARIA DE FATIMA PALACIO
-
08/05/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DE FATIMA PALACIO
-
08/05/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE JOSE MASAHARU HARA
-
28/04/2025 11:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/04/2025 11:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/04/2025 11:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/04/2025 11:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/04/2025 07:53
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
25/04/2025 15:41
Expedição de Mandado
-
25/04/2025 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2025 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2025 15:38
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
-
25/04/2025 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2025 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2025 10:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/04/2025 14:13
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
17/04/2025 15:42
Distribuído por sorteio
-
17/04/2025 15:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/04/2025 15:42
Distribuído por sorteio
-
17/04/2025 15:42
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801793-94.2020.8.23.0010
Joaquim Estavan de Araujo Neto
Departamento Estadual de Transito de Ror...
Advogado: Arthur Gustavo dos Santos Carvalho
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 28/01/2020 08:36
Processo nº 0800414-96.2025.8.23.0090
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Arlisson Birney
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 29/05/2025 14:15
Processo nº 0827581-37.2025.8.23.0010
Amazonas Industria e Comercio de Colchoe...
Robertinho Silva de Souza
Advogado: Rafael Ferreira da Silva
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 13/06/2025 10:14
Processo nº 0808535-62.2025.8.23.0010
Larissa Moreira Lima
Carlos Oliveira de Souza
Advogado: Pedro de Alcantara Duque Cavalcanti
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 06/03/2025 17:31
Processo nº 0827102-44.2025.8.23.0010
Banco Pan S.A.
Maria Aline dos Santos Silva
Advogado: Fabio Oliveira Dutra
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 11/06/2025 10:48